A adoção do princípio do destino, previsto na reforma tributária, pode representar uma significativa desoneração para as exportações brasileiras, conforme a análise de Sergio Wulff Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualmente cedido à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS).
Embora a Constituição Federal e a Lei Kandir estabeleçam a isenção de impostos, como ICMS e IPI, para produtos e serviços destinados ao exterior, a prática atual do sistema tributário dificulta essa desoneração. Esse cenário reduz a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional, conforme especialistas.
Gobetti explica que a tributação na origem, onde ocorre a produção de bens e serviços, cria obstáculos para a recuperação de créditos tributários pelas empresas exportadoras. Ele destaca a complexidade quando uma empresa adquire insumos de outro estado, pagando o imposto nesse local, mas buscando a restituição no estado de origem.
Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que os maiores estados exportadores do Brasil impõem barreiras à compensação de créditos de ICMS para empresas que vendem ao exterior. Essas barreiras limitam a utilização de créditos acumulados para compensar débitos fiscais ou transferir saldos a terceiros.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, propõe a mudança para o princípio do destino, onde os novos impostos incidiriam nos locais de consumo, não mais na produção. Gobetti argumenta que essa alteração permitirá que o país trate as exportações de forma mais eficiente, eliminando a dificuldade na recuperação de créditos.
A senadora Professora Dorinha (União-TO) expressa seu apoio à reforma, afirmando que a mudança para a tributação no destino trará justiça para os estados exportadores. Ela destaca a importância de ajustes no texto da PEC, mas reconhece a necessidade de votar a favor.
Além de favorecer as exportações, a PEC assegura que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto do ICMS, e o Imposto Seletivo não incidirão sobre as exportações, garantindo às empresas a manutenção e aproveitamento de créditos relativos à compra de insumos, direitos ou serviços.
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