Ministro do STF Dino manda PF investigar suspeita de financiamento estrangeiro à campanha de Flávio Bolsonaro, atuação da Rockbridge e possível interferência digital

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27/10/2026) que a Polícia Federal (PF) instaure inquérito para investigar suspeitas de interferência estrangeira nas Eleições 2026, incluindo eventual fornecimento de recursos, serviços ou outras vantagens economicamente mensuráveis à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), possível publicidade eleitoral paga por agentes sediados no exterior, contatos envolvendo a organização norte-americana Rockbridge Network, interesses relacionados a terras raras e minerais críticos brasileiros e eventuais manipulações deliberadas de algoritmos por plataformas digitais. A decisão foi tomada dois dias depois do segundo turno, no qual Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito com 64.256.232 votos, ou 51,79% dos válidos, contra 59.826.041 votos, ou 48,21%, atribuídos a Flávio Bolsonaro. A abertura do inquérito não comprova as acusações nem estabelece responsabilidade dos citados.

PF deverá investigar cinco frentes de possível interferência estrangeira

A determinação de Dino deriva de informações levadas ao STF durante a campanha e reúne fatos que, na avaliação do ministro, precisam ser esclarecidos em procedimentos investigativos próprios. O magistrado considerou que os elementos apresentados não deveriam ampliar o objeto original da ADPF 1178, mas justificariam investigação específica sob supervisão do Supremo.

A decisão estabelece cinco linhas principais de investigação para a Polícia Federal:

  1. apurar a natureza das tratativas atribuídas a representantes da Rockbridge Network, Tallis Gomes e Pedro Sang, incluindo eventual relação entre recursos, serviços ou outras vantagens economicamente aferíveis e a campanha eleitoral;
  2. identificar quem teria contratado e pago publicidade eleitoral veiculada por perfis estrangeiros, verificar a origem dos recursos e esclarecer eventual participação consciente de pessoas ou entidades localizadas no Brasil;
  3. verificar se existem elementos concretos relacionando as tratativas sobre financiamento político a interesses econômicos em terras raras e minerais críticos brasileiros;
  4. esclarecer a natureza, os participantes e os objetivos dos contatos entre representantes da Rockbridge e empresários brasileiros;
  5. investigar eventuais “assimetrias dolosas e manipulações algorítmicas” praticadas por empresas de internet com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas brasileiras.

Dino sustentou que o conjunto de informações submetidas ao Supremo aponta para uma possível “intensificação dos indícios de ingerência estrangeira no processo eleitoral”. O ministro diferenciou manifestações políticas individuais, protegidas pela liberdade de expressão, de eventual atuação estruturada ou economicamente organizada de agentes estrangeiros destinada a influenciar uma eleição brasileira.

Rockbridge Network está no centro das suspeitas

Um dos eixos mais sensíveis do inquérito envolve a Rockbridge Network, organização política e empresarial conservadora criada nos Estados Unidos em 2019 e cofundada por J.D. Vance, atual vice-presidente norte-americano, e pelo empresário e estrategista Chris Buskirk. Investigações jornalísticas anteriores descreveram a organização como uma rede financiada por empresários e investidores, sobretudo do setor de tecnologia, voltada a iniciativas políticas, pesquisas, comunicação e mobilização eleitoral nos Estados Unidos.

A controvérsia brasileira ganhou dimensão pública durante a campanha presidencial. Reportagens da Folha de S.Paulo revelaram documentos e relatos sobre uma tentativa de estabelecer uma estrutura da Rockbridge no Brasil e sobre contatos mantidos por pessoas relacionadas ao grupo com integrantes do ambiente político e empresarial brasileiro.

Um dos materiais, datado de abril de 2026, apresentava a proposta de um “Conselho de Tecnologia” e tinha como destinatário o então pré-candidato Flávio Bolsonaro. O documento sugeria a participação de 23 integrantes, dos quais 19 seriam estrangeiros, e projetava impacto econômico superior a US$ 100 bilhões em dez anos, além de mais de 500 mil empregos. Esses números integravam uma proposta de projeto e não constituem investimentos contratados ou resultados efetivamente realizados.

Outro conjunto de documentos relacionado à projetada operação brasileira apresentava categorias de associação com contribuições anuais de US$ 500 mil e US$ 1 milhão. A Rockbridge afirmou posteriormente que a iniciativa brasileira não avançou, que a entidade criada para viabilizar o projeto não recebeu recursos nem entrou em operação e que determinados materiais teriam sido produzidos sem autorização da organização.

