Comissão da Câmara dos Deputados convoca Paulo Guedes para explicar nomeação de irmã para o Conselho de Educação

Por ter sido convocado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, é obrigado a comparecer à Câmara dos Deputados.
Por ter sido convocado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, é obrigado a comparecer à Câmara dos Deputados.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou a convocação do ministro da Economia, Paulo Gudes, para prestar esclarecimentos acerca de denúncias sobre a nomeação de sua irmã, Elizabeth Guedes, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para ocupar vaga no Conselho Nacional de Educação (CNE).

A convocação foi pedida pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) (Requerimento 132/22), 1º vice-presidente do colegiado, que caracterizou a nomeação como “fato estranhamente ocorridos dias após a derrota do atual governo nas eleições”.

Elizabeth Guedes é presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) e foi empossada no dia 10 de novembro, para o cargo de conselheira da Câmara de Educação Superior do CNE, órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC).

Segundo Aureo Ribeiro, ela também representa a Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), que integra a Afya2, empresa do setor de cursos de medicina idealizada por Paulo Guedes.

A nomeação da irmã de Paulo Guedes se deu juntamente com a de outros oito integrantes do conselho, por meio de decreto do presidente da República, em 7 de novembro.

Formado por 24 membros, o CNE possui, entre outras, as atribuições de formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.

Revogação

Aureo Ribeiro disse que, em reunião de transição para o próximo governo, os nomes indicados não foram bem recebidos, e que o PT, vencedor das eleições para a Presidência da República, não descarta tentar revogar a lista.

“Não há previsão de revogação da nomeação ou outra possibilidade de interrupção de mandato sem uma clara justificativa, no entanto seria possível, se fundamentada, a revogação por violação ao princípio da impessoalidade, por exemplo”, declarou o deputado.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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