STF negou liminar para anular afastamento do presidente da CBF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, recusou, na última sexta-feira (22/12/2023), um pedido de liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD) para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que resultou no afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, em 7 de dezembro.

O PSD alegou que a determinação do TJ-RJ anulou o termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e a CBF, levando ao afastamento de dirigentes e à nomeação de um interventor fora das atribuições da CBF. O partido argumentou que a decisão coloca em risco a organização do futebol no país e sua cadeia econômica.

O ministro André Mendonça justificou sua decisão afirmando que o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de medidas de urgência, e que atualmente não há a presença dos requisitos que justificariam a concessão de uma liminar. Ele solicitou mais informações ao TJ-RJ, um parecer da Advogado-Geral da União (AGU) e a manifestação do Procurador-Geral da República (PGR) sobre o caso, com prazo de dez dias para resposta.

O afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF ocorreu após decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, que julgou extinta a Ação Civil Pública movida pelo MP-RJ contra as eleições de 2017 da CBF. A entidade assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022, que previa uma nova eleição, na qual Rodrigues foi eleito presidente.

A decisão do TJ-RJ, baseada em um pedido de ex-vices-presidentes da CBF, afirmou que o TAC é ilegal. A situação envolvendo a CBF remonta a uma Ação Civil Pública de 2017, na qual o MP alega que a entidade realizou eleições de forma irregular. Essa ação levou à assinatura do TAC em 2022, que agora está sendo contestado judicialmente.

*Com informações da Agência Brasil.


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