O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (09/09/2024), a Lei nº 14.965, que estabelece novas diretrizes para os concursos públicos federais. A legislação, que tramitou no Congresso Nacional por duas décadas, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, com a possibilidade de antecipação mediante autorização para abertura de concursos.
A Lei nº 14.965, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa uma significativa reforma nas normas para a realização de concursos públicos federais. Com um processo legislativo que durou vinte anos, a nova lei substitui o antigo regime e traz mudanças fundamentais na condução dos processos seletivos para o setor público.
De acordo com a nova legislação, os concursos públicos federais terão um período de transição e começarão a ser obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2028. No entanto, a lei permite que a aplicação das novas regras seja antecipada por meio de um ato que autorize a abertura de concursos antes da data estabelecida.
Uma das principais inovações introduzidas é a possibilidade de realização das provas de forma totalmente ou parcialmente remota, por meio de internet ou plataformas eletrônicas. Esta modalidade será implementada apenas se garantir a igualdade de acesso a todos os candidatos. A regulamentação detalhada sobre essa forma de avaliação ainda será definida pelo Executivo.
A nova norma se aplica exclusivamente a concursos federais, excluindo seleções para empresas públicas, magistratura, Ministério Público e entidades que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio. A lei define que os concursos devem assegurar a seleção isonômica dos candidatos com base na avaliação de conhecimentos, habilidades e competências necessárias para o cargo ou emprego público, promovendo também a diversidade no setor público.
A legislação especifica que os concursos devem incluir, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, e permite a realização de cursos ou programas de formação quando justificados pela natureza das atribuições do cargo, conforme previsto no edital.
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que as novas regras visam também reduzir a judicialização dos concursos. A lei determina que a abertura de concursos deve ser motivada pela evolução do quadro de pessoal e estimativas de necessidades futuras, descrevendo a denominação e a quantidade dos postos a prover, além de considerar o impacto orçamentário-financeiro.
A norma permite a abertura excepcional de concursos se houver um concurso anterior válido, desde que o número de candidatos aprovados ainda não nomeados não complete o quadro de pessoal necessário. Estados e municípios têm a liberdade para estabelecer suas próprias normas para concursos.
Os editais devem especificar claramente os tipos de provas e avaliações, incluindo conhecimentos, habilidades e competências, e podem incorporar avaliações combinadas. A avaliação por títulos será classificatória, baseando-se nos conhecimentos e habilidades dos candidatos.
O planejamento e execução dos concursos podem ser realizados por uma comissão organizadora interna ou por entidades públicas especializadas na seleção e capacitação de servidores. O edital também deve abordar as condições para a realização das provas por pessoas em situações especiais e os procedimentos para interposição de recursos, divulgação de resultados e prazos de validade do concurso.
Cursos ou programas de formação, quando previstos, terão uma duração mínima de um mês e máxima de três meses. O candidato será considerado reprovado e eliminado do concurso se não formalizar matrícula ou não cumprir, no mínimo, 85% da carga horária.
*Com informações da Agência Brasil.
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