O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deferiu, nesta quinta-feira (01/10/2026), a guarda provisória de quatro crianças acolhidas institucionalmente, dando início ao estágio de convivência de 30 dias com dois casais habilitados para a adoção internacional. A audiência ocorreu em formato híbrido, a partir do Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, em Juazeiro, no norte da Bahia.
Após a decisão, os dois casais deixaram o fórum acompanhados das crianças, que têm 3, 5, 7 e 9 anos. Os pretendentes são brasileiros residentes em Paris e casados com cidadãos franceses. As famílias vivem próximas entre si, circunstância que poderá favorecer a manutenção do convívio entre os irmãos.
Um dos pretendentes, Guilherme Dias de Melo, relatou emoção após a conclusão da audiência.
“Ainda vai demorar um pouco para cair a ficha e entender o que aconteceu”, afirmou.
Segundo ele, apesar da emoção, a convivência inicial transmitiu a sensação de que as crianças já faziam parte da rotina familiar.
Processo terá acompanhamento durante estágio de convivência
A audiência reuniu representantes da Corregedoria Geral da Justiça, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI/TJBA) e da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro. A partir da concessão da guarda provisória, o período de convivência será acompanhado pelas equipes responsáveis pelo processo.
Durante os 30 dias, as crianças e os casais serão acompanhados semanalmente pela equipe da CEJAI/TJBA, com o objetivo de verificar a adaptação e o desenvolvimento da convivência familiar. A cada 15 dias, relatórios serão encaminhados à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro.
Os documentos servirão de subsídio para a análise da Justiça antes da decisão definitiva. A audiência prevista para 03/11/2026 poderá definir a conclusão do processo e autorizar a ida das crianças para a França, conforme as informações apresentadas pelo juiz Eduardo Ferreira Padilha.
TJBA aponta retomada da adoção internacional na Bahia
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá, afirmou que o avanço do processo está relacionado à garantia de direitos e à possibilidade de novas perspectivas para crianças e adolescentes que aguardam uma família adotiva.
Segundo dados apresentados durante a audiência, 314 crianças e adolescentes estão atualmente disponíveis para adoção, enquanto há 1.286 pretendentes habilitados. O desembargador também destacou a existência de crianças e adolescentes que permanecem em unidades de acolhimento sem encontrar pretendentes no Brasil.
Para o juiz Eduardo Ferreira Padilha, o processo representa um marco para a retomada da adoção internacional na Bahia. De acordo com o magistrado, as possibilidades de colocação das quatro crianças em famílias brasileiras haviam sido esgotadas antes do encaminhamento para a modalidade internacional.
O grupo que participa do processo é formado por duas meninas e dois meninos, com idades entre 3 e 9 anos. A organização das famílias adotantes, que residem próximas umas das outras em Paris, poderá permitir a continuidade da convivência entre os irmãos após eventual conclusão da adoção.
Regras para adoção internacional
A adoção internacional é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos. Conforme o artigo 51 do ECA, a modalidade deve ser considerada adequada ao caso concreto e pressupõe o esgotamento das possibilidades de colocação da criança ou do adolescente em família adotiva brasileira.
No caso de adolescentes, a legislação também estabelece a necessidade de consulta ao adotando, utilizando meios compatíveis com seu estágio de desenvolvimento. Essas condições integram os critérios legais para a adoção por pretendentes residentes fora do Brasil.
Na Bahia, a CEJAI-BA exerce a função de Autoridade Central Estadual em matéria de adoção internacional. Entre suas atribuições estão a habilitação de pretendentes residentes no exterior, a indicação de crianças e adolescentes disponíveis para essa modalidade e o acompanhamento dos procedimentos junto às demais autoridades competentes.
CEJAI acompanha etapas e articulação internacional
A atuação da CEJAI-BA integra a estrutura brasileira de cooperação em matéria de adoção internacional e observa as normas previstas no ECA, na Convenção de Haia de 1993 e nas regulamentações das Autoridades Centrais brasileiras.
O procedimento também envolve a articulação com organismos internacionais credenciados, responsáveis, dentro de suas atribuições, pela intermediação e pelo acompanhamento das diferentes etapas da adoção.
No processo conduzido em Juazeiro, a guarda provisória não representa, por si só, a conclusão da adoção. O estágio de convivência, os relatórios produzidos pelas equipes técnicas e a avaliação judicial prevista para novembro integram as etapas que antecedem a decisão final sobre a permanência das crianças com os casais e eventual transferência para a França.








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