A partir de agora, a conscientização sobre os riscos associados à automedicação ganha reforço no Brasil com a promulgação da Lei 14.912/2024, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04/07/2024). A legislação, derivada do Projeto de Lei 1.108/2021 originado na Câmara dos Deputados, inclui um novo dispositivo na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), estabelecendo a obrigatoriedade de campanhas contínuas e educativas sobre os perigos da automedicação, especialmente no que diz respeito ao consumo indiscriminado de antibióticos e medicamentos sob controle especial.
Segundo o texto da nova lei, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as esferas — União, estados, Distrito Federal e municípios — são responsáveis por promover e divulgar essas campanhas de forma permanente. O objetivo principal é informar a população sobre os riscos à saúde decorrentes da prática da automedicação, que incluem desde o uso inadequado de antibióticos, aumentando a resistência bacteriana, até o consumo sem orientação médica de medicamentos controlados, que podem causar dependência e outros efeitos adversos graves.
A legislação foi apreciada e aprovada pelo Senado Federal, com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para Damares Alves, a nova norma é crucial para mitigar os danos à saúde pública causados pela automedicação, destacando a importância de campanhas que não apenas alertem, mas também eduquem a população sobre a importância de buscar orientação profissional para o uso correto de medicamentos.
A automedicação é uma prática disseminada no Brasil e em muitos países, impulsionada muitas vezes por falta de acesso adequado aos serviços de saúde ou por falta de informação. Com a implementação efetiva das campanhas exigidas pela Lei 14.912/2024, espera-se não apenas reduzir os índices de automedicação, mas também promover uma cultura de cuidado com a saúde baseada em práticas seguras e responsáveis.
*Com informações da Agência Senado.











Deixe um comentário