STJ pune uso indevido de inteligência artificial em processos e estabelece limites para provas e decisões judiciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando entendimentos sobre o uso da inteligência artificial (IA) na atividade jurídica, com decisões que tratam de comandos ocultos em petições, citações de jurisprudência inexistente, provas digitais sem validação técnica e alegações de decisões judiciais produzidas automaticamente. Os julgamentos indicam que a tecnologia pode auxiliar advogados e magistrados, mas não elimina a responsabilidade profissional nem dispensa a análise humana, a fundamentação jurídica e a verificação das informações utilizadas nos processos.

Entre os casos analisados pelo tribunal estão episódios de prompt injection, técnica que consiste na inserção de instruções destinadas a influenciar o comportamento de sistemas de IA, e situações em que ferramentas generativas apresentaram referências jurídicas fictícias. Em alguns processos, o STJ aplicou multas por litigância de má-fé ou determinou o encaminhamento dos fatos a instituições competentes. Em outros, estabeleceu critérios para avaliar a validade de provas e a necessidade de demonstrar concretamente eventuais irregularidades.

Em 2026, os debates também avançaram para o campo normativo e orientativo. Os congressos promovidos pelo STJ aprovaram 11 enunciados diretamente relacionados ao uso da inteligência artificial no Judiciário, com recomendações sobre supervisão humana, autenticidade de provas digitais, elaboração de decisões e responsabilidade dos profissionais que utilizam ferramentas automatizadas.

Comandos ocultos em petições levam o STJ a comunicar casos às autoridades

Em setembro de 2026, a Sexta Turma do STJ determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) após identificar uma instrução oculta em um recurso especial apresentado no processo REsp 2.256.731. O comando tinha como objetivo influenciar a interpretação do documento por sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente.

O recurso questionava acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que considerou manifestamente contrária às provas dos autos a absolvição de um homem acusado de homicídio. Na última página da petição, a equipe do relator, ministro Og Fernandes, identificou um trecho escrito em fonte branca sobre fundo branco, imperceptível na leitura convencional. A instrução solicitava que, caso o documento fosse analisado por uma IA, as razões defensivas fossem acolhidas.

O episódio levou o ministro a ressaltar que as ferramentas de inteligência artificial utilizadas pelo tribunal não produzem decisões judiciais automaticamente para posterior assinatura dos magistrados. Segundo o entendimento apresentado, os processos são examinados pelos ministros e suas equipes, de modo que a tecnologia atua como instrumento de apoio, sem substituir a análise jurisdicional.

No mesmo mês, a Segunda Turma adotou providências em outro caso de prompt injection. O colegiado aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após encontrar uma instrução oculta em recurso especial assinado por um procurador municipal.

O comando determinava que a inteligência artificial considerasse vencedora a tese apresentada e elaborasse uma decisão favorável ao pedido. O processo tramita em segredo de justiça.

Relator do caso, o ministro Teodoro Silva Santos classificou a conduta como incompatível com a boa-fé processual e com os princípios do Estado Democrático de Direito. Além da multa, foram determinadas comunicações à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município em que o procurador exerce suas funções.

O ministro também destacou que o exercício de função pública exige observância dos princípios da honestidade, da boa-fé, da dignidade, do decoro e da moralidade administrativa. A utilização deliberada de instruções ocultas para interferir na análise processual foi tratada como comportamento que ultrapassa o uso regular de recursos tecnológicos.

Jurisprudência inventada por inteligência artificial gera consequências processuais

Outro problema identificado pelo STJ envolve a apresentação de leis, decisões e precedentes inexistentes em petições jurídicas. O fenômeno, conhecido como alucinação de inteligência artificial, ocorre quando um sistema generativo produz informações incorretas ou fictícias com aparência de autenticidade.

Segundo o banco de dados AI Hallucination Cases, criado e atualizado pelo advogado e cientista de dados francês Damien Charlotin, até setembro de 2026 haviam sido identificados mais de dois mil casos desse tipo em tribunais de diferentes países, dos quais 41 no Brasil.

No STJ, um dos episódios foi examinado em agosto de 2025, no julgamento do HC 1.023.732. A Sexta Turma não conheceu do habeas corpus após constatar que a defesa havia citado dispositivos legais e precedentes inexistentes para sustentar sua argumentação.

