Capítulo 129 do Caso Faroeste: A parte 3 da decisão que, em tese, convalida fraude e titulariza 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

A partir do Capítulo 125 do Caso Faroeste foi revelada uma nova frente na disputa jurídica-fundiária sobre os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, na região oeste da Bahia.

Quem disputa as terras

Atualmente, existem três polos reivindicando a propriedade da área, a saber:

  1. O primeiro polo é composto por José Valter Dias e a esposa, que alegam ter adquirido a Fazenda São José pela matrícula nº 1037.
  2. O segundo é composto pelo Grupo Okamoto e os sucessores, que adquiriram os imóveis de matrícula nº 726 e 727.
  3. Por fim, quem também reivindica a propriedade da área é o advogado Domingos Bispo, alegando ser o representante dos sucessores de Suzano Ribeiro de Souza (†1890), com a matrícula nº 54, registrada em 20 de junho de 1887.

Domingos Bispo ingressa na disputa judicial com atraso de três décadas em relação a demanda de José Valter Dias e de mais de um século, se levado em consideração a data da morte e abertura do inventário do casal Souza.

A decisão judicial de outubro de 2022

As três partes envolvidas na demanda enfrentam nova fase processual a partir de decisão prolatada, em 7 de outubro de 2022, pelo juiz de Direito Substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, Carlos Eduardo da Silva Camillo, , sobre o Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, interposto por José Valter Dias e a esposa Ildeni Goncalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto, que retoma o Acordo Judicial celebrado entre as partes no ano de 2012.

O Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, foi distribuído em 29 de maio de 1990, com valor estipulado em CR$ 500 milhões. Inicialmente, a ação tramitou na Comarca de Santa Rita de Cássia, mas, atualmente, tramita na Comarca de Formosa do Rio Preto, com requerimento para que o juízo determine a imissão de posse.

São partes envolvidas, como apelantes, o casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, proprietários da matrícula cartorial de nº 1037 e, na condição de apelados, o Grupo Econômico dos Okamoto, proprietários das matrículas cartoriais de nº 726 e 727.

O Ministério Público da Bahia (MPBA) surge, também, como interessado na demanda.

Na documentação processual enviada por fonte ao Jornal Grande Bahia (JGB) não consta como terceiro interessado o advogado Domingos Bispo.

Ele alega ter adquirido os direitos hereditários (cessão de herança) da maior parte dos sucessores do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), proprietários da matrícula cartorial de nº 54, registrada em 20 de junho de 1887.

Síntese do Caso Faroeste: Dias x Okamoto x Bispo e as terras da antiga Fazenda São José

Iniciado na década de 1980, o conflito fundiário-jurídico resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).

A disputa pelos 360 mil hectares de terra, área equivalente ao município de Salvador, é de longa trajetória no tempo e, até o presente momento, o Poder Judiciário não decidiu quem é o verdadeiro proprietário e a quem deve ser dada a posse.

É possível estabelecer, como data de início do processo, o pagamento das custas realizada, em 22 de julho de 1985, pelos autores da ação José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias.

A exploração das terras da antiga Fazenda São José ocorre a partir de um sistema de posse precária, fundada em decisões judiciais em contestação. Fato que cria obstáculos à expansão agrícola e a paz social.

Os primeiros registros cartoriais das terras da antiga Fazenda São José

Datada do final do Século 19 (XIX), a compra das terras da Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, município situado no oeste da Bahia, ocorreu em 20 de junho de 1887 e foi formalizada por Suzano Ribeiro de Souza, que adquiriu de Anna Felícia de Souza Miranda. Este fato consta no Registro Cartorial de nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis, no qual está lançada a compra e venda da Fazenda São José, pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia. Na época, a Comarca abrangia, também, o município de Formosa do Rio Preto.

Em janeiro de 1890, morre Suzano Ribeiro de Souza e em 18 de fevereiro de 1890 é iniciado o processo de inventário dos bens.

Em 1908, faleceu Maria da Conceição Ribeiro, viúva de Suzano Ribeiro de Souza, e um novo inventário foi aberto.

