O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba) denunciou nesta sexta-feira (02/10/2026) uma sequência de medidas que classifica como irregulares, intimidatórias e persecutórias contra sua presidenta, a jornalista Fernanda Gama, funcionária da assessoria de imprensa do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud). Segundo a entidade, a profissional foi avisada em 30/09/2026, às 12h23, de que suas férias começariam no dia seguinte, contestou o procedimento com base na legislação trabalhista, compareceu ao serviço, recebeu uma advertência e teve o acesso ao e-mail institucional bloqueado. O Sinjorba informou que acrescentará os episódios a uma representação já encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Aviso de férias foi comunicado na véspera do início previsto
De acordo com o relato divulgado pelo Sinjorba, o setor de Recursos Humanos do Sinpojud comunicou Fernanda, na quarta-feira (30/09), de que ela deveria entrar de férias na quinta-feira (01/10). Após consultar o Departamento Jurídico de sua entidade profissional, a jornalista recusou-se a assinar o recibo e comunicou sua contestação ao chefe imediato e à direção do Sinpojud.
A primeira questão jurídica apontada possui previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 135 determina que a concessão das férias deve ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. Portanto, se as datas divulgadas pelo Sinjorba forem confirmadas pelos documentos — comunicação em 30 de setembro e início em 1º de outubro — o intervalo informado não atende à antecedência estabelecida na legislação.
A CLT também estabelece, no artigo 136, que a época da concessão das férias deve observar os interesses do empregador. Essa prerrogativa, entretanto, convive com as demais regras legais relativas à comunicação, ao período concessivo e à data de início do descanso.
Segunda alegação sobre início das férias depende do regime de repouso semanal
O Sinjorba sustenta uma segunda irregularidade com fundamento no artigo 134, parágrafo 3º, da CLT, segundo o qual é vedado iniciar férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. A entidade afirma que o início na quinta-feira antecederia o repouso semanal de sábado atribuído à trabalhadora.
Esse segundo ponto requer uma ressalva documental. A regra prevista na CLT está confirmada, mas a caracterização da infração no caso concreto depende da identificação de qual é efetivamente o dia de repouso semanal remunerado de Fernanda Gama segundo sua jornada, contrato e regime de trabalho. Os documentos públicos localizados durante a apuração não permitem confirmar esse elemento.
Advertência foi entregue após profissional comparecer ao trabalho
Fernanda compareceu ao Sinpojud na manhã de quinta-feira (01/10). Segundo o Sinjorba, o chefe do setor de Recursos Humanos, Ribamar Silveira, foi ao setor de Imprensa acompanhado por dois funcionários e por um segurança terceirizado que estaria armado para entregar uma advertência formal à jornalista. A entidade afirma que o documento mencionava a possibilidade de demissão por justa causa.
Ainda segundo a denúncia, o acesso da profissional ao e-mail institucional utilizado no trabalho foi bloqueado naquela manhã. O Sinjorba sustenta que a providência não teria sido determinada pela chefia imediata da jornalista. Não foram localizados, nas fontes públicas consultadas, o teor integral da advertência, o aviso de férias ou documento indicando quem determinou o bloqueio do correio eletrônico.
Na sexta-feira (02/10), a entidade afirma que Ribamar Silveira voltou ao setor de Imprensa acompanhado pelo mesmo segurança e buscou novamente obter a assinatura de Fernanda no documento. A jornalista teria mantido a recusa por orientação jurídica e de sua chefia imediata. A FENAJ divulgou nota no mesmo dia reproduzindo a sequência dos acontecimentos e manifestando solidariedade à profissional.
Sinjorba vê intimidação; caracterização jurídica dependerá de apuração
Para o Sinjorba, a presença de um segurança armado nas abordagens, combinada com a advertência, a referência à justa causa e o bloqueio do e-mail profissional, conferiu caráter intimidatório à situação. O diretor do sindicato e vice-presidente da FENAJ, Moacy Neves, afirmou que considera incompatível com a finalidade de uma entidade sindical a adoção de medidas que, na avaliação do Sinjorba, contrariam direitos trabalhistas.
“Uma trabalhadora recebe um aviso de férias na véspera, aponta que o procedimento desrespeita a CLT e, em vez de o erro ser corrigido, recebe uma advertência”, declarou Moacy Neves, ao comentar o episódio.
O Sinjorba também classifica a sucessão de acontecimentos como manifestação de assédio moral. Essa é, neste momento, a posição da entidade e não uma conclusão jurídica definitiva. Materiais do Ministério Público do Trabalho tratam violência e assédio no ambiente profissional como matéria passível de investigação, coleta de documentos, oitivas e outras diligências. O MPT pode atuar extrajudicialmente, inclusive mediante inquérito civil e Termo de Ajuste de Conduta, ou judicialmente quando estiverem envolvidos direitos trabalhistas de natureza coletiva.
Episódio de julho já havia provocado denúncia ao MPT
O conflito atual possui antecedentes documentados. Em 28/07/2026, Fernanda relatou que um integrante do Conselho Fiscal do Sinpojud tentou filmá-la sem autorização no setor de Comunicação. No dia seguinte, Sinjorba e FENAJ informaram que levariam ao MPT relatos envolvendo não apenas a tentativa de filmagem, mas também orientações administrativas conflitantes e dificuldades na definição do fluxo de comando da equipe de comunicação.