O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, atualmente aposentado, apontou a ausência de fundamentos jurídicos idôneos e a apresentação de referências inventadas como elementos que comprometiam a fundamentação da petição. O caso também levou à determinação de envio de ofício à OAB para avaliação das providências cabíveis.

Entre as inconsistências encontradas estava a referência ao artigo 436, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP), ao qual a defesa atribuía uma redação que não correspondia ao texto legal. A petição afirmava que o dispositivo limitava a participação de jurados no conselho de sentença a uma vez por ano.

O relator esclareceu que o dispositivo trata de outra matéria: a vedação à exclusão de cidadãos do Tribunal do Júri por critérios como cor, etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

O caso evidencia que a utilização de ferramentas generativas não afasta o dever de conferir a existência, a redação e a pertinência das normas e dos precedentes citados. A responsabilidade pelo conteúdo apresentado ao Judiciário permanece com o profissional que assina a peça processual.

Falta de revisão humana pode resultar em multa por litigância de má-fé

A preocupação com referências jurídicas fictícias também apareceu no HC 1.094.270. Ao analisar pedido de revogação da prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, o ministro Rogerio Schietti Cruz manifestou preocupação com falhas graves na petição defensiva, que apresentava indícios de uso de inteligência artificial para produzir referências incorretas a precedentes e trechos de julgados inexistentes.

Após ouvir o advogado, o ministro determinou o encaminhamento de ofício à OAB para conhecimento dos fatos e adoção das providências consideradas cabíveis.

O entendimento expresso no julgamento foi de que o uso de inteligência artificial na advocacia não é, por si só, irregular. A tecnologia pode contribuir para a organização de informações e a elaboração de documentos, desde que o profissional faça a revisão integral do conteúdo e verifique a correção dos fundamentos jurídicos.

Em outro processo, julgado em junho de 2026, a Quarta Turma negou provimento a um agravo em recurso especial que continha referências a precedentes fictícios. Entre os exemplos identificados estava a citação de um suposto agravo interno com numeração genérica, identificação incompleta do relator e ausência de ano correspondente.

O processo tramita em segredo de justiça. Relator do caso, o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi apontou que a apresentação de decisões inexistentes compromete a análise judicial, prejudica a tramitação processual e viola os deveres de boa-fé.

Diante das irregularidades, o colegiado aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a cinco vezes o valor do salário mínimo.

As decisões demonstram que a utilização de IA para elaborar peças processuais exige controle profissional sobre as informações produzidas. Quando a ferramenta apresenta conteúdo fictício, cabe ao advogado identificar e corrigir as inconsistências antes de submeter o documento ao tribunal.

Alegação de decisão produzida por IA não basta para anular julgamento

O STJ também estabeleceu limites para contestações baseadas na suspeita de que uma decisão judicial tenha sido elaborada por inteligência artificial. Em junho de 2026, ao julgar o AREsp 2.848.833, a Quarta Turma entendeu que a simples alegação de uso de IA não constitui fundamento suficiente para declarar a nulidade de uma decisão.

No processo, a parte recorrente questionou uma decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. A alegação era de que o ato teria sido produzido automaticamente, sem revisão humana efetiva.

Relatora, a ministra Isabel Gallotti observou que a contestação se apoiava em impressões subjetivas e em notícia institucional sobre o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para os gabinetes do tribunal. Segundo a análise, não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem a produção automática da decisão ou a ocorrência de prejuízo processual.

A ministra também examinou a Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, incluindo transparência, auditabilidade e supervisão humana.

A norma, conforme o entendimento exposto no julgamento, não permite presumir a nulidade de um ato judicial apenas porque o tribunal utiliza ferramentas tecnológicas de apoio.

O posicionamento estabelece uma distinção entre o emprego de IA como recurso auxiliar e a demonstração de uma irregularidade capaz de comprometer a validade do julgamento. Para questionar uma decisão com base no uso de inteligência artificial, é necessário apresentar elementos verificáveis e demonstrar eventual prejuízo processual, em vez de se apoiar exclusivamente em suspeitas.

Relatório policial produzido por IA é excluído de processo penal

Um dos julgamentos mais relevantes sobre o uso de inteligência artificial como meio de prova ocorreu no HC 1.059.475. A Quinta Turma decidiu que um relatório produzido por IA generativa, sem análise e validação humanas, não poderia ser utilizado como prova em processo penal. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, determinou a exclusão do documento dos autos.

