Congresso derruba vetos e determina criação de leis locais sobre Programa de Alimentação Escolar

Estados e municípios são obrigados a criar normas sobre Alimentação Escolar.
Estados e municípios são obrigados a criar normas sobre Alimentação Escolar.

Em uma sessão realizada nesta quinta-feira (09/05/2024), o Congresso Nacional decidiu derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto (PLC 90/2018) que estabelece a obrigatoriedade dos estados, Distrito Federal e municípios fornecerem recursos financeiros para o pleno funcionamento de seus respectivos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). Com essa decisão, os entes federativos terão que legislar sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), responsável pela oferta de merendas escolares e fiscalizado pelos CAEs.

O texto aprovado pelos parlamentares em outubro de 2023 prevê que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem complementar, por meio de leis locais, normas relacionadas à execução do Pnae, que é fiscalizado pelos CAEs. Essas leis serão aplicadas apenas na jurisdição de cada ente federativo e deverão regulamentar o funcionamento e a estrutura dos CAEs, além de estabelecer ações de educação alimentar e nutricional, entre outros pontos.

Apesar das justificativas do presidente para o veto, o Congresso optou por retomar o trecho e incluí-lo na Lei 14.734, de 2023. Além disso, também foi derrubado o veto ao dispositivo que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspender o repasse de recursos para os estados, o Distrito Federal e os municípios que não elaborarem essas leis locais dentro de três anos. O FNDE é responsável pela coordenação do Pnae e pelo complemento da assistência financeira ao programa.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) foi instituído há mais de 60 anos e atende os alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas. Até a Lei 14.734, de 2023, os entes federativos já eram obrigados a oferecer a infraestrutura necessária para a plena execução das atividades dos CAEs, como local apropriado para reuniões dos conselheiros, incluindo equipamentos de informática. Agora, também devem contribuir com o custeio dos CAEs, segundo a lei.

*Com informações da Agência Senado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.