A Polícia Civil da Bahia cumpriu, na sexta-feira (09/10/2026), três mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Terra Proibida, investigação que apura a atuação de um grupo suspeito de participar de invasões e ocupações irregulares de áreas rurais, expulsão e intimidação de agricultores, ameaças e coação em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. As ordens judiciais foram executadas em Candeias, Simões Filho e Lauro de Freitas, com apreensão de notebooks, equipamentos de informática e documentos. A apuração também procura esclarecer eventuais vínculos dos investigados com o emprego de segurança armada nas disputas por terras.
A ação é conduzida pelo Departamento de Polícia Metropolitana (DEPOM), por meio da 20ª Delegacia Territorial de Candeias, e teve participação da Corregedoria da Polícia Militar da Bahia. Até a divulgação oficial realizada em 9 de outubro, a Polícia Civil não havia informado nomes dos investigados, prisões, apreensão de armas, número detalhado de equipamentos recolhidos nem o juízo responsável pela expedição dos mandados. A investigação permanece em andamento.
Polícia investiga possível estrutura por trás de ocupações e intimidações
O ponto central da Operação Terra Proibida é determinar se as ocorrências registradas em Candeias representam episódios isolados de conflito possessório ou se integram uma estrutura organizada de atuação sobre imóveis rurais.
Segundo a Polícia Civil, o grupo sob investigação é suspeito de envolvimento não apenas em ocupações consideradas irregulares, mas também em expulsão de agricultores, intimidação, ameaças e coação. A investigação pretende identificar os participantes, estabelecer responsabilidades individuais e esclarecer a dinâmica de funcionamento do grupo.
Outro eixo da apuração envolve o emprego de segurança armada nas ações relacionadas às disputas fundiárias. A informação oficial, contudo, não identifica quem seriam esses seguranças, se atuariam regularmente no setor de segurança privada nem se há agentes públicos entre os investigados.
Notebooks, equipamentos e documentos passam a integrar investigação
Durante o cumprimento dos três mandados, as equipes recolheram notebooks, equipamentos de informática e documentos. Conforme a Polícia Civil, o material poderá contribuir para identificar pessoas envolvidas e esclarecer a estrutura investigada.
A existência de equipamentos eletrônicos entre os itens apreendidos indica que parte das diligências seguintes deverá depender da análise técnica dos dispositivos e dos documentos recolhidos, respeitadas as autorizações judiciais aplicáveis. A Polícia Civil ainda não divulgou o conteúdo encontrado.
Também não foi informado se as buscas alcançaram residências, empresas ou outros tipos de imóveis, nem como os três mandados foram distribuídos entre Candeias, Simões Filho e Lauro de Freitas.
Participação da Corregedoria da Polícia Militar amplia dimensão institucional da apuração
A presença da Corregedoria da Polícia Militar na operação constitui um dos elementos institucionais que merecem acompanhamento. A informação oficial limita-se, entretanto, a registrar a participação do órgão na ação e não afirma que policiais militares estejam sob investigação.
A Corregedoria é responsável por atividades relacionadas ao controle disciplinar e à apuração de condutas atribuídas a integrantes da corporação. Sua presença, isoladamente, não autoriza concluir pela existência de participação de agentes públicos nos fatos investigados.
Por isso, qualquer associação entre policiais e as invasões somente poderá ser estabelecida caso seja oficialmente confirmada pela investigação, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Conflitos fundiários em Candeias possuem antecedentes documentados
A deflagração da Operação Terra Proibida ocorre em um município no qual disputas possessórias envolvendo agricultores já haviam resultado em registros policiais e processos judiciais.
Em reportagem publicada pelo Jornal Grande Bahia (JGB) em 9 de dezembro de 2023, pequenos produtores do bairro Ouro Negro, em Candeias, relataram invasões ocorridas em 17 de abril de 2018, 1º de dezembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021, acompanhadas, segundo os autores da ação judicial, de destruição de plantações, retirada de cercas e emprego de armas de fogo. Os fatos passaram a integrar disputa judicial possessória.
Em outro episódio, registrado em 11 de janeiro de 2024 e posteriormente noticiado pelo JGB, integrante da Associação dos Agricultores da Pindoba, também em Candeias, relatou à 20ª Delegacia Territorial que uma área teria sido ocupada com utilização de retroescavadeiras e seguranças armados. Segundo a ocorrência apresentada à época, testemunhas relataram destruição de plantações e retirada de assentados. O caso constou do Boletim de Ocorrência nº 00027417/2024-A04.
TJBA analisou disputa possessória envolvendo agricultores
Parte dos conflitos chegou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Em 9 de maio de 2025, decisão relatada pelo desembargador Josevando Andrade, na Primeira Câmara Cível, manteve medida possessória favorável a agricultores em disputa envolvendo área de Candeias. O caso constava do Agravo de Instrumento nº 8026011-41.2025.8.05.0000.
Segundo os elementos relatados no processo, os agricultores sustentaram ter sofrido esbulho com demolição de construções, restrição de acesso e utilização de segurança armada. A defesa dos agravantes, por sua vez, apresentou questionamentos sobre a delimitação do imóvel, a documentação da área e o procedimento adotado no processo possessório.
A reportagem de 2025 também registrou que a disputa judicial tinha antecedentes desde 2020, enquanto os relatos dos agricultores mencionavam conflitos anteriores, a partir de 2018.
Não há confirmação oficial de vínculo entre processos anteriores e Operação Terra Proibida
Apesar das semelhanças temáticas — disputas por terras, agricultores, alegações de intimidação e referência a segurança armada —, as informações divulgadas pela Polícia Civil sobre a Operação Terra Proibida não identificam os investigados nem relacionam formalmente a operação aos processos anteriormente noticiados pelo JGB.