O caso teve origem em uma denúncia por injúria racial relacionada a uma partida de futebol em Mirassol, no interior de São Paulo. O acusado teria dirigido à vítima uma expressão de cunho racial. Embora o episódio supostamente tivesse sido registrado em vídeo, a perícia do Instituto de Criminalística não identificou, na análise fonética e acústica do áudio, elementos compatíveis com a palavra apontada na denúncia.

Diante do resultado pericial, investigadores recorreram a ferramentas de inteligência artificial, que indicaram a ocorrência da expressão. O relatório gerado foi posteriormente utilizado pelo Ministério Público de São Paulo como fundamento para oferecer a denúncia.

Ao examinar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a prova penal deve ser lícita e confiável, permitindo inferências racionais sobre os fatos investigados. Também destacou que sistemas generativos trabalham com probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir respostas incorretas apresentadas de maneira convincente.

O relator considerou insuficiente a fundamentação técnico-científica utilizada para afastar a conclusão da perícia oficial. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, uma conclusão divergente exige justificativa sustentada em critérios técnicos idôneos.

Como essa justificativa não foi apresentada, o tribunal entendeu que não havia fundamento para atribuir ao relatório produzido por IA maior confiabilidade do que à perícia oficial.

A decisão estabelece um parâmetro relevante para investigações criminais: um resultado gerado por inteligência artificial não substitui, por si só, a análise pericial nem dispensa validação humana e fundamentação técnica. A utilização de ferramentas automatizadas deve respeitar os requisitos de confiabilidade exigidos para a produção e a avaliação de provas no processo penal.

Capturas de tela de ferramentas de IA não comprovam falha no sistema judicial

Em março de 2026, a Quinta Turma analisou outro caso relacionado à confiabilidade de informações digitais. O colegiado decidiu que capturas de tela sem autenticação ou certificação administrativa não eram suficientes para afastar a intempestividade de um recurso, especialmente quando obtidas em ferramentas de IA ou em sites privados.

O recorrente alegou que uma falha generalizada nos serviços de internet e telecomunicações teria configurado caso fortuito ou força maior, impedindo a apresentação tempestiva do recurso especial. Para sustentar o argumento, apresentou imagens de uma ferramenta de inteligência artificial e de um site externo ao Judiciário, com informações sobre indisponibilidade de serviços e orientações gerais relacionadas a falhas de conexão.

O tribunal concluiu que os documentos não demonstravam a indisponibilidade do sistema oficial de protocolo nem comprovavam que o recorrente estivesse impossibilitado de apresentar o recurso dentro do prazo legal.

Relator do caso, o ministro Messod Azulay Neto destacou a insuficiência probatória de capturas de tela sem autenticação ou certificação administrativa, sobretudo quando provenientes de sistemas de IA ou de páginas privadas.

O entendimento reforça a necessidade de distinguir informações genéricas sobre problemas tecnológicos de evidências capazes de comprovar uma ocorrência específica. A demonstração de falha no protocolo judicial exige elementos que permitam verificar a indisponibilidade do sistema oficial e sua relação com a perda do prazo processual.

Congressos do STJ aprovam 11 enunciados sobre inteligência artificial

As decisões judiciais se somam às orientações debatidas nos congressos promovidos pelo STJ. Em 2026, o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual e o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual aprovaram 11 enunciados diretamente relacionados à inteligência artificial.

As proposições tratam do uso de sistemas automatizados na organização de processos, na identificação de controvérsias repetitivas, na elaboração de peças jurídicas, na produção de decisões e na avaliação de provas digitais. Também abordam a responsabilidade de advogados e magistrados e a necessidade de preservar a análise humana.

No âmbito da Segunda Instância, os enunciados admitem o agrupamento de processos com identidade fático-jurídica e o uso de IA para mapear controvérsias repetitivas e auxiliar na formação de precedentes qualificados. Essas aplicações devem preservar a análise das particularidades de cada caso e a deliberação jurisdicional pelos órgãos competentes.

As proposições também recomendam que os tribunais adotem sistemas de inteligência artificial para triagem processual, organização temática e sugestão de vinculação a precedentes, com observância de transparência, auditabilidade e supervisão humana.

