O Congresso Nacional se prepara para analisar as mudanças ministeriais promovidas pelo governo para acomodar novos partidos na base governista. Uma dessas alterações é a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelecido pela Medida Provisória 1187/2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro.
O novo ministério, o 38º do governo, foi criado por meio do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O ministro Márcio França (PSB-SP), que assumiu o cargo na quarta-feira (13/09/2023), deixou o Ministério de Portos e Aeroportos. Em sua vaga, agora atua Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE). Além disso, André Fufuca (Progressistas-MA) também tomou posse como ministro do Esporte na mesma cerimônia.
A MP 1187/2023 altera a Lei 14.600/2023, que rege a organização administrativa do Poder Executivo no atual governo. O novo ministério terá a responsabilidade de desenvolver políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, arranjos produtivos locais, artesanato, além de promover o microcrédito e facilitar o acesso a recursos financeiros.
A medida provisória também formaliza uma mudança já implementada pelo governo, renomeando a Secretaria de Gestão Corporativa para Secretaria de Serviços Compartilhados. Essa secretaria, anteriormente vinculada ao Ministério da Economia, agora faz parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A Secretaria de Serviços Compartilhados será responsável por atender às demandas administrativas de seis pastas, incluindo o próprio MGI, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e o novo Ministério do Empreendedorismo.
O governo argumenta que a centralização dos serviços administrativos resultará em diversos benefícios para a administração pública, incluindo a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte, especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos, e a liberação dos ministérios para executarem atividades finalísticas, economizando recursos e maximizando a eficiência.
As mudanças estabelecidas pela MP 1187/2023 já estão em vigor, mas requerem análise por uma comissão mista e aprovação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornarem permanentes.
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