Nesta quinta-feira (08/10/2026), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, anular definitivamente os 274.411 votos, equivalentes a 3,17%, recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o Governo do Rio de Janeiro. A exclusão dos votos determina uma nova totalização e faz com que Douglas Ruas (PL), que havia obtido 4.271.199 votos e 49,27% no resultado provisório, ultrapasse a maioria absoluta, chegando a aproximadamente 50,88% dos votos válidos. Com isso, o candidato do PL vence a eleição no primeiro turno, deixando Eduardo Paes (PSD), que recebeu 3.706.984 votos e 42,76% antes da retotalização, fora de uma segunda rodada. A proclamação formal do resultado cabe à Justiça Eleitoral fluminense.
A decisão encerra uma controvérsia que atravessou os dias anteriores e posteriores à votação de domingo (04/10/2026). Garotinho disputou o pleito com a situação jurídica ainda submetida ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ter indeferido seu registro em razão dos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa. Na sexta-feira anterior à eleição, 02/10/2026, o relator no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, havia determinado que os votos destinados ao candidato fossem registrados como anulados sub judice. No domingo, porém, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, determinou provisoriamente sua inclusão na totalização até o julgamento colegiado.
A situação ganhou nova dimensão depois da votação, quando a defesa de Garotinho comunicou a desistência do recurso que buscava reverter o indeferimento. O plenário do TSE rejeitou, por unanimidade, a possibilidade de encerrar o processo dessa forma e decidiu analisar o mérito da candidatura, concluindo pela invalidade do registro e, por maioria, pela exclusão dos votos.
TSE determina exclusão dos votos de Garotinho
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques, segundo o qual Garotinho estava com os direitos políticos suspensos quando se filiou ao Republicanos. Para o ministro, essa condição produzia efeitos sobre a própria filiação partidária e impedia juridicamente a candidatura.
Acompanharam o entendimento relativo à anulação dos votos os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Estela Aranha. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior também entenderam que o registro de Garotinho deveria ser negado, mas divergiram quanto aos efeitos sobre os votos já depositados nas urnas.
Ao acompanhar a maioria, Nunes Marques afirmou que um voto juridicamente nulo para o candidato não poderia simultaneamente ser considerado válido para determinar o resultado da eleição. O presidente do TSE também sustentou que a situação provisória da candidatura e dos votos era conhecida durante o processo eleitoral.
Divergência discutiu proteção ao voto do eleitor
A principal divergência dentro do tribunal não esteve na situação do registro de Garotinho, mas na consequência da inelegibilidade sobre os votos depositados pelos eleitores.
Sebastião Reis Júnior defendeu que, apesar do indeferimento do registro, os votos poderiam permanecer no denominador utilizado para calcular a maioria absoluta. Segundo essa interpretação, os eleitores haviam manifestado uma escolha política efetiva nas urnas e deveriam conservar participação na definição sobre a necessidade de segundo turno.
A tese teria mantido o cenário inicialmente divulgado pela Justiça Eleitoral, com Douglas Ruas em 49,27% e Eduardo Paes em 42,76%, levando os dois candidatos à votação de 25/10/2026. A maioria do TSE, entretanto, concluiu que a legislação eleitoral não autorizava o aproveitamento desses votos na totalização.
Retotalização leva Douglas Ruas acima dos 50%
Antes da decisão definitiva, o primeiro turno contabilizava 4.271.199 votos para Douglas Ruas, equivalentes a 49,27%, e 3.706.984 para Eduardo Paes, ou 42,76%. Garotinho aparecia em terceiro lugar, com 274.411 votos, ou 3,17%.
Com a exclusão desses 274,4 mil votos do universo considerado válido, Ruas supera a marca constitucional de metade dos votos válidos necessária à eleição de governador no primeiro turno. Levantamentos feitos a partir da nova base apontam aproximadamente 50,88% para o candidato do PL.