Em nota publicada em 28/07, a Diretoria de Comunicação do Sinpojud afirmou que Cláudio Roberto Barros Sales, integrante do Conselho Fiscal, tentou realizar filmagens do trabalho de Fernanda sem autorização e contra a vontade manifestada pela jornalista. O documento, assinado pelo diretor de Comunicação Tiago Pascoal dos Santos, repudiou a conduta e afirmou que profissionais da área não deveriam ser submetidos a constrangimentos ou intimidação durante o exercício de suas funções.
A nota do Sinpojud registrou ainda que Fernanda cumpria orientação de sua chefia para não publicar determinado conteúdo institucional antes da verificação de questões estatutárias relacionadas a uma convocação de Assembleia Geral Extraordinária. Esse antecedente é relevante porque demonstra que a existência de tensão envolvendo o ambiente de trabalho da jornalista já havia sido reconhecida publicamente por uma diretoria do próprio sindicato empregador.
Conflitos na equipe de comunicação foram relatados antes do episódio atual
No documento divulgado em julho, Sinjorba e FENAJ afirmaram que os jornalistas Fernanda Gama e Vladimir Ramos enfrentavam solicitações provenientes de diferentes integrantes da estrutura sindical, com orientações que poderiam se sobrepor. As entidades solicitaram a instituição de um fluxo único para autorização e publicação de conteúdos e defenderam que divergências internas entre dirigentes fossem resolvidas sem transferir o conflito para os profissionais da comunicação.
O Sinjorba informou também que havia encaminhado à presidência do Sinpojud, em setembro de 2025, uma proposta de acordo coletivo destinada a disciplinar as relações de trabalho dos jornalistas empregados pela entidade. Segundo o sindicato profissional, mais de dez meses depois ainda não havia resposta à proposta.
Fernanda assumiu a presidência do Sinjorba na gestão 2025–2028, após processo eleitoral realizado em 2025. Além da direção estadual, a FENAJ informa que ela integra sua estrutura nacional como diretora de Mobilização e Negociação Salarial.
Condição de dirigente sindical acrescenta questão jurídica ao caso
A condição de Fernanda como dirigente sindical também adiciona uma dimensão jurídica específica ao episódio. O artigo 543, parágrafo 3º, da CLT estabelece proteção contra dispensa ao empregado eleito para direção ou representação sindical desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, ressalvada hipótese de falta grave devidamente apurada.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece ainda que o empregado pertencente a categoria profissional diferenciada e eleito dirigente sindical possui a garantia quando exerce na empresa atividade correspondente à categoria representada. O próprio TST reafirmou em precedente qualificado que, para dirigente sindical protegido, a resolução contratual por falta grave depende de inquérito judicial.
Como Fernanda exerce atividade de jornalista e preside o sindicato profissional dos jornalistas, essas normas constituem elementos relevantes para eventual análise de medidas disciplinares ou de uma possível dispensa.
MPT possui atribuição para investigar assédio e condutas antissindicais
O Ministério Público do Trabalho mantém uma área específica voltada à proteção da liberdade sindical e ao enfrentamento de atos antissindicais. Material institucional do órgão menciona entre os exemplos que podem ser objeto de apuração a perseguição contra dirigentes sindicais, discriminações relacionadas à filiação e obstáculos ao exercício da atividade sindical.
No plano internacional, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil e atualmente em vigor no país, prevê proteção dos trabalhadores contra atos de discriminação ligados à sindicalização e ao exercício da atividade sindical.
O Sinjorba informou que os episódios ocorridos entre 30 de setembro e 2 de outubro serão incorporados à denúncia já encaminhada ao MPT e que seu Departamento Jurídico examinará medidas na Justiça relacionadas ao aviso de férias, à advertência, ao bloqueio do e-mail e às circunstâncias das abordagens. Moacy Neves afirmou ainda que a entidade pretende buscar eventual responsabilização por assédio e danos moral e material, pretensões que, se formalizadas, dependerão de análise pelas autoridades e pelo Judiciário.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- Setembro de 2025 — Segundo o Sinjorba, foi encaminhada ao Sinpojud uma proposta de acordo coletivo para disciplinar as relações de trabalho dos jornalistas empregados pela entidade. Em julho de 2026, o sindicato dos jornalistas afirmava ainda não ter recebido resposta.
- 28/07/2026 — Fernanda Gama relata tentativa de filmagem sem autorização no setor de Comunicação. A própria Diretoria de Comunicação do Sinpojud publica nota repudiando a conduta de um membro do Conselho Fiscal e defendendo ambiente de trabalho livre de constrangimentos e intimidação.
- 29/07/2026 — Sinjorba anuncia representação ao Ministério Público do Trabalho para apuração das condições de trabalho da equipe de comunicação e dos conflitos relatados pelos profissionais.
- 30/09/2026 — Segundo o Sinjorba, Fernanda recebe às 12h23 comunicação do RH determinando o início de suas férias no dia seguinte. A jornalista contesta o procedimento e recusa a assinatura do recibo após orientação jurídica.
- 01/10/2026 — Fernanda comparece ao trabalho e, segundo a denúncia, recebe uma advertência entregue por Ribamar Silveira acompanhado de funcionários e de um segurança terceirizado armado. O Sinjorba informa ainda que o e-mail profissional da jornalista foi bloqueado.
- 02/10/2026 — Sinjorba relata nova abordagem no setor de Imprensa para obtenção da assinatura da advertência. A FENAJ divulga nota de solidariedade e o sindicato baiano anuncia que os novos episódios serão acrescentados à representação encaminhada ao MPT.








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