Reforma Administrativa proposta pela equipe de transição do governo eleito de Jerônimo Rodrigues tramita na ALBA

Deputados estaduais debatem mudança na estrutura administrativa do governo da Bahia, proposta pela equipe de transição do governo eleito de Jerônimo Rodrigues.
Deputados estaduais debatem mudança na estrutura administrativa do governo da Bahia, proposta pela equipe de transição do governo eleito de Jerônimo Rodrigues.

O Governo do Estado encaminhou cinco projetos de lei à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). As proposições foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Parlamento e já se encontram em tramitação. Em sua maioria, elas tratam de assuntos como reforma administrativa, legislação tributária e taxas de serviços prestados pelo Executivo.

Entre as matérias, está o PL nº 24.677/2022, que prevê reforma administrativa no Poder Executivo baiano. Na mensagem enviada aos parlamentares, o governador Rui Costa argumenta que o texto tem o objetivo de promover ajustes das estruturas dos órgãos e entidades da administração pública e buscar maior eficiência para o alcance das metas e objetivos traçados para o próximo governo.

O PL n° 24.673/2022 estabelece modificação na Lei n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, com acréscimo do Artigo 108-A. A legislação em debate trata do Código Tributário do Estado da Bahia (Coteb). O artigo proposto prevê que documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósito e aplicações poderão ser requisitados para exame, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

No projeto n° 24.674/2022, o governo dispensa parcialmente créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativos à multa formal pela falta de entrega da escrituração fiscal digital no prazo regulamentar e altera a Lei n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981.

A proposição n° 24.676/2022 dispõe sobre a dispensa de créditos tributários do ICMS decorrentes do descumprimento da condição prevista no artigo 1° da Lei n° 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pago do referido imposto.

Na matéria n° 24.675/2022, o Executivo prevê alteração da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009. Na área da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), conforme explica o governador em sua mensagem, o projeto prevê a adequação e ajuste de redação de hipóteses de incidência “para fazer face a novas atividades fiscalizadas pelo órgão regulador”.

No âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o texto trata de taxas para serviços prestados pelo órgão. “A proposição busca tornar o valor de taxas compatível com a média de preços praticados nos estados da região Nordeste”, disse o chefe do Executivo.


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