Segundo a Agência Brasil, a vantagem de Ruas sobre a linha dos 50% corresponde a aproximadamente 74 mil votos. A retotalização deverá ser processada pela Justiça Eleitoral para formalizar o resultado e substituir o quadro divulgado na noite de 4 de outubro, que inicialmente apontava segundo turno no Rio.
Condenação por improbidade está na origem da disputa jurídica
A controvérsia eleitoral decorre de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa relacionada ao período em que Garotinho exerceu função no governo estadual durante a administração da então governadora Rosinha Garotinho.
Em 10/08/2026, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspendeu os direitos políticos do ex-governador por oito anos e comunicou a situação ao TRE-RJ e ao TSE. O processo envolve irregularidades apontadas na contratação da Fundação Pró-Cefet para atuação no projeto Saúde em Movimento. Segundo informações do Ministério Público do Rio de Janeiro citadas pelo Jornal Grande Bahia, o caso tratou de aproximadamente R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006.
A defesa sustentava interpretação diferente sobre o marco temporal da suspensão. Segundo os advogados, o trânsito em julgado juridicamente relevante teria ocorrido em 01/08/2018, de forma que os oito anos terminariam em 31/07/2026. A Justiça Eleitoral, porém, concluiu que a situação dos direitos políticos impedia a candidatura.
A decisão desta quinta-feira resolve, para efeitos da eleição estadual de 2026, a principal consequência eleitoral da controvérsia: o registro foi rejeitado e os votos considerados nulos.
Desistência do recurso após a eleição tornou-se ponto central
O momento escolhido pela defesa de Garotinho para desistir do recurso tornou-se uma das questões mais sensíveis do processo. O pedido foi apresentado depois de conhecido o resultado das urnas, quando já era possível calcular que a retirada dos votos do ex-governador levaria Ruas acima dos 50%.
A defesa de Eduardo Paes, representada no julgamento pelo advogado José Roberto de Castro Neves, contestou a validade dessa estratégia. O defensor classificou a desistência como um ato contraditório e sustentou que a manifestação posterior à votação não poderia produzir como consequência uma alteração capaz de definir o vencedor do pleito.
O argumento central da defesa do candidato do PSD era que os votos efetivamente depositados em Garotinho deveriam continuar influenciando o cálculo eleitoral, ainda que o registro fosse posteriormente rejeitado. O TSE não acolheu a tese pela maioria de cinco ministros.
Parecer da PGE teve metadados ligados a advogado de Garotinho
Paralelamente ao mérito eleitoral, uma controvérsia documental atingiu a manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
O parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, favorável à homologação da desistência ou, alternativamente, à rejeição do recurso e manutenção do indeferimento da candidatura, apresentava nos metadados do arquivo o nome de Marcello Dias de Paula, advogado que integra a defesa de Garotinho, no campo relativo à autoria.
O registro eletrônico levantou questionamentos porque Dias de Paula atua no escritório de Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE e integrante da defesa do ex-governador. O advogado negou categoricamente ter produzido o parecer e observou que a posição material defendida pela Procuradoria era contrária à tese jurídica de sua própria defesa. Espinosa também negou qualquer colaboração externa.
Posteriormente, a PGE informou que o aparecimento do nome do advogado nos metadados decorreu da reprodução de um pequeno trecho do recurso da própria defesa na minuta da manifestação. Segundo o órgão, a operação de copiar e colar teria transferido os metadados do arquivo original para o documento utilizado na elaboração do parecer. A Procuradoria afirmou que a manifestação foi preparada “integral e exclusivamente” por membros da instituição, sem contribuição de terceiros.
O dado eletrônico, isoladamente, não comprova que o advogado tenha redigido ou participado da elaboração do parecer. Até as informações disponíveis nesta quinta-feira, as pessoas citadas negaram essa participação, e a PGE atribuiu o registro à forma como documentos foram manipulados durante a preparação do arquivo.
Crescimento de Douglas Ruas contrariou cenário indicado por pesquisas
A decisão judicial encerra uma eleição que também apresentou mudança expressiva no comportamento eleitoral durante as últimas semanas de campanha.
