MPF denuncia empresário que realizava consórcio ilegal em Candeias

Ministério Público Federal (MPF).
Ministério Público Federal (MPF).

O negócio ilícito foi descoberto pela ABAC em 2010 mas, até julho deste ano, estava em pleno funcionamento com sorteios sendo transmitidos por uma rádio do município

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou um empresário que mantinha consórcio ilegal de motocicletas em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A empresa administrada por ele não tinha autorização do Banco Central para realizar esse tipo de transação financeira.

Segundo a denúncia, a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) constatou a irregularidade em junho de 2010. A Polícia Federal foi enviada ao local, em janeiro de 2011, confirmou o funcionamento ilícito e apreendeu panfletos que comprovavam que a empresa captava dinheiro dos clientes, comercializando e administrando grupos de consórcios. A empresa inclusive chegava a manter site próprio na internet e tinha seus sorteios transmitidos por uma rádio de Candeias.

Em julho deste ano, quando o negócio continuava em plena operação, policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal da Bahia, recolhendo documentos como formulários de pagamento e cópias de contratos de adesão preenchidos e assinados por clientes.

Também foi constatado que parte do lucro obtido com a administradora ilegal de consórcios foi utilizado pelo denunciado para a compra de motocicletas, que foram colocados em seu próprio nome, para dissimular a origem criminosa dos recursos.

Ao ser interrogado, o denunciado admitiu ser controlador da empresa.

O MPF/BA, por meio do procurador da República André Batista Neves, requer que o empresário seja condenado pela prática dos crimes previstos no art.16 da Lei nº 7.492/86 (que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional), com pena de 1 a 4 anos de reclusão, e no art. 1º, inciso VI, da Lei n. 9.613/98 (lavagem de dinheiro), cuja punição é de 3 a 10 anos de reclusão e multa.

Número para consulta processual: 0023079-51.2011.4.01.3300.


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