A Justiça da Bahia determinou a suspensão da cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro, prevista para este sábado (17/10/2026), às 15h, no Farol da Barra, em Salvador. A decisão liminar foi assinada na manhã desta sexta-feira (16/10/2026) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma ação popular apresentada pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada também proibiu a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o local e estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
A homenagem foi aprovada por meio da Resolução nº 3.592/2026, durante sessão plenária realizada em maio. A solenidade estava programada para ocorrer em um dos principais pontos turísticos da capital baiana, com a mudança temporária das atividades do Legislativo municipal para o Farol da Barra.
Na decisão, a juíza considerou que a escolha da data e a transferência extraordinária da sede da Câmara poderiam produzir efeitos sobre o cenário eleitoral. Segundo a avaliação judicial, a realização de uma cerimônia oficial durante a campanha do segundo turno poderia conferir ao evento caráter promocional ou partidário em benefício de um candidato à Presidência da República.
Justiça aponta possível interferência no processo eleitoral
A decisão destaca a necessidade de examinar a relação entre a realização de eventos institucionais, o uso da estrutura pública e o contexto eleitoral. Para a magistrada, a combinação entre a homenagem, a data escolhida e a alteração do local de funcionamento do Legislativo poderia ultrapassar os limites de uma solenidade protocolar.
O entendimento apresentado na decisão considera que a utilização de espaços e estruturas públicas em período eleitoral exige atenção aos princípios que orientam a administração pública. Nesse contexto, a juíza identificou potencial risco de associação entre a iniciativa institucional da Câmara e a promoção política de Flávio Bolsonaro.
A ação popular que motivou a decisão foi apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, que questionou a concessão da honraria. Entre os argumentos apresentados pela autora está a alegação de que o senador não teria prestado serviços relevantes ao município de Salvador que justificassem a homenagem.
Mudança da sede da Câmara também foi suspensa
Além de impedir a cerimônia, a magistrada determinou a suspensão da transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Salvador para o Farol da Barra. A medida alcança a alteração excepcional do local de funcionamento do Legislativo prevista para viabilizar o evento.
Na avaliação judicial, a operação exigiria uma estrutura específica, envolvendo servidores, segurança, cerimonial e equipamentos móveis. A organização dessa logística, conforme registrado na decisão, poderia resultar em despesas públicas desproporcionais e desnecessárias, em desacordo com os princípios da economicidade e da razoabilidade.
A análise também considera a necessidade de justificar o emprego de recursos públicos em atividades institucionais realizadas fora da sede habitual do Legislativo. A magistrada relacionou os custos potenciais da operação ao contexto em que a homenagem seria realizada e à possibilidade de conferir caráter político à solenidade.
Multa de R$ 500 mil e cumprimento imediato
A liminar estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A determinação tem cumprimento imediato e prevê a comunicação urgente ao presidente da Câmara Municipal e aos procuradores legislativos.
Conforme o texto da decisão, as intimações devem ser realizadas por oficial de justiça de plantão e pelo sistema eletrônico. A medida busca assegurar que os responsáveis pelo Legislativo municipal sejam formalmente informados antes da data prevista para a cerimônia.
A decisão suspende a realização do evento nos termos programados e impede a transferência temporária da sede da Câmara para o ponto turístico. O caso tem como pontos centrais a concessão da honraria a Flávio Bolsonaro, o uso de estrutura pública, os custos administrativos envolvidos e os possíveis efeitos políticos da solenidade durante o período eleitoral.
A controvérsia foi submetida ao Judiciário por meio de ação popular, instrumento utilizado para questionar atos que possam causar lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa e a outros interesses protegidos pela legislação. A liminar foi concedida diante dos fundamentos apresentados no processo, com determinação expressa para cumprimento imediato.








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