O Jornal Grande Bahia (JGB) recebeu de fonte cópia da decisão judicial proferida na terça-feira (06/08/2024) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, no âmbito do Caso Faroeste. Com 18 páginas, o documento contém informações reveladoras e exclusivas, narradas em primeira mão para a opinião pública. Conforme consta no documento judicial, a decisão foi motivada pelo pedido de dois delatores, a desembargadora afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e o filho da magistrada, advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, para que fossem suspensas medidas de restrição de direitos.
Em síntese, eles solicitaram a revogação das medidas cautelares que os impedem de acessar as dependências do TJBA e de se comunicarem com outros investigados da Operação Faroeste, sejam eles servidores ou terceirizados. Eles argumentam que tais restrições dificultam o exercício pleno de seus direitos constitucionais, incluindo a defesa de seus direitos e a participação em audiências judiciais. Além disso, destacam que as medidas têm causado prejuízos, especialmente ao advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, impedido de exercer sua profissão há quase quatro anos. Argumentam, também, que, após esse período, a denúncia contra eles ainda não foi recebida, o que consideram uma justificativa para a revogação das medidas.
O Ministério Público Federal (MPF) contestou a solicitação e pugnou pela rejeição dos pedidos formulados pela desembargadora Sandra Rusciolelli e pelo advogado Vasco Rusciolelli. Além disso, requereu que o Acordo de Colaboração Premiada (delação) fosse revogado pela Justiça, alegando culpa exclusiva dos colaboradores.
O ministro do STJ, Og Fernandes, indeferiu o pedido formulado pela desembargadora afastada e pelo advogado, mantendo as medidas cautelares de restrição de direitos, e não decidiu sobre o pedido do MPF para que a delação fosse revogada.
Ao relatar o caso, o ministro do STJ afirmou:
“No curso da Operação Faroeste, foram decretadas medidas cautelares em desfavor dos requerentes, inclusive sua prisão temporária”.
O magistrado faz referência ao fato de que, em 24 de março de 2020, a Polícia Federal deflagrou a 5ª fase da Operação Faroeste. A ação policial controlada contou com a colaboração do criminoso confesso Júlio César Ferreira Cavalcanti, advogado e ex-servidor do TJBA.
A 5ª fase da Operação Faroeste
Na peça processual, petição Nº 13912 – DF (2020/0321745-4), é apresentada uma narrativa sobre os fatos relacionados à 5ª fase da Operação Faroeste, que em síntese diz que a ação controlada, conduzida pela Polícia Federal e acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF), revelou detalhes de um esquema de corrupção que envolveu a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho Vasco Rusciolelli Azevedo, além de advogados e um produtor rural. A operação, minuciosamente planejada e executada, culminou na apreensão de R$ 250 mil em espécie, valor que, conforme as investigações, seria destinado à compra de uma decisão judicial favorável no TJBA.
O caso começou a ser desvendado a partir de registros de monitoramento feitos pela Polícia Federal em Salvador-BA e Rondonópolis-MT, locais onde ocorreram as transações ilícitas. Nelson José Vigolo, representante da Bom Jesus Agropecuária, teria entregue o montante ao advogado Vanderlei Chilante, que repassou o valor ao também advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira em Rondonópolis-MT. Este, por sua vez, viajou para Salvador-BA, onde entregou o dinheiro a Vasco Rusciolelli Azevedo, advogado e filho da desembargadora Sandra Inês. O dinheiro foi apreendido pela Polícia Federal no Edifício Palmier do Le Parc Residential Resort, no apartamento 1101, local de residência da magistrada.
Conforme a investigação, o dinheiro tinha como objetivo a compra do voto da desembargadora no Mandado de Segurança nº 0023332-59.2015.8.05.0000, que estava em votação no Tribunal Pleno do TJBA. A decisão, que foi favorável ao produtor rural Nelson José Vigolo, teria sido previamente negociada, garantindo assim os interesses financeiros do representante da Bom Jesus Agropecuária.
A Portaria CCI/105, desafiada pelo Mandado de Segurança, promovia o cancelamento administrativo das matrículas dos imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA, e determinava a regularização de outro imóvel na Comarca de Formosa do Rio Preto/BA. A decisão favorável à transação financeira teria potencial para equacionar todos os interesses do produtor rural.
As ações ilícitas foram registradas em detalhes pelas autoridades, incluindo diálogos gravados que expuseram a teia criminosa e o envolvimento de Júlio César Cavalcanti Ferreira na intermediação do pagamento da propina. Júlio César, além de entregar o dinheiro, também teria sido responsável por redigir votos da desembargadora de forma a garantir que a decisão fosse conforme a vontade do corruptor.
No decorrer da investigação, a Polícia Federal monitorou a entrega do dinheiro em Rondonópolis-MT e seu subsequente transporte para Salvador-BA. A partir de equipamentos de vigilância, foi possível registrar o momento em que Júlio César encontrou Vanderlei Chilante em Rondonópolis, recebeu a caixa com o dinheiro e a transportou para seu quarto de hotel. A caixa foi posteriormente apreendida pelas autoridades, contendo a quantia de R$ 250.000,00 em espécie.
O dinheiro foi encontrado em três locais distintos em Salvador: R$ 208.800,00 no interior de um veículo Jaguar F-Pace, pertencente a Vasco Rusciolelli Azevedo; R$ 15.100,00 com um funcionário da desembargadora, Luiz Cláudio Araújo Santos, e R$ 35.000,00 no apartamento 1101, onde reside Sandra Inês. A investigação confirmou que as cédulas encontradas nesses locais correspondiam ao dinheiro entregue por Vanderlei Chilante a Júlio César em Rondonópolis.
Além da entrega de dinheiro, a investigação destacou o uso de técnicas de contra-inteligência pelos envolvidos para tentar neutralizar a atuação das autoridades. Mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e prisão de desembargadores e juízes do TJBA, o grupo continuou a atuar, com a entrega do dinheiro ocorrendo em 17 de março de 2020, já em meio à pandemia de Covid-19.
A decisão judicial que converteu a custódia dos envolvidos em prisão preventiva individualizou as condutas dos acusados, apontando a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo como destinatária do pagamento de R$ 250 mil para garantir o voto favorável ao Mandado de Segurança em questão. A ação controlada pela Polícia Federal foi crucial para frustrar a operação criminosa e apreender o valor logo após sua entrega.
Segundo o MPF, a continuidade das atividades ilícitas mesmo após o avanço das investigações e em meio à pandemia de Covid-19 reforçou a necessidade de aplicação das medidas cautelares solicitadas no procedimento judicial. A ação controlada foi um dos elementos decisivos para o desmantelamento do esquema e a prisão dos envolvidos.











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