Presidente Lula sanciona Lei da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.758 nesta terça-feira (19/12/2023), estabelecendo a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20), a legislação entrará em vigor em 180 dias.

Originada do Projeto de Lei 2.952/2022, aprovado pelo Senado em novembro, a nova lei representa um avanço significativo ao transformar a PNPCC, anteriormente uma norma infralegal, em legislação. A iniciativa, implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visa reduzir a incidência de câncer, melhorar a qualidade de vida dos pacientes e diminuir a mortalidade.

A lei assegura acesso ao cuidado integral, compreendendo a detecção precoce da doença, tratamento, cuidados paliativos e apoio psicológico. A abordagem multidisciplinar, incluindo profissionais de diversas áreas, visa proporcionar uma assistência completa e abrangente ao paciente com câncer.

Um dos destaques da legislação é a criação de um banco de dados que permitirá ao poder público analisar informações sobre casos suspeitos e confirmados, facilitando a gestão do processo assistencial. Além disso, a lei estabelece princípios como a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo industrial de saúde e a humanização do atendimento.

A incorporação de novas tecnologias em oncologia pelo SUS terá um prazo máximo de 180 dias a partir da decisão técnica. A legislação também prioriza o combate ao câncer nas análises do Ministério da Saúde sobre a inclusão de novos remédios, procedimentos e produtos no Sistema Único de Saúde.

Além da PNPCC, a lei cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, estendendo a estratégia adotada para casos de câncer de mama. Esse programa visa superar barreiras que dificultam o diagnóstico e tratamento do câncer, considerando fatores sociais, econômicos, educacionais e culturais.

*Com informações da Agência Senado.


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