O Governo Lula efetuou a transferência de R$ 6,17 bilhões para estados, municípios e Distrito Federal, visando compensar as perdas decorrentes da redução na arrecadação do ICMS e minimizar os impactos da queda nos repasses ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023. A Bahia emerge como grande beneficiária, recebendo um total de R$ 566,69 milhões.
Os recursos começaram a ser repassados no dia 30 de novembro de 2023, contemplando todos os 417 municípios baianos com a recomposição do FPM. Segundo o artigo 159 da Constituição Federal, o Governo Federal é obrigado a transferir 22,5% dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios por meio do Fundo de Participação, com a divisão baseada na população e renda per capita de cada localidade.
A Bahia lidera em recomposição do FPE no país, recebendo 9,2% dos R$ 2 bilhões destinados pelo Fundo. Salvador destaca-se como a segunda capital com a maior recomposição do FPM, com R$ 32,95 milhões transferidos. Doze municípios baianos, incluindo Barreiras, Camaçari e Vitória da Conquista, registram repasses acima de R$ 3 milhões.
Recentemente, a Lei 14.727/2023, publicada no Diário Oficial da União, abriu um crédito especial de R$ 15 bilhões no orçamento para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da isenção de impostos determinada no ano anterior pelo governo anterior.
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, ressaltou o compromisso do Governo Federal em atender às principais necessidades dos estados e municípios, garantindo apoio financeiro necessário para suprir as demandas locais. O presidente Lula assegurou que nenhuma cidade receberá menos recursos em 2023 do que em 2022.
A nova lei, originada no PLN 40/23 do Poder Executivo, destina a maior parte dos recursos para cobrir as perdas de arrecadação do ICMS, conforme previsto na Lei Complementar 201/23 sancionada em outubro. Este repasse, de R$ 27 bilhões até 2025, busca equilibrar as finanças estaduais e municipais.
Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 198/2023, mantendo os coeficientes do FPM para municípios com redução populacional registrada no censo demográfico. A medida estabelece uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa inferior do FPM. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou que 601 municípios podem sofrer decréscimo devido à diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional.
A legislação inclui uma regra de transição para garantir segurança jurídica e capacidade de cumprir os Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais já aprovadas e vigentes.








Deixe um comentário