A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) fixou em R$ 120 mil a indenização devida por uma empresa de ônibus a um ciclista que perdeu a perna direita em um acidente de trânsito em Ilhéus, no sul da Bahia. A decisão estabelece R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos, após reconhecer que tanto o motorista do coletivo quanto o ciclista contribuíram para a ocorrência.
O acidente aconteceu em 18 de novembro de 2019, quando o ônibus realizava uma conversão à direita para ingressar na Rua Belo Horizonte. Conforme os autos, a porta de acesso de passageiros estava aberta durante a manobra, condição que comprometeu a visibilidade do espelho retrovisor e dificultou a observação do trânsito ao lado do veículo.
Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram as imagens registradas pelas câmeras do ônibus e o laudo pericial. Segundo o acórdão, o ciclista tentou ultrapassar o coletivo pela direita enquanto o veículo já realizava uma conversão lenta. O colegiado entendeu que a conduta do ciclista e a falta de atenção atribuída ao motorista contribuíram para o acidente.
TJBA reconhece responsabilidade concorrente no acidente
O julgamento reconheceu a chamada culpa concorrente, situação em que a conduta de mais de uma parte contribui para a ocorrência do dano. Nesse entendimento, a análise da responsabilidade considera tanto as ações do motorista quanto o comportamento da vítima no momento do acidente.
Segundo o acórdão, o ciclista tentou passar pelo espaço entre a lateral direita do ônibus e a calçada quando o coletivo executava uma curva sinalizada. Os desembargadores avaliaram que essa manobra colocou o ciclista em uma área de ponto cego do motorista e representou uma situação de risco.
A decisão também apontou que o condutor do ônibus realizava a conversão com a visibilidade comprometida pela porta de passageiros aberta. Para o colegiado, a combinação das duas circunstâncias contribuiu para o atropelamento e para as consequências físicas sofridas pelo ciclista.
O reconhecimento da culpa concorrente fundamentou a análise judicial sobre a responsabilidade pelo episódio. A decisão considerou os elementos técnicos e as imagens disponíveis nos autos para avaliar a participação de cada envolvido, sem atribuir a ocorrência exclusivamente a uma das partes.
Indenização considera danos morais e estéticos
O valor total estabelecido pelo TJBA foi dividido em duas parcelas: R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos. A primeira parcela considera o sofrimento físico e psicológico decorrente do acidente, enquanto a segunda se refere às alterações permanentes na aparência e na integridade corporal da vítima.
Conforme o acórdão, o ciclista enfrentou dor física intensa, passou por três cirurgias consecutivas e sofreu abalo psicológico relacionado à amputação da perna direita. Esses elementos foram considerados na avaliação dos danos morais.
A indenização por danos estéticos foi reconhecida em razão da perda anatômica permanente. A amputação constitui uma alteração corporal que pode ser analisada separadamente do sofrimento psicológico, justificando a fixação de valores distintos para cada modalidade de reparação.
A decisão levou em conta a extensão das consequências do acidente para estabelecer os montantes indenizatórios. Os valores definidos pela Segunda Câmara Cível superam aqueles estabelecidos na sentença de primeiro grau.
Sentença anterior foi parcialmente reformada
Na primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 20 mil por danos morais e R$ 24 mil por danos estéticos, totalizando R$ 44 mil. Ao reexaminar o caso, a Segunda Câmara Cível do TJBA reformou parcialmente a sentença e elevou o total para R$ 120 mil.
A alteração ampliou a compensação financeira reconhecida judicialmente pelos danos sofridos pelo ciclista. A nova quantia corresponde a R$ 76 mil a mais do que o valor definido inicialmente.
O colegiado fundamentou a decisão nas provas reunidas no processo, incluindo as gravações das câmeras do ônibus e o laudo pericial. Esses elementos foram utilizados para reconstruir a dinâmica do acidente e avaliar as circunstâncias que contribuíram para a ocorrência.
A reforma parcial demonstra que o tribunal reavaliou os valores indenizatórios e manteve o entendimento de que houve contribuição de ambas as partes para o episódio. O resultado combina o reconhecimento da responsabilidade concorrente com a revisão dos montantes destinados à reparação dos danos.
Constituição prevê responsabilidade de prestadores de serviços públicos
O acórdão também destacou a previsão constitucional sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos. Conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, essas entidades respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Esse dispositivo estabelece uma base jurídica para a responsabilização de prestadores de serviços públicos por danos associados à atuação de seus agentes. Sua aplicação depende da análise dos fatos e dos requisitos jurídicos pertinentes a cada caso.
No processo julgado pelo TJBA, a avaliação da conduta do motorista, das circunstâncias da conversão e do comportamento do ciclista foi determinante para o reconhecimento da culpa concorrente. A decisão considerou a contribuição de ambos para o acidente e a gravidade das lesões resultantes.
A indenização tem a finalidade de compensar os danos reconhecidos judicialmente, conforme os critérios aplicáveis à responsabilidade civil. A fixação dos valores por danos morais e estéticos considerou as consequências físicas e pessoais da amputação, enquanto a análise da culpa concorrente levou em conta a dinâmica do acidente.
Decisão reforça a análise das circunstâncias em acidentes de trânsito
O caso evidencia a importância da análise das provas para determinar responsabilidades em acidentes envolvendo veículos de grande porte e ciclistas. As imagens das câmeras do ônibus e o laudo pericial permitiram ao colegiado examinar a manobra realizada pelo coletivo, a posição do ciclista e as condições de visibilidade durante a conversão.
A decisão também demonstra que o reconhecimento de culpa concorrente não impede a concessão de indenização quando são identificados danos e responsabilidade juridicamente atribuível à parte demandada. A definição do valor depende da avaliação das circunstâncias do acidente, das consequências para a vítima e dos fundamentos legais aplicáveis.
Com a reforma parcial da sentença, o TJBA elevou de R$ 44 mil para R$ 120 mil a indenização estabelecida no processo, distribuída igualmente entre danos morais e estéticos. O julgamento considerou tanto a gravidade das consequências para o ciclista quanto a participação das duas partes na ocorrência.








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