STF suspende condenação e restabelece direitos políticos do ex-governador Luiz Fernando Pezão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão virtual encerrada no dia 25 de outubro de 20224, a decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro. O julgamento ocorreu no âmbito da Reclamação (RCL) 72373, apresentada pela defesa de Pezão, e teve como relator o ministro André Mendonça.

A decisão do STF suspende os efeitos de uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 2019, na qual Pezão foi punido com multa e perda dos direitos políticos por cinco anos. A condenação foi fundamentada em acusações de improbidade administrativa ligadas a supostas irregularidades em repasses à Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, durante o período de 2014 a 2015, quando Pezão ainda governava o estado.

A defesa do ex-governador argumentou que a decisão do TJ-RJ contrariava liminar previamente concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que, em 2021, retirou a suspensão dos direitos políticos para atos culposos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). No contexto jurídico, atos culposos são aqueles em que o agente público não age com a intenção deliberada de causar dano ao erário.

O relator da reclamação, ministro André Mendonça, concedeu liminar em 3 de outubro de 2024 para suspender a condenação, permitindo que Pezão mantivesse seus direitos políticos. O ministro justificou sua decisão com base no entendimento do STF de que a perda de direitos políticos não deve se aplicar em casos de improbidade sem dolo. Ele também considerou o fato de que Pezão concorria à prefeitura de Piraí (RJ) na eleição de 6 de outubro e foi eleito, o que adicionava urgência à medida liminar.

Na análise do mérito, a Segunda Turma referendou a liminar concedida por Mendonça, aplicando o entendimento do STF à condenação de Pezão, que se tornou definitiva somente em 2022, após o julgamento da ADI 6678. Com essa decisão, o ex-governador retoma o direito de assumir cargos eletivos, preservando sua posição política, inclusive na prefeitura de Piraí, para a qual foi eleito em 2024.


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