Câmara de Feira de Santana proíbe nomeação no serviço público para condenados por crimes sexuais ou raciais

A presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereadora Eremita Mota (PSDB), promulgou, na sessão desta quinta (23/11/2023), o Projeto de Lei que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crime sexual ou racial. Após a publicação da lei no Diário Oficial do Município, a Prefeitura e também a Câmara não poderão nomear, dar posse ou contratar, pessoas condenadas por crimes resultantes de preconceito de raça/cor ou de práticas relacionadas à dignidade sexual. A proposta, de autoria do vereador Pedro Américo (UB), subscrita por Jurandy Carvalho (PL), foi promulgada em virtude de que o Poder Executivo não se manifestou dentro do prazo legal, sancionando ou vetando a matéria.

Com a Lei em vigor, o ente público deve observar se a sentença penal condenatória tem caráter de “transitado em julgado”. Conforme ressaltam os autores, na justificativa, diante dos preceitos constitucionais proibindo todas as formas de discriminação, “não é possível permitir que pessoas condenadas por tais crimes ocupem cargos, especialmente aqueles considerados de confiança na estrutura de todas as esferas dos órgãos públicos municipais”. Os vereadores acreditam que o impedimento da contratação de indivíduos condenados por crimes sexuais e de racismo, no serviço público, representa o esforço do Poder Legislativo no combate à discriminação e violência cometidas principalmente contra a mulher.

Estado sanciona lei que trata de racismo

Na noite de terça-feira (21), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou uma Lei de teor semelhante, mas afetando um único tipo de crime contra os cidadãos. O dispositivo proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas por prática de racismo no Estado, para assumir cargos públicos. Este Projeto Lei foi criado pela deputada estadual Fabíola Mansur e aprovado, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), no mês de agosto.


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