Teixeira de Freitas: Contas da gestão 2011 do prefeito Apparecido Rodrigues são reprovadas pelo TCM

As contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/11), sob a administração de Apparecido Rodrigues Staut, referentes ao exercício financeiro de 2011.

A relatoria convicta das irregularidades comprovadas no parecer, solicitou formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 57.600,00, atinentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, por não reduzir as despesas totais com pessoal e de R$ 15 mil por diversas impropriedades praticadas ao longo do exercício.

O prefeito ainda terá que devolver o montante de R$ 236.818,39, com recursos próprios, oriundo do pagamento de juros e multas por atraso junto à Receita Federal (PASEP e INSS).

O Município de Teixeira de Freitas possui uma população estimada em aproximadamente 141 mil habitantes, considerada a mais populosa do extremo sul baiano, com uma receita na ordem de R$ 164.813.304,77 e um dispêndio de R$ 154.775.805,43, registrando desta forma um saldo positivo em caixa totalizando R$ 10.037.499,34.

Dentre inúmeras falhas, os principais fatores que reprovaram as contas de Teixeira foram: o deficiente investimento na Educação, reincidência na não redução das despesas totais com pessoal e a ausência de lastro documental de licitações realizadas.

Educação: Foram investidos o montante de R$ 43.103.291,44, equivalente a um percentual deficiente de 22,31%, desobedecendo assim o art. 212 da Constituição Federal, que estipula o mínimo de 25% dos recursos investidos.

Despesas Totais com Pessoal: É reincidente, alcançando a quantia de R$ 87.026.066,85, que corresponde a 55,49% da receita corrente líquida de R$ 154.233.202,81, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite máximo de 54%.

Licitações: Ficou comprovada no parecer, a ausência de diversos certames licitatórios que impactaram no elevado montante R$ 32.233.173,76, além da fragmentação de despesas que geraram o dispêndio de R$ 306.368,95, violando desta forma as exigências previstas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

Cabe recurso.


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