Justiça Eleitoral determina suspensão imediata de propaganda do candidato Zé Neto por conteúdo difamatório contra José Ronaldo

Decisão da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana proclamada nesta quinta-feira (26/09/2024) suspende propaganda eleitoral com acusações descontextualizadas contra José Ronaldo, veiculada em emissoras de rádio.
Decisão da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana proclamada nesta quinta-feira (26/09/2024) suspende propaganda eleitoral com acusações descontextualizadas contra José Ronaldo, veiculada em emissoras de rádio.

A Justiça Eleitoral da 155ª Zona de Feira de Santana concedeu nesta quinta-feira (26/09/2024) uma liminar à coligação “O Amor Sempre Vence”, liderada por José Ronaldo (União Brasil), ordenando a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, encabeçada por Zé Neto. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, reconheceu que a propaganda apresentava informações descontextualizadas e potencialmente difamatórias que prejudicavam a imagem de José Ronaldo.

A propaganda em questão mencionava a suposta participação de José Ronaldo em um esquema investigado pelo Ministério Público, sem esclarecer que o candidato havia sido inocentado das acusações. De acordo com a decisão judicial, a omissão do desfecho do processo alterou o contexto dos fatos, induzindo o eleitorado ao erro. A veiculação dessas informações foi considerada uma violação das normas eleitorais, que, embora garantam a liberdade de expressão, proíbem a disseminação de informações inverídicas ou manipuladas.

O magistrado determinou que as emissoras de rádio que transmitiram a propaganda entre os dias 24 e 26 de setembro de 2024 cessassem imediatamente sua reprodução. A tutela de urgência foi concedida com base na representação da coligação “O Amor Sempre Vence”, que alegou que o conteúdo distorcia os fatos ao não mencionar o resultado favorável ao candidato José Ronaldo. A decisão visa impedir que o eleitorado seja induzido ao erro por meio da disseminação de informações que não refletem a verdade dos fatos.

A defesa da coligação de José Ronaldo argumentou que o conteúdo veiculado extrapolava os limites da liberdade de expressão ao não apresentar o desfecho do processo judicial que inocentou o candidato. O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo concordou com a argumentação e destacou que a propaganda violou o Código Eleitoral, que impede a disseminação de declarações difamatórias, inverídicas ou descontextualizadas durante o período eleitoral.

Além da suspensão imediata da propaganda, a decisão judicial determinou que o Ministério Público Eleitoral fosse notificado para acompanhar o caso. O processo continua em andamento, e as partes envolvidas deverão ser citadas para apresentar suas defesas. A Justiça Eleitoral enfatizou a importância de proteger a integridade do debate democrático e a necessidade de impedir o uso de propagandas eleitorais que possam distorcer os fatos ou manipular o eleitorado.

A representação apresentada pela coligação “O Amor Sempre Vence” acusava a coligação adversária de veicular declarações que afirmavam que José Ronaldo havia sido denunciado pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema político, sem mencionar que ele foi posteriormente inocentado. A Justiça considerou que a omissão desse fato crucial prejudicou a imagem do candidato e contribuiu para a desinformação do público.

Essa decisão reflete a atuação da Justiça Eleitoral em garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e transparente, impedindo que informações falsas ou distorcidas interfiram na escolha dos eleitores. O processo segue em tramitação, e as emissoras de rádio envolvidas foram intimadas a suspender a veiculação da propaganda contestada.


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