Inicia-se nesta segunda-feira (21/10/2024), em Londres, o julgamento referente ao rompimento da barragem de Fundão, situado em Mariana, Minas Gerais, Brasil, ocorrido em 2015. A mineradora BHP poderá ser responsabilizada pelo maior desastre ambiental registrado no país em uma ação coletiva que abrange 620 mil vítimas. O valor das indenizações solicitadas na Corte de Londres é estimado em £ 36 bilhões, equivalente a aproximadamente R$ 265 bilhões, sendo que o veredito final deve ser anunciado apenas em meados de 2025.
Após nove anos desde o desastre, os advogados envolvidos no caso expressam otimismo em relação ao julgamento, o qual é considerado a maior ação coletiva global contra uma mineradora multinacional, especificamente a BHP. A empresa, junto à Vale, co-proprietária da Samarco, a qual operava a barragem, já foi parte de um acordo e não está incluída neste processo.
Os representantes legais apresentarão, perante a corte britânica, a argumentação de que a BHP exercia controle sobre as operações mineradoras em Mariana e tinha conhecimento de um relatório que apontava os riscos de rompimento da barragem, implicando assim em possível responsabilidade por negligência e imprudência. Ana Carolina Salomão, advogada do escritório Pogust Goodhead, que representa as vítimas, afirmou em entrevista à RFI que a BHP não poderia alegar surpresa em relação ao incidente. Ela detalhou a participação dos executivos da BHP em decisões operacionais que contribuíram para o rompimento da barragem.
A advogada citou: “Eles participaram de reuniões do conselho da Samarco, aprovaram financiamentos para projetos relevantes relacionados à barragem que colapsou e autorizaram aumentos de produção que antecederam o acidente. Além disso, declarações de executivos após o desastre indicam que a empresa já havia reconhecido a possibilidade de rompimento da barragem”.
Direito Ambiental brasileiro em análise
A Corte de Londres confirmou sua jurisdição para julgar o caso, aplicando o direito processual inglês com base na legislação ambiental brasileira, considerando que o evento ocorreu em território nacional. O rompimento resultou na morte de 19 pessoas, na liberação de 13 mil piscinas olímpicas de lama tóxica e rejeitos, afetando 675 quilômetros de extensão, impactando negativamente o rio Doce, de grande importância para as comunidades indígenas locais, e alcançando o Oceano Atlântico.
Ana Carolina Salomão considera que o processo representa uma oportunidade para evidenciar a legislação ambiental brasileira em um contexto de crise climática global. A advogada argumenta que o caso pode gerar novas práticas corporativas e responsabilizar multinacionais por ações irresponsáveis em países em desenvolvimento.
“Por meio da utilização da legislação ambiental brasileira na ação judicial em território inglês, reforçamos a posição do Brasil como um polo importante no âmbito do direito ambiental global, promovendo conceitos jurídicos relevantes diante das mudanças climáticas e da necessidade de responsabilizar seus responsáveis”, afirmou a advogada.
Representação das vítimas na Corte
A primeira semana de julgamento contará com a presença de pelo menos sete vítimas, incluindo representantes dos povos indígenas Krenak e Pataxó, líderes quilombolas, mães enlutadas e autoridades municipais. O caso envolve 620 mil pessoas e 46 municípios, enfrentando uma grande multinacional. Ana Carolina Salomão caracteriza este processo como uma luta de forças desiguais, comparando-a a uma batalha de Davi contra Golias.
“Estamos diante de um gigante, e ao afirmar ‘nós’, refiro-me ao coletivo de vítimas de desastres ambientais, que se unem para enfrentar a maior mineradora do mundo. Embora a disparidade econômica seja evidente, a união deste grupo confere a ele uma força significativa. Acredito firmemente que somos o lado mais forte”, concluiu.
O julgamento terá duração de 12 semanas e se estenderá até 5 de março de 2025, quando a juíza ouvirá depoimentos, evidências e testemunhos de especialistas. O veredito será anunciado três meses após a conclusão do julgamento e, caso a BHP seja considerada culpada, o valor da indenização será determinado posteriormente, apesar das expectativas de que seja substancial.
*Com informações da RFI.











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