Justiça suspende decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos

Na mais recente reviravolta envolvendo a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA), a Justiça paulista anunciou a suspensão, em segunda instância, do decreto de falência que havia sido determinado para a companhia aérea. A ITA, que operou sob a sigla ITA nos aeroportos brasileiros, estava sem operações desde dezembro de 2021. A decisão de falência em primeira instância havia sido motivada por um pedido de um dos credores da empresa, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda.

A revogação da falência foi conduzida pelo desembargador Azuma Nish, que ressaltou a desistência do pedido pela parte requerente, um fato não considerado na decisão da primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Além disso, questões relativas a problemas na citação para a defesa da ITA também foram determinantes para essa mudança. O desembargador concordou que a falência poderia causar danos irreparáveis à empresa.

“Ao analisar de forma preliminar e não exaustiva, vislumbra-se a plausibilidade das alegações da parte recorrente, somada ao iminente perigo de dano irreparável e de difícil reparação decorrente do decreto de falência da empresa recorrente”, declarou o texto da decisão.

*Com informações da Agência Brasil.


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