A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) tomou uma decisão significativa durante sua sessão ordinária realizada em 18 de outubro de 2023. Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 123/2018, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Biritinga, a câmara também determinou a responsabilização financeira do ex-prefeito Antônio Celso Avelino de Queiroz (gestão 2017 a 2020). O ex-prefeito foi condenado a ressarcir o erário estadual com o montante de R$ 96.121,72, valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora. Além disso, ele deverá pagar uma multa de R$ 5 mil.
O convênio em questão tinha como objetivo a pavimentação em paralelepípedo e drenagem superficial de diversas ruas do município de Biritinga. As sanções aplicadas a Antônio Celso Avelino de Queiroz derivam das irregularidades constatadas na utilização dos recursos referentes à segunda parcela do convênio, da execução parcial do objeto conveniado e da discrepância entre o progresso físico e financeiro do convênio. Esses fatores caracterizaram prejuízo ao erário público e levaram à decisão do TCE/BA.









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