Lei na Bahia proíbe condenados por racismo em cargos públicos

A Bahia deu um passo significativo na luta contra o racismo com a sanção da Lei Estadual 14.631/2023, que impede que pessoas condenadas por crimes de racismo assumam cargos públicos no estado. Proposta pela deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia em agosto, a lei foi sancionada na terça-feira (21/11/2023) pelo governador Jerônimo Rodrigues durante evento de celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.

A nova legislação considera os crimes estabelecidos pela Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo, e também abrange a injúria racial, conforme o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. Condenados por esses crimes em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ficam vetados de serem nomeados para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta do estado da Bahia, até o completo cumprimento da pena.

O governador Jerônimo Rodrigues compartilhou a sanção da lei em suas redes sociais, e a deputada Fabíola Mansur parabenizou a ação.

“Muito contente de ser autora dessa lei, que foi sancionada por você, governador. Uma honra trabalhar em memória dos que antes vieram e proteger os próximos que virão. Salve a Bahia, Salve ao povo negro! Vamos juntos”, expressou a deputada.

A medida representa um avanço significativo no combate ao racismo estrutural, reforçando o compromisso do estado em promover a igualdade e combater todas as formas de discriminação racial. A Bahia se destaca como uma das primeiras unidades federativas a adotar tal medida, reforçando a importância da conscientização e ações efetivas para enfrentar o racismo e suas consequências na sociedade.

*Com informações da Agência Brasil.


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