Douglas Ruas chegou à disputa estadual com uma base historicamente concentrada em São Gonçalo. Em sua eleição para deputado estadual em 2022, aproximadamente 85% de seus votos vieram do município. Posteriormente, sua passagem pela Secretaria de Estado das Cidades, iniciada em 2023, ampliou sua interlocução com prefeitos, parlamentares e lideranças municipais de outras regiões.
O candidato começou a crescer nas pesquisas durante a campanha. Dados compilados pelo Estadão e reproduzidos pelo Terra indicam que Ruas aparecia com 19% em pesquisa Datafolha de agosto, avançou para 25% no início de setembro e alcançou 30% no fim daquele mês. Na sondagem divulgada na véspera da votação, aparecia com 38% dos votos válidos. Nas urnas, chegou inicialmente a 49,27%.
O desempenho territorial também foi amplo. Ruas terminou à frente em 79 dos 92 municípios fluminenses, enquanto Paes venceu em 13. A expansão ocorreu apesar de o adversário ter iniciado a campanha como favorito em diferentes levantamentos.
PL ampliou estrutura territorial e associação com Flávio Bolsonaro
Entre os fatores apontados para explicar a mudança eleitoral está a estrutura do PL no Rio de Janeiro e a associação de Ruas à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro.
Análise publicada após o primeiro turno mostrou que o PL havia ampliado progressivamente sua presença nas estruturas políticas municipais e nos legislativos fluminenses. Em 2022, a legenda conquistou cerca de um quarto das cadeiras do Rio na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa; dois anos depois, controlava aproximadamente um quarto das prefeituras do estado.
A campanha estadual também intensificou, na reta final, a estratégia de “voto casado” entre Ruas e Flávio Bolsonaro. Segundo levantamentos Datafolha citados na análise, a proporção de eleitores de Flávio que declaravam voto em Ruas passou de 37% no fim de agosto para 63% um mês depois.
O resultado do primeiro turno mostrou, portanto, uma transformação da disputa em relação ao quadro projetado meses antes: Ruas saiu de uma candidatura inicialmente concentrada territorialmente para uma votação majoritária em grande parte do estado.
Caso Deltan Dallagnol também permanece pendente no TSE
A sessão desta quinta-feira teria ainda outro julgamento com potencial para modificar um resultado das Eleições 2026: o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
Dallagnol foi eleito com 25,14% dos votos, mais de 2,9 milhões, mas concorreu com sua situação jurídica ainda submetida ao TSE. O processo discute os efeitos de sua saída do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, e a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O julgamento, previsto inicialmente para esta quinta-feira, foi adiado porque a análise do caso Garotinho se prolongou. Até 13h09 de 08/10/2026, não havia nova data divulgada. Se o registro de Dallagnol for definitivamente rejeitado, os votos poderão ser anulados e o TSE terá de definir as consequências para a composição das vagas do Senado pelo Paraná.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 2005 a 2006 — Caso Saúde em Movimento: processo posteriormente utilizado na condenação de Garotinho envolve irregularidades apontadas na gestão de recursos da Secretaria Estadual de Saúde e contratos que somavam aproximadamente R$ 234,4 milhões. O episódio daria origem à condenação com efeitos sobre seus direitos políticos.
- 2018 — Condenação por improbidade: Garotinho é condenado por ato doloso de improbidade administrativa. A definição do marco temporal dos efeitos sobre seus direitos políticos tornar-se-ia objeto de divergência entre a defesa e órgãos judiciais.
- 10/08/2026 — Cumprimento da sentença: a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determina o cumprimento da suspensão dos direitos políticos por oito anos e a comunicação ao TRE-RJ e ao TSE.
- 02/10/2026 — Decisão antes da votação: o ministro Floriano de Azevedo Marques determina que os votos de Garotinho sejam registrados como anulados sub judice enquanto permanece pendente o recurso sobre sua candidatura.
- 04/10/2026 — Primeiro turno: Douglas Ruas recebe 4.271.199 votos (49,27%), Eduardo Paes, 3.706.984 (42,76%), e Anthony Garotinho, 274.411 (3,17%). Uma decisão de Kassio Nunes Marques mantém provisoriamente os votos de Garotinho no cálculo até pronunciamento do plenário.
