Prefeita de Itiúba, Cecília Petrina de Carvalho desobedece novamente índice com pessoal e sofre rejeição das contas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (05/12/2016), rejeitaram as contas da Prefeitura de Itiúba, sob a administração de Cecília Petrina de Carvalho, por não reduzir o excesso de despesas com pessoal, além de outras falhas cometidas no exercício financeiro de 2011.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aplicou à gestora multas de R$ 38.160,00, equivalente a 30% do total dos seus subsídios, em função da não diminuição em 1/3 do total das despesas com pessoal, e outra de R$ 2 mil referente as demais impropriedades constatadas no relatório.

O relator determinou ainda a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 11.354,70, atinente a saída irregular de recursos da conta do FUNDEB e por despesas realizadas sem lastro documental. Cabe recurso da decisão.

O Município de Itiúba está localizado no semi-árido baiano com uma receita no montante de R$ 44.635.209,64 e uma despesa realizada na quantia de R$ 43.875.659,79, resultando em uma economia orçamentária na ordem de R$ 1.013.940,21.

Das obrigações constitucionais, a prefeita cumpriu os índices mínimos em educação com investimento de R$ 19.627.732,30, correspondente a 25,85%, na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB na importância de R$ 11.694.233,18, equivalente a 66,29%, e em saúde com aplicação de R$ 2.995.404,90, correspondente a 15,33%, sendo o mínimo 15%.

Todavia, o mesmo desempenho não demonstrou Cecília Petrina com a diminuição do excesso de despesas totais com pessoal, lembrando que a gestora em 2010 extrapolou em 60,61% e persistiu no erro em 2011, com valores investidos na ordem de R$ 27.154.619,80, representando um percentual de 64,02% da receita corrente liquida de R$ 42.418.455,00, desrespeitando assim o art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula o máximo de 54%, comprometendo o mérito das contas.

De acordo com o pronunciamento técnico, além da reincidência com pessoal há mais impropriedades como:
Omissão na cobrança e pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM;

Não inserção no SIGA de informações relativas aos termos ativos de contratos;

Aquisições de diversos imóveis sem a apresentação de escrituras públicas;

Irregularidades na locação de veículos;

Realizações de obras sem planilhas de medição;

Realizações de pregões com precária publicidade;

Ausência de parecer jurídico em alguns certames;

Controle Interno deficiente.


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