Consequentemente, não é possível afirmar, com os dados públicos disponíveis até 10/10/2026, que os episódios registrados entre 2018 e 2025 façam parte do mesmo núcleo investigativo.
A conexão constitui uma hipótese jornalisticamente relevante a ser verificada, mas depende de confirmação documental da Polícia Civil, do Ministério Público ou de decisões judiciais vinculadas ao inquérito.
Busca de provas pode definir extensão e responsabilidades
A etapa deflagrada em 9 de outubro possui natureza predominantemente probatória. As buscas possibilitam aos investigadores confrontar documentos, arquivos eletrônicos, comunicações e outras informações eventualmente autorizadas pela Justiça com depoimentos e ocorrências já reunidos.
A identificação da estrutura mencionada oficialmente pela Polícia Civil será decisiva para esclarecer se existia divisão de tarefas entre pessoas envolvidas nas ocupações, responsáveis pela segurança, intermediários e eventuais beneficiários econômicos das áreas disputadas.
Neste momento, entretanto, não há informação pública sobre indiciamentos, denúncias criminais ou condenações decorrentes da Operação Terra Proibida. Investigação policial não equivale a comprovação de responsabilidade penal, e os investigados preservam as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.
Questões ainda não esclarecidas
A divulgação inicial da Polícia Civil deixa pontos relevantes que deverão ser esclarecidos durante o avanço da apuração. Entre eles estão a identidade dos investigados, as propriedades atingidas, o período abrangido pelos fatos, a quantidade de agricultores afetados, a natureza jurídica das áreas em disputa e a eventual participação de empresas ou outros grupos econômicos.
Também permanece sem esclarecimento público a razão específica da participação da Corregedoria da Polícia Militar, além de não haver confirmação sobre eventual participação de agentes públicos.
Outro ponto é a extensão geográfica da investigação. Embora as suspeitas estejam relacionadas a fatos em Candeias, os mandados alcançaram também Simões Filho e Lauro de Freitas, o que demonstra que as diligências ultrapassam os limites territoriais do município onde estão concentrados os fatos investigados.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 17/04/2018 — Agricultores de Candeias relatam episódio de invasão em área rural posteriormente objeto de disputa judicial. A documentação citada pelos produtores integra processo possessório.
- 01/12/2020 — Novo episódio de invasão é relatado pelos agricultores, com alegações de destruição de plantações, retirada de cercas e intimidação.
- 15/02/2021 — Produtores registram outro episódio associado ao conflito possessório, também com alegação de uso de armas.
- 09/12/2023 — O Jornal Grande Bahia publica reportagem sobre agricultores familiares que buscavam a Justiça em razão de conflito fundiário em Candeias.
- 11/01/2024 — Integrante da Associação dos Agricultores da Pindoba relata à 20ª Delegacia Territorial invasão com retroescavadeiras e seguranças armados; o caso é registrado no BO nº 00027417/2024-A04.
- 11/02/2024 — O JGB publica reportagem detalhando o relato policial envolvendo a área da Pindoba, no bairro Ouro Negro.
- 09/05/2025 — A Primeira Câmara Cível do TJBA mantém decisão possessória favorável a agricultores de Candeias no âmbito do Agravo de Instrumento nº 8026011-41.2025.8.05.0000.
- 09/10/2026 — A Polícia Civil deflagra a Operação Terra Proibida e cumpre três mandados de busca e apreensão em Candeias, Simões Filho e Lauro de Freitas. São recolhidos notebooks, equipamentos de informática e documentos.
- 10/10/2026 — A investigação permanece em andamento, sem divulgação oficial dos nomes dos investigados, prisões ou eventual ligação formal com os processos fundiários anteriormente registrados em Candeias.
A Operação Terra Proibida desloca a discussão sobre conflitos fundiários de Candeias de uma dimensão exclusivamente possessória para uma investigação criminal sobre possível atuação articulada envolvendo ocupação irregular de áreas, ameaças, coação e emprego de segurança armada. Essa mudança é institucionalmente relevante porque conflitos sobre propriedade ou posse devem ser solucionados pelo sistema de Justiça, e não por mecanismos privados de força ou intimidação.
Os antecedentes documentados em Candeias demonstram que agricultores já recorreram à polícia e ao Judiciário para denunciar expulsões, destruição de lavouras, restrições de acesso e presença de homens armados. Contudo, a coincidência entre esses elementos e o objeto da nova investigação não constitui prova de identidade entre os casos. O vínculo somente poderá ser afirmado quando houver documentação oficial relacionando os fatos, pessoas e imóveis.
Também exige esclarecimento a participação da Corregedoria da Polícia Militar. Até o momento, esse dado não prova envolvimento de policiais e deve ser tratado estritamente como participação institucional na operação. Da mesma forma, a ausência de identificação pública dos alvos impede atribuir responsabilidade individual antes do avanço das perícias, depoimentos e decisões judiciais.
O interesse público da investigação reside em esclarecer quem ocupava as áreas, quem detinha a posse ou propriedade juridicamente reconhecida, quem financiava ou determinava eventuais ações de força e quem prestava segurança armada. A partir da análise do material apreendido, caberá à Polícia Civil aprofundar o inquérito; à Corregedoria, esclarecer eventual questão funcional que esteja sob sua competência; ao Ministério Público avaliar os elementos reunidos; e ao Poder Judiciário decidir sobre novas medidas e eventual responsabilização, preservando simultaneamente a proteção dos agricultores e as garantias legais dos investigados.








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