O Governo Colbert Martins, através da Secretaria Municipal da Fazenda de Feira de Santana (SEFAZ), informou nesta terça-feira (20/06/2023) que passa a exercer a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte para as Pessoas Jurídicas e Físicas que atuam como prestadores de serviços e fornecedores, de acordo com o que está disposto no Decreto Municipal nº 12.893, de 25 de abril de 2023, redigido em conformidade com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a competência dos municípios, estados e Distrito Federal para aplicar o dispositivo tributário.
A partir de 1º de junho de 2023, o Município de Feira de Santana passa a adotar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, que estabelece a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços, diz a gestão municipal.
“É importante ressaltar que as empresas não sofrerão impacto financeiro significativo, uma vez que o valor retido será considerado uma antecipação do imposto devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens. No entanto, é recomendado que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estejam dispensadas no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal”, explica a SEFAZ de Feira de Santana.
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre os novos procedimentos, a SEFAZ disponibiliza os seguintes contatos: Telefone: 3602 8466; E-mails: fiscal@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, wedson@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br e emerson@sefaz.feriadesantana.ba.gov.br. A equipe estará pronta para prestar os devidos esclarecimentos.
“A Prefeitura Municipal de Feira de Santana, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, espera contar com a compreensão e colaboração de todos os fornecedores do município para a correta aplicação das medidas relacionadas à retenção do Imposto de Renda”, conclui.
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