Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em 5 anos

O cenário jurídico brasileiro testemunha um expressivo crescimento no emprego da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como fundamento para decisões judiciais. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram essa legislação saltou de 665 para 1.206, marcando um aumento notável. Os dados foram divulgados na terceira edição do Painel LGPD nos Tribunais, uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e do Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU).

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP, Laura Schertel Mendes, atribui essa tendência à consolidação da LGPD, que completa cinco anos de vigência.

“A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

A LGPD, em vigor há cinco anos, regula o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. O vazamento dessas informações pode acarretar danos materiais e imateriais, dando origem a processos judiciais que buscam reparação. O primeiro tipo de dano muitas vezes está associado a roubos de identidade, nos quais fraudadores se passam pelos titulares dos dados acessados, podendo realizar atividades ilegais em nome das vítimas.

Laura Schertel Mendes ressalta que, além dos danos materiais, há uma categoria de danos imateriais relacionados à incerteza sobre o futuro.

“Quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se esses dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados.”

A pesquisa destaca que as áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho são as mais impactadas pelo uso da LGPD. Na esfera trabalhista, solicitações de provas digitais de geolocalização em processos trabalhistas são frequentes. Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, observa que, em muitas negativas desses pedidos, são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

A diretora aponta também para o uso da LGPD na contestação de decisões automatizadas e em disputas envolvendo aplicativos de transporte.

“Os aplicativos de transporte têm uma relevância social cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo.”

No entanto, destaca-se que o Judiciário ainda não tem tratado o artigo 20 da LGPD como uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual, o que, para os pesquisadores, representa uma oportunidade perdida. Este artigo confere ao consumidor o direito de conhecer os critérios de decisões automatizadas que afetem seus interesses.

A LGPD introduziu instrumentos novos no Direito brasileiro, e o processo de compreensão e aplicação ainda está em curso. Laura Mendes enfatiza a necessidade de criar uma cultura de proteção de dados no Brasil.

“A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados.”

*Com informações da Agência Brasil.


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