- Após o primeiro turno — Desistência do recurso: a defesa de Garotinho pede para retirar o recurso que contestava o indeferimento de seu registro. A medida passa a ser contestada pela campanha de Eduardo Paes em razão de seus efeitos sobre a totalização.
- 06/10/2026 — Parecer da PGE: manifestação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa é protocolada no TSE. Metadados do arquivo indicam o nome do advogado Marcello Dias de Paula, integrante da defesa de Garotinho, no campo de autoria. Ambas as partes negam participação do advogado na produção da manifestação.
- 07/10/2026 — PGE explica metadados: a Procuradoria afirma que um trecho do recurso da defesa foi copiado para a manifestação e que essa operação transportou os metadados para o novo documento. O órgão sustenta que o parecer foi elaborado exclusivamente por integrantes da instituição.
- 08/10/2026 — TSE decide por 5 a 2: a Corte rejeita a desistência, nega definitivamente o registro de Garotinho e, por maioria, determina a exclusão de seus 274.411 votos. Ruas supera a maioria absoluta e vence a disputa no primeiro turno, sujeito à formalização da retotalização pelo sistema eleitoral.
- 08/10/2026 — Caso Dallagnol é adiado: o julgamento sobre o registro de Deltan Dallagnol, eleito senador pelo Paraná com 25,14% dos votos, é retirado da sessão após o prolongamento do julgamento do Rio. Não havia nova data definida no início da tarde.
A decisão do TSE evidencia uma consequência estrutural das candidaturas sub judice: milhões de eleitores podem votar sem que o efeito jurídico definitivo desses votos esteja definido no momento em que deixam a urna. No caso fluminense, uma diferença processual aparentemente limitada à situação individual de Garotinho alterou a própria existência do segundo turno. A controvérsia não decorreu de mudança na quantidade de votos depositados, mas da definição jurídica de quais votos poderiam integrar o universo dos válidos.
A divergência de 5 a 2 revela duas questões institucionais distintas. A primeira é objetiva: a maioria entendeu que a legislação impede utilizar votos atribuídos a candidato sem registro válido para formar o denominador necessário à maioria absoluta. A segunda envolve a proteção da confiança do eleitor, argumento defendido pelos ministros vencidos e pela representação de Paes. Esse conflito entre segurança jurídica, eficácia das decisões sobre registro e preservação da manifestação eleitoral tende a permanecer relevante em futuros casos envolvendo candidaturas ainda discutidas judicialmente no dia da votação.
A controvérsia dos metadados do parecer da PGE exige tratamento separado. Está confirmado que o arquivo registrava Marcello Dias de Paula como autor em suas propriedades eletrônicas; também está confirmado que o advogado, o vice-procurador-geral eleitoral e a própria Procuradoria negaram qualquer colaboração da defesa na elaboração material ou intelectual do parecer. A PGE atribuiu o registro a um procedimento de cópia de conteúdo. Sem elemento documental adicional que contradiga essa explicação, os metadados não podem ser tratados como prova de interferência externa. Eventuais relações profissionais pretéritas mencionadas em publicações jornalísticas igualmente exigem documentação própria antes de serem utilizadas para estabelecer conflito de interesses.
O núcleo factual está definido: o TSE anulou por 5 votos a 2 os 274.411 votos de Anthony Garotinho, determinando uma retotalização que leva Douglas Ruas à maioria absoluta e encerra a eleição fluminense no primeiro turno. O episódio possui relevância pública porque uma decisão sobre registro de candidatura modificou a etapa seguinte de uma eleição majoritária em um dos maiores colégios eleitorais do país. Caberá à Justiça Eleitoral concluir a retotalização e formalizar o resultado, enquanto o acompanhamento institucional deverá se concentrar nos fundamentos do acórdão, em eventuais recursos cabíveis e nos critérios adotados pelo TSE para futuras candidaturas sub judice.








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