O casal deixou como herdeiros: Antônia Ribeiro de Souza (à época, casada com Luiz Ribeiro de Souza); Raimundo Ribeiro de Souza, 18 anos; Joana Ribeiro de Souza, 17 anos; Maria Ribeiro de Souza, 8 anos; e Domingos Suzano Ribeiro, 6 anos.

O que diz o Relatório das Matrículas 

A mando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi elaborado o Relatório de Mapeamento de Matrículas dos Cartórios de Registros de Imóveis, pela Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do PJBA. O documento foi protocolado sob o número 477/2020, com data de 29 de janeiro de 2020, traz análise sobre vários registros cartoriais.

De posse do relatório, que foi enviado por fonte, o Jornal Grande Bahia, o veículo de imprensa destaca a inspeção feita nos registros 1037, 726 e 727 que se encontram em sobreposição.

A terras reivindicadas pelo casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias

— A matrícula nº 1037 [reivindicado por José Valter Dias] é oriunda da matrícula nº 3194 (sem indicação de área e registro anterior). A matrícula 3194 origina-se indicando o quinhão de Delfino Ribeiro de Barros, proveniente do arrolamento de seu pai Eustáquio Ribeiro de Barros, datado de 1º de setembro de 1915.

Em síntese, tendo em vista que são 5 os herdeiros do Casal Souza e que o direito de herança foi adquirido pelo casal Dias de apenas 1, — e que 1 dos herdeiros do Casal Souza morreu ainda jovem sem deixar herdeiros, —  pode-se inferir que o Casal Dias tem direto a 25% das terras, ou seja, a 90 mil hectares das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

A partes remanescentes das terras estão sendo pleiteadas pelo advogado Domingos Bispo, que apresentou documento de cessão de herança dos demais herdeiros do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908).

As terras reivindicadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) tem conhecimento de que as terras pleiteadas pelo Grupo dos Okamoto têm como base as matrículas cartoriais de nº 726 e 727. Ocorre que ambas são oriundas de duas fraudes:

  • O falso atestado de óbito Suzano Ribeiro de Souza;

— O registro de óbito fraudulento teria sido lavrado em 1977, quando havia, inclusive, tramitado o inventário de Suzano há 87 anos, nos idos de 1890, no qual restou partilhada a Fazenda São José, entre a esposa Maria Conceição Ribeiro e dos 5 filhos do casal. Partilha homologada em 2 de setembro 1890. — Diz Corregedoria Geral da Justiça do PJBA.

  • A promoção de fraudulento inventário que excluiu os herdeiros do casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro, proprietário originários da terra, com registro cartorial datado de 20 de junho de 1887.

A fraude que originou as matrículas cartoriais de nº 726 e 727, usadas pelos Okamotos, foi julgada pelo Judiciário, que reconheceu como absolutas. Acrescenta-se o fato de que foram abertos os inventários do casal, em 18 de fevereiro de 1890, de Suzano Ribeiro de Souza e em 1908, da viúva Maria da Conceição Ribeiro. Eles deixaram como herdeiros: Raimundo Ribeiro de Souza, 18 anos; Joana Ribeiro de Souza, 17 anos; Maria Ribeiro de Souza, 8 anos; e Domingos Suzano Ribeiro, 6 anos.

Neste contexto, entre os capítulos 125 e 128 foi relatado o seguinte:

— A petição de fevereiro de 2023 que tenta homologar a fraude sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

— A petição que pede fim do sigilo do processo envolvendo a disputas de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

— A parte 1 da decisão que, em tese, convalida fraude e titulariza 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

      • As questões que emergem no contexto de decisão proferida, em 7 de outubro de 2022, pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Formosa do Rio Preto, ao retomar o Acordo Judicial celebrado em 2012 entre o Casal Dias e o Grupo Econômico dos Okamoto e de que maneira isso pode, em tese, convalidar a fraude sobre os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José.

