O Senado Federal avançou em duas propostas de interesse público nas áreas de saúde e educação nesta terça-feira (03/11/2026). Uma delas oficializa a campanha Setembro em Flor, destinada à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos. A outra estabelece um piso salarial nacional para profissionais de apoio da educação básica pública, com remuneração prevista de R$ 3.847,97 para jornada de até 40 horas semanais.
As duas iniciativas foram aprovadas em instâncias diferentes do Senado. O projeto que institui a campanha de prevenção ao câncer ginecológico recebeu aprovação do Plenário e segue para sanção presidencial. Já a proposta de piso salarial foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura (CE) e será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde ainda deverá passar por análise.
As matérias envolvem, de um lado, a ampliação das políticas de informação e prevenção em saúde da mulher e, de outro, o reconhecimento profissional de trabalhadores que desempenham atividades essenciais ao funcionamento das escolas públicas, como merendeiras, auxiliares de limpeza e secretários escolares.
Senado aprova campanha Setembro em Flor contra câncer ginecológico
O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.782/2023, que oficializa a campanha Setembro em Flor, voltada à conscientização da população sobre os cânceres ginecológicos. A iniciativa pretende ampliar o acesso à informação sobre fatores de risco, sinais, sintomas, prevenção e diagnóstico precoce dessas doenças.
A proposta é de autoria da deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA). Durante a tramitação no Senado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou parecer favorável apresentado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), responsável também por uma emenda de redação.
O objetivo da campanha é estimular o autocuidado e incentivar a procura pelos serviços de saúde diante de possíveis sinais de alerta. A identificação precoce dos tumores pode favorecer o início oportuno do tratamento, reduzir a necessidade de procedimentos mais agressivos e diminuir sequelas decorrentes da doença.
Cânceres ginecológicos incluem tumores do útero, ovários, vagina e vulva
A campanha Setembro em Flor contempla diferentes tipos de câncer que atingem o sistema reprodutor feminino. Entre eles estão os tumores do colo do útero, do corpo do útero, dos ovários, da vagina e da vulva.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), citados no parecer aprovado pelo Senado, estimaram para o Brasil, no triênio 2023-2025, aproximadamente 17 mil novos casos anuais de câncer do colo do útero, 7,8 mil casos de câncer do corpo do útero e 7,3 mil de câncer de ovário.
O parecer também chama atenção para as desigualdades regionais relacionadas à prevenção e ao diagnóstico. As taxas de mortalidade por câncer do colo do útero são mais elevadas nas regiões Norte e Nordeste, onde persistem dificuldades de acesso a serviços de prevenção, rastreamento e identificação precoce da doença.
Campanha pretende ampliar informação e acesso ao diagnóstico
Segundo a senadora Ivete da Silveira, a oficialização da campanha poderá ampliar a divulgação de informações sobre sintomas, fatores de risco e medidas preventivas relacionadas aos cânceres ginecológicos.
A proposta também busca incentivar mulheres a procurar os serviços de saúde e realizar os procedimentos de acompanhamento indicados pelos profissionais. A identificação de alterações em fases iniciais pode contribuir para aumentar as possibilidades de tratamento e reduzir complicações.
Com a aprovação pelo Plenário, o projeto segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado, a campanha Setembro em Flor passará a integrar oficialmente as iniciativas nacionais de conscientização sobre os cânceres ginecológicos.
Comissão aprova piso salarial nacional para profissionais de apoio escolar
Na área da educação, a Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.531/2021, que estabelece um piso salarial nacional para profissionais de apoio da educação básica pública.
A proposta contempla trabalhadores que exercem funções fundamentais para a organização e o funcionamento das unidades escolares, incluindo merendeiras, auxiliares de limpeza e secretários escolares.
O texto estabelece que o piso desses profissionais corresponda a 75% do valor do piso salarial nacional dos professores. Considerando o valor de R$ 5.130,63 informado na matéria do Senado, a remuneração mínima calculada para os trabalhadores abrangidos será de R$ 3.847,97, para formação de nível médio e jornada de até 40 horas semanais.
A iniciativa prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios considerem o valor na definição do vencimento inicial dessas categorias. Para jornadas inferiores ou diferentes de 40 horas, a remuneração deverá ser proporcional à carga horária.
Projeto busca reduzir diferenças salariais entre profissionais da educação
O Projeto de Lei 2.531/2021 é de autoria da então deputada federal Rose Modesto (União-MS). No Senado, o relator da proposta foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou parecer favorável à criação do piso nacional.
Na avaliação do relator, os profissionais de apoio desempenham funções necessárias ao funcionamento das escolas e à qualidade dos serviços educacionais. A ausência de um parâmetro nacional de remuneração, segundo o relatório, contribui para diferenças salariais entre regiões e para a precarização das condições de trabalho.
O parecer também aponta consequências da desigualdade remuneratória, como dificuldades para manter equipes, desmotivação profissional e alta rotatividade de trabalhadores nas unidades escolares, especialmente em municípios com menor capacidade de arrecadação.
Senadores discutem impacto financeiro da criação do piso
Durante a análise na Comissão de Educação e Cultura, a proposta recebeu manifestações favoráveis de parlamentares, mas também houve questionamentos sobre os efeitos financeiros da medida para os entes federativos.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) manifestou preocupação com o impacto orçamentário da criação do piso. Embora tenha declarado concordância com o mérito da iniciativa, defendeu que os custos sejam examinados pela Comissão de Assuntos Econômicos antes do avanço da tramitação.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a valorização dos profissionais de apoio e ressaltou que a qualidade da educação depende da atuação conjunta de todos os trabalhadores que participam da rotina escolar.
Também favorável à proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a relação entre valorização profissional e desenvolvimento da educação brasileira.
Piso salarial ainda depende de análise da Comissão de Assuntos Econômicos
Após a aprovação na Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei 2.531/2021 seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, responsável por avaliar aspectos financeiros e orçamentários da iniciativa.
Essa etapa deverá examinar os possíveis custos da implementação do piso para União, estados, Distrito Federal e municípios, considerando as diferentes capacidades financeiras das administrações públicas.
A aprovação na CE, portanto, não representa a conclusão da tramitação legislativa. O projeto ainda precisará avançar nas instâncias previstas antes de eventual aprovação definitiva e produção de efeitos legais.
Duas propostas tratam de políticas públicas e direitos sociais
As duas iniciativas aprovadas em 3 de novembro de 2026 abordam áreas distintas, mas convergem na discussão sobre ampliação de direitos e fortalecimento de políticas públicas.
A campanha Setembro em Flor busca ampliar a conscientização sobre doenças que afetam a saúde feminina, com atenção especial às dificuldades de prevenção e diagnóstico precoce nas regiões Norte e Nordeste. O projeto do piso salarial, por sua vez, pretende estabelecer uma referência nacional de remuneração para trabalhadores que atuam no suporte às atividades da educação básica pública.
Enquanto a campanha de saúde aguarda sanção presidencial, a proposta de valorização dos profissionais da educação ainda passará por avaliação econômica no Senado. Os diferentes estágios de tramitação indicam que as duas medidas seguem caminhos legislativos próprios até uma eventual implementação nacional.
*Com informações da Agência Senado.








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