Esses elementos, isoladamente, não demonstram que qualquer contribuição tenha sido destinada à campanha presidencial brasileira. A investigação determinada por Dino pretende justamente estabelecer se contatos empresariais e políticos permaneceram no campo de networking, formulação programática e prospecção de investimentos ou se resultaram em vantagem eleitoral economicamente mensurável.

Pedro Sang e Tallis Gomes são citados nas apurações

Segundo seis pessoas próximas à campanha ouvidas anteriormente pela Folha, Pedro Sang teria frequentado a sede eleitoral de Flávio Bolsonaro em São Paulo, elaborado ou comentado relatórios de monitoramento, participado de reuniões e contribuído para localizar o imóvel utilizado pela estrutura eleitoral. Serviços atribuídos a Sang ou a empresas relacionadas a ele não apareciam, à época da reportagem, na prestação de contas consultada no TSE.

Sang, entretanto, negou ter trabalhado oficialmente para a campanha. Ele afirmou ser amigo de integrantes da equipe, mas declarou não ter exercido função formal. Também negou integrar formalmente a Rockbridge e sustentou que o projeto de implantação da organização no país não avançou.

Tallis Gomes, empresário ligado ao setor de tecnologia e integrante da Rockbridge nos Estados Unidos, afirmou publicamente ter mantido conversas com Flávio Bolsonaro sobre temas como inteligência artificial, energia e investimentos, inclusive com sugestões destinadas ao plano de governo. Gomes, porém, nega integrar a campanha, arrecadar dinheiro para candidaturas ou intermediar recursos estrangeiros. Também rejeitou as acusações de que sua atuação estaria relacionada à obtenção de acesso a terras raras brasileiras.

A assessoria da candidatura de Flávio Bolsonaro já havia afirmado que a campanha não recebeu verba nem estrutura estrangeira. Procurada novamente pela Folha após a decisão de Dino desta terça-feira, a campanha informou que não comentaria a determinação.

Portanto, a existência de contatos entre empresários, integrantes da rede norte-americana e pessoas próximas à candidatura está documentada em diferentes graus, mas a questão central — se houve financiamento, cessão de mão de obra, serviços pagos no exterior ou outra forma de vantagem estrangeira destinada à campanha — permanece sem conclusão pública e constitui objeto específico da investigação.

Publicidade estrangeira e Polymarket entram no inquérito

Outro núcleo da apuração envolve publicações remuneradas feitas por perfis sediados no exterior sobre a eleição presidencial brasileira.

Dino citou representação apresentada pelo então candidato Renan Santos (Missão) ao TSE. Segundo o material mencionado na decisão, perfis estrangeiros teriam publicado de forma paga, inclusive em português e mirando o público brasileiro, conteúdos relacionados às projeções favoráveis a Flávio Bolsonaro na Polymarket, plataforma internacional de mercados de previsão.

A PF deverá identificar quem contratou a publicidade, quem efetuou os pagamentos, de onde partiram os recursos e se pessoas ou organizações estabelecidas no Brasil participaram conscientemente da operação. A existência de anúncios estrangeiros, por si só, não comprova envolvimento da campanha; justamente por isso, Dino determinou a apuração da eventual conexão entre os anunciantes, intermediários e beneficiários políticos.

Terras raras e minerais críticos formam outro eixo investigativo

A decisão também determina esclarecimentos sobre uma hipótese particularmente sensível do ponto de vista econômico e institucional: a eventual existência de contrapartidas envolvendo terras raras e minerais críticos brasileiros em troca de apoio político ou eleitoral.

A suspeita surgiu durante a campanha a partir de acusações formuladas por Renan Santos e posteriormente levadas ao STF e à Justiça Eleitoral. Pessoas citadas nessas acusações negaram qualquer acordo desse tipo.

Dino considerou necessário verificar se houve alguma proposta concreta, quem a teria formulado, a quem teria sido dirigida, por qual instrumento e qual seria sua eventual contrapartida. O ministro destacou na decisão que os recursos minerais pertencem à União e que sua exploração depende do regime jurídico brasileiro de autorização ou concessão.

Até 27/10/2026, não existe prova pública conclusiva de que a campanha tenha oferecido direitos sobre reservas minerais em troca de financiamento ou apoio estrangeiro. O inquérito deverá separar contatos empresariais legítimos, propostas de política econômica, projetos hipotéticos e eventuais condutas com repercussão eleitoral ou penal.

Meta e suspeitas de tratamento desigual entram na investigação

A atuação das plataformas digitais constitui o quinto eixo determinado por Dino. A controvérsia já vinha sendo examinada pela Justiça Eleitoral antes do segundo turno.