— Capítulo 128 do Caso Faroeste: A parte 2 da decisão que, em tese, convalida fraude e titulariza 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

      • No relatório apresentando na decisão, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo cita a fraude envolvendo os registros cartoriais de nº 726 e 727. Ocorre que o documento é usado pelo Grupo Econômico dos Okamoto com a finalidade de manter “direito” sobre os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto e a Justiça não pode convalidar fraude documental.

Na avaliação de jurista que acompanha o Caso Faroeste para o Jornal Grande Bahia (JGB), importa dizer, neste momento, que as duas fraudes que originaram as matrículas cartoriais de nº 726 e 727 usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto criam evidente óbice para que os mesmos ou sucessores possam ter direito às áreas não cultivadas e ou não ocupadas da antiga Fazenda São José.

Importa dizer, também, que é sobre essas terras não exploradas que a disputa se estende, haja vista que a aplicação do direito a usucapião tabular resolve boa parte de conflito fundiário existente.

Não obstante, reitera-se, que as evidências apontam para o fato objetivo de que o casal Dias detém documentos que podem abranger até 25% das terras da antiga Fazenda São José, portanto, em tese, o Acordo Judicial fica circunscrito a uma quarta parte do imóvel rural, ou área menor, diz jurista.

O advogado alerta que, ao decidir, o juiz Carlos Eduardo Camillo relatou vários aspectos que ocorreram no trâmite processual, mas não apontou para o conflito e limitação existente entre o tamanho da área que tem direito os Dias e o fato objetivo de os Okamoto deterem títulos que tem origens em fraudes.

A seguir, alguns pontos do relatório do juiz Carlos Eduardo Camillo que merecem ser revistos:

— Decisão do Conselho da Magistratura validando a portaria nº CCI-105/2015/GSEC que cancelou as matrículas nº726 e 727 do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto/BA, fls. 950/967;

— Petição do Ministério Público da Bahia para o Juízo da Vara Cível de Corrente/PI, pugnando pela nulidade absoluta do inventário do assento de Óbito de Suzano Ribeiro e Souza, fls. 1002/1005;

— Certidão do Juízo de Direito da Comarca de Corrente/PI, informando que há inventário em que o inventariado é Suzano Ribeiro de Souza e inventariante Maria da Conceição Ribeiro, fls. 1.017;

— Sentença de fls. 1.077/1.078 declarando a nulidade do registro de óbito de Suzano Riberio de Souza lavrado no ano de 1977;

Em síntese, é evidente, em decorrência da fraude, que os Okamoto estão limitados a firmar acordo com o casal Dias de apenas uma quarta parte ou área menor do que os 360 mil hectares reivindicados, ou seja, algo igual ou inferior aos 90 mil hectares, diz jurista.

O consultor jurídico acrescenta que o acordo judicial não tem o poder de transforma os títulos utilizados pelos Okamoto em algo legítimo, porque a Justiça não pode convalidar fraude.

“A Justiça pode aceitar que o casal Dias transfira para os Okamoto parte das terras à que tem direito, mas isso não vai convalidar as fraudes que envolvem as matrículas cartoriais e nº 726 e 727. Além disso, ambos, Dias e Okamoto, venderam parte das terras para terceiros, que estão produzindo nas áreas e que reivindicam a legitimidade sobre o direito aos imóveis rurais e, em alguns casos, a aplicação do direito à usucapião tabular”, afirma o jurista.

Próximo capítulo

No Capítulo 130 (CXXX) do Caso Faroeste, é revelada a última parte da decisão proclamada, em 7 de outubro de 2022, pelo juiz de Direito Substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, Carlos Eduardo da Silva Camillo, sobre o Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, interposto por José Valter Dias e a esposa Ildeni Goncalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto, que retoma o Acordo Judicial celebrado entre as partes no ano de 2012.

Leia +

Capítulo 128 do Caso Faroeste: A parte 2 da decisão que, em tese, convalida fraude e titulariza 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 127 do Caso Faroeste: A parte 1 da decisão que, em tese, convalida fraude e titulariza 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 126 do Caso Faroeste: A petição que pede fim do sigilo do processo envolvendo a disputas de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 125 do Caso Faroeste: A petição de fevereiro de 2023 que tenta homologar a fraude sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto


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