A inclusão do carvão mineral na lista de produtos e serviços que serão taxados pelo Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”, marca uma nova fase na reforma tributária brasileira. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10/07/2024), integrando a versão final do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta o novo regime de cobrança de tributos sobre o consumo.
O carvão mineral junta-se a petróleo, gás natural e minério de ferro, já previstos na proposta original enviada pelo governo ao Congresso Nacional em abril. A alíquota para a extração desses bens minerais, inicialmente proposta em 1%, foi reduzida para 0,25% pelo relator do projeto, deputado federal Reginaldo Ribeiro (PT-MG).
A versão final do projeto também amplia a abrangência do IS, incluindo veículos elétricos, concursos de prognósticos como loterias e apostas esportivas, e os fantasy games. Por outro lado, os caminhões foram excluídos da lista. Produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos movidos à combustão, embarcações e aeronaves continuam sujeitos à tributação.
A advogada tributarista Mariana Valença esclarece que o Imposto Seletivo visa taxar a extração, produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
“O objetivo é aumentar o valor desses bens e serviços, cumprindo uma função extrafiscal da tributação”, afirma Valença.
O líder do PDT na Câmara, Afonso Motta (RS), considera que, apesar da polêmica, o novo tributo é positivo.
“Onere o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente é benéfico. Não pretendo afirmar que o IS resolve todos os problemas, mas é um começo para promover justiça tributária”, avalia Motta.
O projeto prevê imunidades importantes. Exportações, operações com energia elétrica, telecomunicações e transporte público rodoviário e metroviário estão isentos do IS. Além disso, produtos e serviços com redução de 60% na alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também não serão tributados.
O IS não incidirá sobre insumos do processo industrial para evitar a cumulatividade, nem sobre alimentos destinados ao consumo humano. Outros itens isentos incluem serviços de educação e saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda, produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais nacionais, comunicação institucional, atividades desportivas, e bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional.
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