A Lei 14.981, de 2024, entrou em vigor nesta segunda-feira (23/09/2024), estabelecendo regras de licitação mais flexíveis para obras e compras governamentais em casos de calamidade pública. A nova legislação permite a dispensa de licitação para serviços de engenharia e elimina diversas restrições legais que dificultam a resposta a desastres reconhecidos pelo poder público. O objetivo é garantir uma resposta mais rápida e eficaz a emergências que impactam a população.
O projeto que originou a nova legislação, denominado PL 3.117/2024, foi relatado no Plenário da Câmara dos Deputados pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar explicou que a proposta faz parte de um conjunto de medidas legislativas destinadas a apoiar a reconstrução de entes federativos afetados por desastres naturais, como foi o caso do Rio Grande do Sul. O texto reúne disposições de duas medidas provisórias que foram editadas para enfrentar as catástrofes ocorridas no estado, as MPs 1.216 e 1.221, além de incorporar dispositivos das MPs 1.226 e 1.245, ambas também de 2024.
Durante a discussão da nova lei, o senador Paulo Paim destacou a importância da redução dos prazos para a apresentação de propostas e lances, além da ampliação do valor máximo para a celebração de contratos verbais, que passa de R$ 10 mil, conforme a Lei de Licitações e Contratos, para R$ 100 mil. Paim justificou essas alterações pela excepcionalidade do contexto em que foram autorizadas, enfatizando a necessidade de uma resposta rápida às emergências.
Apesar de defender a flexibilização das regras burocráticas, o senador ressaltou a importância da fiscalização posterior por parte dos gestores públicos, a fim de garantir a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das normas. A nova legislação busca equilibrar a urgência na resposta a desastres com a necessidade de controle e transparência na gestão pública.
Durante a votação do projeto, o governo também apresentou emendas que aumentam a subvenção econômica destinada a calamidades para R$ 3 bilhões. Além disso, autorizou o uso do superávit financeiro do Fundo Social, limitado a R$ 20 bilhões, para o enfrentamento de situações emergenciais. Foi ainda aprovada a disponibilização de até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para apoiar programas voltados à Agricultura Familiar (Pronaf) e às micro e pequenas empresas (Pronampe). A nova legislação também inclui uma proibição de contratação pelo poder público de pessoas jurídicas que possuem dívidas com a seguridade social.
*Com informações da Agência Senado.
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