Outro enunciado estabelece que a elaboração de peças processuais e minutas de decisões com IA generativa exige curadoria humana qualificada e revisão técnica integral.

As orientações também relacionam o uso irresponsável da tecnologia à litigância de má-fé quando a ausência de revisão resulta na apresentação de jurisprudência inexistente ou de fatos sabidamente falsos. Nesses casos, a conduta pode configurar tentativa de influenciar o convencimento judicial por meio de informações inverídicas, à luz das disposições do Código de Processo Civil.

No campo da responsabilidade civil, um dos enunciados aprovados na Segunda Instância aborda conteúdos ilícitos gerados por IA, incluindo deepfakes, e estabelece entendimento sobre a responsabilidade de provedores de redes sociais pela manutenção desse material após notificação extrajudicial específica.

Diretrizes para decisões judiciais e provas digitais

Os enunciados aprovados no congresso da Primeira Instância aprofundam os critérios de supervisão humana e integridade das provas. Uma das proposições estabelece que o emprego de IA na elaboração de atos judiciais não dispensa o magistrado do dever constitucional de fundamentação adequada.

O texto também veda decisões automatizadas ou padronizadas que não demonstrem a análise concreta das alegações e das provas apresentadas pelas partes.

Outra orientação prevê que o uso de IA generativa na elaboração de peças processuais não exime o advogado de responsabilidade civil e processual quando a falta de cautela resulta na citação de jurisprudência, legislação ou doutrina inexistentes.

Os enunciados ainda tratam da autenticidade de provas digitais. Quando houver impugnação fundamentada e suspeita plausível de manipulação tecnológica, o magistrado poderá atribuir à parte que produziu a prova o ônus de demonstrar sua integridade, mediante elementos técnicos relacionados à preservação da cadeia de custódia.

Em situações de fundada suspeita de geração ou alteração de documentos por inteligência artificial, as orientações preveem a apresentação de metadados e de cadeia de custódia certificada ou o custeio de perícia técnica, conforme as circunstâncias do caso.

O conjunto de proposições também admite a utilização de ferramentas de IA para captar e transcrever automaticamente sentenças proferidas oralmente em audiência, desde que exista gravação armazenada em sistema oficial e que o texto reproduza fielmente o raciocínio do magistrado.

As diretrizes procuram conciliar o uso de recursos tecnológicos com garantias processuais, controle humano e mecanismos de verificação. A adoção de IA não elimina a necessidade de demonstrar a origem, a integridade e a confiabilidade das informações incorporadas aos autos.

STJ delimita o papel da inteligência artificial na atividade jurídica

A jurisprudência reunida pelo STJ aponta para uma distinção central: o uso de inteligência artificial como ferramenta de apoio é diferente da delegação de responsabilidades profissionais ou da apresentação de conteúdo sem verificação.

Os julgamentos sobre comandos ocultos indicam que a tentativa deliberada de interferir na análise judicial por meio de instruções inseridas em documentos pode resultar em sanções e comunicações às autoridades competentes. Os casos de jurisprudência inventada, por sua vez, demonstram que a revisão técnica das informações permanece indispensável.

No campo probatório, o tribunal exige elementos capazes de demonstrar a confiabilidade dos documentos e a relação entre as evidências apresentadas e os fatos discutidos. Já nas alegações de decisões produzidas por IA, a nulidade depende de fundamentos concretos, e não apenas da existência de ferramentas tecnológicas nos tribunais.

Os 11 enunciados aprovados em 2026 complementam esse entendimento ao orientar o uso da tecnologia na gestão processual, na elaboração de documentos e na avaliação de provas, preservando a supervisão humana e a responsabilidade dos agentes envolvidos.

O cenário indica que a incorporação da inteligência artificial ao sistema de Justiça exige procedimentos de controle, transparência e validação. Para advogados, magistrados e órgãos de investigação, a principal consequência é a necessidade de garantir que conteúdos produzidos ou auxiliados por sistemas automatizados sejam conferidos antes de influenciar decisões, acusações ou estratégias processuais.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Redação do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público, escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como uma de suas fontes preferidas no Google. Clique aqui, selecione o JGB e acompanhe as notícias com mais destaque em suas buscas e recomendações.


Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo