A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei (PL) 2.099/2023, que visa impedir que sindicatos exijam o pagamento de contribuição sindical sem a autorização prévia dos empregados. O projeto, proposto pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu um relatório favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e agora seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para apreciação.
A proposta visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que mesmo os trabalhadores filiados devem dar uma autorização expressa antes que qualquer contribuição sindical possa ser cobrada. Historicamente, a contribuição sindical era compulsória até a Reforma Trabalhista de 2017, quando passou a ser opcional para os não associados.
No entanto, em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, desde que haja uma autorização prévia e expressa.
O relator do projeto, senador Rogério Marinho, ajustou a proposta original para garantir esse direito de oposição, conforme o entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de não filiados e exige uma autorização prévia dos trabalhadores sindicalizados para que a contribuição seja efetuada. Além disso, apenas mediante um acordo ou convenção coletiva de trabalho e com o direito de oposição garantido é que a cobrança poderá ocorrer.
A cobrança deverá ser realizada exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamento instantâneo, como o PIX. O empregador poderá descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva, mas não será obrigado a fazê-lo.
No momento da contratação, o empregador deve informar por escrito ao empregado qual sindicato representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial. Também deve esclarecer o direito do trabalhador de não se filiar ao sindicato e de não efetuar o pagamento da contribuição.
Quando ocorrer a assinatura do acordo ou da convenção coletiva, tanto o contratante quanto o sindicato deverão informar o empregado, em até 5 dias úteis, sobre o valor a ser cobrado e o seu direito de oposição ao pagamento. O empregado poderá opor-se ao pagamento da contribuição no momento da contratação ou em até 60 dias após o início do contrato de trabalho ou a assinatura do acordo ou convenção coletiva.
A manifestação do empregado em oposição à cobrança poderá ocorrer em assembleia, que deve ser aberta a associados e não associados e convocada com uma pauta relacionada à negociação coletiva. O trabalhador poderá comunicar sua oposição por escrito, com cópia para o empregador, e tanto o sindicato quanto o contratante deverão manter esse registro por pelo menos cinco anos.
O projeto também obriga os sindicatos a amplamente divulgarem o direito de oposição por meio de diversos canais, como sites, aplicativos de mensagens e e-mails, e proíbe que exijam contribuições de empregados ou empregadores sob qualquer pretexto, mesmo que respaldadas por negociações coletivas ou assembleias. Aqueles que exercerem o direito de oposição não poderão sofrer cobranças adicionais.
O senador Rogério Marinho justificou a necessidade desse projeto ao citar casos de abusos por parte de sindicatos, incluindo o desconto compulsório de contribuições assistenciais e taxas de não filiados.
Enquanto isso, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), expressou preocupação sobre o impacto do PL 2.099/2023 na organização dos trabalhadores e questionou por que sindicatos patronais recebem contribuições compulsórias sobre a folha de pagamento. Wagner defendeu a igualdade nesse aspecto antes de fazer mudanças significativas.
*Com informa








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