Terça-feira (27/10/2026) — A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) aprovou três pleitos de incentivos fiscais relacionados a empreendimentos instalados na Bahia. Foram contempladas a Meyors do Brasil, em Salvador; a Imetame Termelétrica, em Camaçari; e a Rebouças Citrus – Comércio de Cítricos e Hortifruti, em Cruz das Almas.
As três aprovações integram uma rodada mais ampla deliberada pela Diretoria Colegiada da autarquia, composta por 24 pleitos distribuídos por oito estados da área de atuação da Sudene. No conjunto dos empreendimentos contemplados, as empresas informaram R$ 329,4 milhões em investimentos e a manutenção de 7.807 empregos, dos quais 323 correspondem a novos postos de trabalho.
Os números de investimentos e empregos divulgados pela Sudene referem-se ao conjunto dos 24 processos aprovados, e não exclusivamente aos três empreendimentos localizados na Bahia. A distinção é necessária para dimensionar os efeitos específicos da decisão sobre o estado.
Bahia tem projetos em Salvador, Camaçari e Cruz das Almas
Na Bahia, a decisão alcança empreendimentos em três municípios com perfis econômicos distintos. A Meyors do Brasil está localizada em Salvador, enquanto a Imetame Termelétrica está instalada em Camaçari, na Região Metropolitana. A Rebouças Citrus tem empreendimento em Cruz das Almas, no Recôncavo baiano.
Os pleitos baianos abrangem modalidades de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e dos adicionais não restituíveis, relacionadas a projetos de implantação ou modernização, além do mecanismo de reinvestimento destinado à complementação de equipamentos, conforme a modalidade correspondente a cada processo.
A aprovação integra a política federal de incentivos fiscais administrada pela Sudene para empreendimentos que atendem aos requisitos definidos pela legislação de desenvolvimento regional. O mecanismo permite tratamento tributário diferenciado para empresas enquadradas nos critérios estabelecidos para a área de atuação da autarquia.
Ceará concentra sete dos 24 pleitos aprovados
Entre os oito estados contemplados na rodada, o Ceará concentra sete pleitos, maior número registrado. O Rio Grande do Norte soma quatro, enquanto Bahia, Paraíba e Piauí aparecem com três processos cada.
Pernambuco teve dois pedidos aprovados. Espírito Santo e Minas Gerais registraram um pleito cada. Somadas, as aprovações nos oito estados chegam aos 24 processos deliberados pela Diretoria Colegiada da Sudene.
A distribuição mostra o alcance territorial da política fiscal administrada pela superintendência, que abrange os estados do Nordeste e áreas de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídas legalmente na área de atuação da instituição.
Redução de 67,5% do IRPJ alcança 17 processos
Dos 24 pleitos aprovados, 17 correspondem à redução de 67,5% do IRPJ e dos adicionais não restituíveis. Os outros sete processos são relativos ao reinvestimento de 27% do imposto, mediante depósito dos recursos no Banco do Nordeste (BNB) e observância das regras aplicáveis.
Quanto à finalidade, oito pedidos estão relacionados à modernização de empreendimentos e seis à implantação de novas unidades. O conjunto inclui ainda um processo de diversificação, dois de retificação de laudo e sete de reinvestimento.
A redução do imposto e dos adicionais não restituíveis pode ser concedida por dez anos, conforme as condições legais aplicáveis. No caso do reinvestimento, parte do IRPJ devido pode ser direcionada para investimentos no próprio empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as exigências administrativas.
Empresas precisam atender critérios legais para obter os incentivos
O acesso aos incentivos fiscais depende do atendimento a requisitos estabelecidos na legislação. Entre eles estão o enquadramento do empreendimento em setores considerados prioritários, a localização e operação dentro da área de atuação da Sudene e a adoção do regime de Lucro Real para a apuração do IRPJ.
Os setores considerados prioritários para a política regional estão definidos pelo Decreto nº 4.213/2002 e por normas posteriores que disciplinam os benefícios administrados pela Sudene. O enquadramento não ocorre automaticamente pela localização do empreendimento, sendo necessária a comprovação do atendimento às condições previstas na legislação.
Antes da deliberação pela Diretoria Colegiada, os pedidos passam por análise documental e vistoria presencial das equipes técnicas da Sudene. A avaliação busca verificar as características do empreendimento, a execução do projeto apresentado e o atendimento aos critérios necessários para o benefício.
Sudene mantém outros 209 pedidos em análise
Segundo a Coordenação-Geral de Incentivos Fiscais, outros 209 pleitos permanecem em análise técnica na Sudene. Esses processos ainda precisam cumprir as etapas administrativas anteriores à eventual submissão à Diretoria Colegiada.
O superintendente da Sudene, Francisco Ferreira Alexandre, afirmou que os incentivos fiscais integram os instrumentos utilizados para atrair e manter investimentos na área de atuação da autarquia. Segundo o dirigente, a instituição pretende discutir a continuidade da política com federações das indústrias dos estados e representantes de outros setores produtivos.
A evolução dos 209 pedidos ainda pendentes, a aplicação dos benefícios pelas empresas contempladas e os efeitos dos projetos sobre investimentos, produção e emprego estão entre os desdobramentos que poderão ser acompanhados após a decisão da Diretoria Colegiada.








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