Senador ACM Junior emite parecer favorável; CCJ aprova o exame criminológico para diminuição de pena

Senadores ACM Júnior, Álvaro Dias e Paulo Duque.
Senadores ACM Júnior, Álvaro Dias e Paulo Duque.

Extinto em 2003, o exame criminológico pode voltar a ser exigência para a chamada progressão de regime e a liberdade condicional. Atualmente, o atestado de bom comportamento é dado pelo diretor da penitenciária, mas a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14/10/2009), em caráter terminativo, projeto que estabelece a obrigatoriedade de exame do preso por uma comissão de especialistas.

A matéria segue para a Câmara dos Deputados

O projeto (PLS 190/07) prevê que o exame passará a ser exigido para instruir decisão judicial sobre a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena de detentos, sempre que a condenação houver sido pela prática de crime hediondo, ou que tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça e também no caso de reincidência. estabelece ainda que a decisão será motivada e precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público.

Pela proposta, que é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o exame criminológico seria solicitado pelo juiz, quando necessário, para qualquer caso. O texto final incorporou emenda do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), especificando a obrigatoriedade do exame para embasar a decisão do juiz para casos como os de crime hediondo.

Maria do Carmo afirma, na justificativa de seu projeto, que “a mera comprovação do bom comportamento carcerário pelo diretor do estabelecimento penal, como acontece atualmente, não alcança a avaliação por técnico das áreas psiquiátricas, psicológica e social.” Além disso, segundo a autora do projeto, estimula a corrupção, com a “venda” de atestados de bom comportamento carcerário.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) determinando que a Comissão Técnica acompanhará a execução do programa individualizador da pena privativa de liberdade “devendo propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões [das penas]”.

Com parecer favorável do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), o texto teve apoio de todos os senadores presentes à reunião, com exceção da senadora Ideli Salvatti (PT-SC).

– Nós sequer conseguimos testar essa alteração, que foi muito debatida no Congresso – argumentou a senadora, lembrando que a extinção do exame criminológico teve apoio da Administração Penitenciária de São Paulo.

Ideli disse ter sido convencida também após ouvir as posições contrárias ao exame, manifestadas durante audiência pública na CCJ no último dia 7, da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza Rocha de Assis Moura, e da corregedora-geral do Ministério Público Federal e vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Ela Wiecko Castilho.

Desastre

Demóstenes, por sua vez, disse considerar “um desastre” o fim da obrigatoriedade do exame.

– Para esvaziar o presídio, tirou-se um método científico de avaliação da periculosidade – lastimou ele, lembrando ainda dado trazido ao Senado por Walter Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-secretário Nacional Anti-Drogas, segundo o qual 70% dos promovidos para o regime semi-aberto têm a possibilidade de delinqüir novamente.

O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RO), afirmou discordar da posição do Ministério da Justiça, que é contra a proposta, e que se liberaria da posição de líder para votar a favor do projeto.

– Quando há dúvida em liberar alguém que poderá praticar um mal, acho que a sociedade tem que ser protegida – afirmou o senador.

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*Com informações da Agência Senado


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