Em 15/10/2026, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, determinou que a Meta, controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp, adotasse medidas para garantir tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. A ordem surgiu após questionamentos sobre distribuição de publicações, impulsionamento e funcionamento de ferramentas de inteligência artificial. A decisão foi posteriormente referendada pelo tribunal.

Testes divulgados pela Folha haviam mostrado que a Meta AI recusava determinados pedidos de criação de material eleitoral relacionado a Lula, enquanto aceitava comandos equivalentes relacionados a Flávio Bolsonaro. A empresa atribuiu a diferença a mecanismos automáticos de segurança e informou ter adotado providências para corrigir o comportamento.

Reportagens baseadas em mensagens internas também indicaram que funcionários da Meta reconheceram restrições técnicas que afetaram contas relacionadas a Lula. A empresa, contudo, rejeitou a interpretação de favorecimento político e afirmou que os episódios decorreram de falhas técnicas, sistemas antifraude e aplicação de regras, sustentando que suas políticas são aplicadas de maneira igualitária.

Em 20/10/2026, Bellizze reuniu representantes da Meta e das duas campanhas para discutir o cumprimento da decisão. O próprio TSE registrou que a empresa negou interferência política e atribuiu os problemas relatados a questões técnicas.

Dois dias depois, em decisão publicada pelo TSE em 23/10, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X apresentassem esclarecimentos sobre inteligência artificial, distribuição de conteúdos, publicidade eleitoral e remoções. A medida ocorreu na AIJE nº 0603276-73.2026.6.00.0000, ajuizada contra Flávio Bolsonaro e o candidato a vice, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Cueva ressaltou expressamente que a abertura da investigação não significava confirmação das acusações nem reconhecimento de responsabilidade dos investigados.

Na nova frente determinada pelo STF, a Polícia Federal deverá investigar se eventuais diferenças observadas tiveram natureza meramente técnica ou se existiram condutas deliberadas e manipulações algorítmicas destinadas a alterar as condições de competição eleitoral.

ONU e Comitê de Supervisão da Meta foram citados por Dino

Dino também utilizou como elementos de contexto documentos externos relativos ao funcionamento das plataformas durante a eleição.

Segundo a Agência Brasil, a decisão menciona um relatório do Comitê de Supervisão da Meta, publicado em 22/10/2026, e preocupações manifestadas por observadores das Nações Unidas em comunicado de 21/10/2026. Foram relatadas questões como interrupções temporárias de contas de campanha, diferenças de alcance e engajamento, restrições a publicações e discrepâncias relacionadas à geração de imagens por inteligência artificial e à distribuição de conteúdo político.

Essas constatações não equivalem, por si mesmas, a prova de manipulação intencional. A investigação deverá determinar a origem técnica de cada ocorrência, sua extensão, eventual impacto e, principalmente, se houve intenção de beneficiar ou prejudicar alguma candidatura.

Legislação proíbe recursos eleitorais de origem estrangeira

A investigação ocorre dentro de um marco jurídico que estabelece restrições expressas ao financiamento político estrangeiro.

O artigo 17, inciso II, da Constituição Federal proíbe aos partidos políticos receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinar-se a eles.

No plano eleitoral, o artigo 31 da Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada para as Eleições 2026, estabelece que partidos e candidatos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive publicidade de qualquer espécie, procedente de origem estrangeira. A própria norma determina que a caracterização da origem estrangeira depende da procedência do recurso, e não simplesmente da nacionalidade do doador.

Esse ponto explica por que o inquérito não está limitado à busca por transferências bancárias. Serviços profissionais, mão de obra, estrutura material, publicidade, consultoria ou outras vantagens que possam ser economicamente avaliadas podem exigir exame jurídico quando disponibilizados em benefício de uma candidatura.

A investigação, entretanto, terá de demonstrar a existência concreta da vantagem, sua procedência, eventual destinação eleitoral e o conhecimento ou participação dos beneficiários. Relações políticas internacionais, reuniões, manifestações públicas de apoio e contatos entre empresários não constituem automaticamente financiamento eleitoral ilegal.

ADPF 1178 começou com disputa sobre soberania e Justiça estrangeira

A origem processual da decisão remonta a 12/06/2024, quando o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) ajuizou a ADPF 1178 no Supremo. O processo discutia originalmente controvérsias relacionadas a ações promovidas no exterior por municípios brasileiros em busca de indenizações por danos ocorridos no país, especialmente em casos relacionados a desastres ambientais.

Em 18/08/2025, Dino utilizou a mesma ação para estabelecer que decisões, leis, decretos ou ordens estrangeiras não produzem automaticamente efeitos no Brasil sem a incorporação ou concordância exigida pelo ordenamento nacional. O fundamento central era a proteção da soberania brasileira.

A discussão eleitoral chegou posteriormente aos autos. Dino considerou existir uma conexão temática baseada na soberania, mas concluiu que as alegações envolvendo a eleição de 2026 deveriam ser apuradas separadamente, sem modificar o objeto principal da ADPF.

Acusações começaram a ganhar dimensão pública em setembro

As suspeitas sobre a Rockbridge passaram ao centro da campanha presidencial em setembro de 2026.

Em 5 de setembro, Renan Santos afirmou publicamente que pessoas relacionadas à organização norte-americana estariam atuando em torno da candidatura de Flávio Bolsonaro e associou a movimentação a possíveis interesses em terras raras. Os empresários mencionados negaram as acusações.

Em 11/09, Renan voltou ao tema nas redes sociais. Tallis Gomes rejeitou a acusação e adotou medidas judiciais contra o então adversário político, afirmando não ter intermediado recursos estrangeiros para campanhas.

Em 23/09, o PT protocolou no STF pedido para que fosse investigada a hipótese de financiamento estrangeiro à candidatura de Flávio. Antes disso, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) também havia solicitado investigação sobre possíveis vínculos financeiros e contatos envolvendo integrantes da rede.

Reportagens publicadas em 25/09 e 01/10 aprofundaram a apuração sobre os documentos da projetada Rockbridge Brasil e a atuação de empresários próximos ao ambiente eleitoral. As revelações passaram a integrar as representações apresentadas às autoridades.

Investigação é aberta dois dias após Lula vencer o segundo turno

A determinação de Dino foi proferida dois dias depois da conclusão da votação presidencial.

No primeiro turno, em 04/10/2026, Flávio Bolsonaro terminou na primeira posição com cerca de 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula obteve aproximadamente 45,16%. Nenhum candidato alcançou maioria absoluta, levando a disputa para o segundo turno.

Em 25/10, Lula reverteu a diferença e foi reeleito com 64.256.232 votos (51,79%). Flávio Bolsonaro recebeu 59.826.041 votos (48,21%), uma diferença de 4.430.191 votos. Mais de 128,2 milhões de eleitores compareceram às urnas, e a abstenção ficou em aproximadamente 19,2%.

A investigação determinada pelo Supremo não altera automaticamente a totalização realizada pelo TSE. Eventuais efeitos eleitorais dependem da produção de provas, do enquadramento jurídico dos fatos e da apreciação dos procedimentos competentes com observância do contraditório e da ampla defesa.

Órgãos federais deverão avaliar providências

Além da Polícia Federal, Dino comunicou a decisão a diferentes órgãos da administração pública para que avaliem medidas dentro de suas competências.

Entre eles estão os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Minas e Energia e Relações Exteriores, além da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Agência Nacional de Mineração (ANM), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Receita Federal e Advocacia-Geral da União (AGU).

A participação potencial desses órgãos revela a abrangência da apuração: fluxos financeiros podem envolver Coaf, Receita e Banco Central; questões minerárias alcançam a ANM e o Ministério de Minas e Energia; eventuais atividades de influência estrangeira interessam à Abin e ao Itamaraty; e aspectos envolvendo plataformas e tratamento de dados podem alcançar a ANPD.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 12/06/2024 — ADPF 1178: o Ibram protocola no STF a ação que originalmente discute soberania brasileira e efeitos de processos conduzidos no exterior. Flávio Dino torna-se relator.
  • 18/08/2025 — Soberania nacional: Dino decide, no âmbito da ADPF, que normas e decisões estrangeiras não têm eficácia automática no Brasil sem os mecanismos jurídicos nacionais aplicáveis.
  • Abril de 2026 — Conselho de Tecnologia: documentos posteriormente revelados apresentam proposta destinada ao então pré-candidato Flávio Bolsonaro, com 23 possíveis integrantes e conexão com tecnologia, investimentos e infraestrutura. O projeto não é prova de financiamento eleitoral e os envolvidos apresentam versões divergentes sobre sua autoria e implementação.
  • Maio de 2026 — Rockbridge Brazil LLC: uma estrutura jurídica vinculada ao projeto brasileiro é constituída nos Estados Unidos. A Rockbridge afirma que a operação não avançou, não recebeu recursos e nunca entrou efetivamente em funcionamento.
  • 05/09/2026 — Acusação pública: Renan Santos relaciona pessoas ligadas à Rockbridge à campanha de Flávio Bolsonaro e menciona possíveis interesses em terras raras. Os citados negam irregularidades.
  • 11/09/2026 — Disputa pública e judicial: Renan reforça as acusações; Tallis Gomes nega intermediação financeira e adota medidas judiciais contra o então candidato do Missão.
  • 23/09/2026 — Pedido ao STF: o PT apresenta requerimento para investigação de eventual financiamento estrangeiro relacionado à candidatura de Flávio Bolsonaro.
  • 25/09/2026 — Documentos da Rockbridge Brasil: reportagem revela detalhes do projeto de implantação da organização, propostas de associação e um conselho tecnológico relacionado ao ambiente político brasileiro.
  • 01/10/2026 — Consultoria e relatórios: nova reportagem relata atuação de empresários ligados à Rockbridge no entorno da candidatura. A campanha e os empresários contestam que tenha existido apoio estrangeiro irregular.
  • 15 e 16/10/2026 — Meta e TSE: a Justiça Eleitoral determina igualdade de tratamento entre as campanhas de Lula e Flávio nas plataformas da Meta; a decisão é referendada pelo tribunal.
  • 20/10/2026 — Audiência no TSE: Meta e representantes das duas campanhas são ouvidos sobre as medidas destinadas a garantir igualdade na distribuição de conteúdo e publicidade. A empresa nega favorecimento político.
  • 22 e 23/10/2026 — Nova investigação eleitoral: o TSE exige esclarecimentos técnicos de Meta e X na AIJE nº 0603276-73.2026.6.00.0000 e ressalta que a abertura da apuração não comprova as acusações.
  • 25/10/2026 — Segundo turno: Lula é reeleito com 51,79%, enquanto Flávio Bolsonaro termina com 48,21% dos votos válidos.
  • 27/10/2026 — Inquérito da PF: Flávio Dino determina investigação sobre financiamento estrangeiro, publicidade internacional, Rockbridge Network, terras raras e eventual manipulação algorítmica.

A decisão de Flávio Dino transforma uma controvérsia surgida durante a campanha em uma investigação formal cuja questão central é objetiva: houve ou não transferência de recursos, prestação de serviços, publicidade, mão de obra ou outra vantagem de origem estrangeira destinada a influenciar a eleição presidencial brasileira? A resposta não pode ser extraída apenas da existência de reuniões, documentos, relações políticas ou afinidades ideológicas. Dependerá da reconstrução de fluxos financeiros, contratos, pagamentos, comunicações, serviços efetivamente prestados e eventual conhecimento da campanha.

Há também uma dimensão institucional distinta envolvendo as plataformas digitais. Problemas técnicos e diferenças mensuráveis de alcance podem existir sem intenção política; por outro lado, uma eventual manipulação deliberada destinada a beneficiar candidatura configuraria questão muito mais grave. A Meta reconheceu a existência de falhas técnicas em determinados episódios, mas nega favorecimento político. O trabalho da PF e da Justiça Eleitoral terá de distinguir erro de sistema, consequência de regras automatizadas e comportamento intencional, utilizando dados técnicos auditáveis e evitando transformar correlação em prova de dolo.

A hipótese envolvendo terras raras exige cautela semelhante. Documentos e declarações mostram que minerais críticos, energia, data centers e inteligência artificial estavam presentes em discussões mantidas por empresários relacionados à Rockbridge. Isso demonstra interesse econômico e geopolítico nesses setores, mas não comprova a alegada troca de apoio eleitoral por acesso a recursos minerais brasileiros. O ponto somente poderá avançar juridicamente se a investigação localizar propostas, interlocutores, contrapartidas ou documentos capazes de estabelecer conexão concreta entre os dois temas.

O núcleo factual confirmado em 27/10/2026 é que o STF determinou a abertura de investigação federal sobre possíveis formas de interferência estrangeira na eleição presidencial de 2026. Não está comprovado publicamente que a Rockbridge financiou ilegalmente a campanha de Flávio Bolsonaro, que os empresários citados transferiram recursos estrangeiros, que houve acordo envolvendo terras raras ou que a Meta manipulou deliberadamente seus algoritmos para favorecer uma candidatura. A responsabilidade pelos próximos esclarecimentos recairá principalmente sobre a Polícia Federal, sob supervisão judicial, além do TSE, dos órgãos financeiros, de inteligência, mineração, proteção de dados e relações exteriores acionados no caso. O interesse público da investigação está precisamente em estabelecer, com documentação verificável e contraditório, onde terminam relações políticas e empresariais lícitas e onde eventualmente começam práticas incompatíveis com a legislação eleitoral e a soberania brasileira.


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