Diante da disseminação de desinformações relacionadas à fiscalização do Pix, o Governo Lula decidiu na quarta-feira (15/01/2025) revogar o ato normativo que previa o monitoramento de transações realizadas por meio de bancos digitais, fintechs e outras instituições de pagamento. Em substituição, uma medida provisória (MP) será editada para proibir a diferenciação de cobranças entre pagamentos efetuados via Pix e em dinheiro.
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acompanhado do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e do advogado-geral da União, Jorge Messias. A MP também reforça princípios constitucionais, como o sigilo bancário e a gratuidade do uso do Pix para pessoas físicas, além de garantir que não sejam cobrados impostos sobre transações realizadas pelo sistema.
“Essa revogação tem dois objetivos: impedir a distorção causada por fake news e assegurar a tramitação da medida provisória com clareza e sobriedade”, afirmou Barreirinhas.
Ele destacou que a MP também protegerá consumidores de práticas comerciais irregulares, como a cobrança de valores adicionais para pagamentos via Pix.
Nos últimos dias, foi identificada a prática de comerciantes que estabelecem valores diferenciados entre pagamentos realizados em dinheiro e via Pix. Segundo Haddad, a MP extinguirá essas práticas, assegurando que o Pix seja tratado de forma equivalente ao dinheiro em transações comerciais.
“Qualquer cobrança adicional para pagamentos via Pix está vedada. Os mesmos valores cobrados para pagamentos em dinheiro deverão ser aplicados ao Pix”, reforçou o ministro.
A Receita Federal também esclareceu que o normativo revogado não tinha como objetivo taxar transações realizadas via Pix. Desde 2020, quando o sistema foi implementado, essas operações já são contabilizadas no montante de transações financeiras que é informado à Receita Federal pelas instituições financeiras. A nova regra visava apenas incluir fintechs e outras soluções de pagamento no rol de instituições obrigadas a fornecer dados ao órgão fiscal.
Publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2024, a norma previa o monitoramento de movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Segundo a Receita Federal, o objetivo era evitar inconsistências que pudessem causar penalizações injustas a contribuintes e aprimorar a identificação de crimes financeiros.
Haddad negou que a decisão de revogar o ato seja um recuo diante da desinformação.
“A revogação visa garantir que a MP seja discutida de forma adequada no Congresso Nacional, sem interpretações distorcidas sobre seus objetivos”, afirmou.
O ministro também ressaltou que a medida é parte de um esforço maior para proteger consumidores e pequenos comerciantes contra abusos e equívocos provocados por falsas informações.
O debate sobre o tema ocorre em um contexto de grande expansão do uso do Pix no Brasil. Desde seu lançamento em 2020, o sistema de pagamento instantâneo tem sido amplamente adotado por consumidores e empresas, consolidando-se como uma ferramenta essencial para transações financeiras. Dados do Banco Central indicam que, em 2024, mais de 70% da população adulta utilizava o Pix regularmente. Essa popularização também atraiu a atenção de criminosos, que passaram a explorar o sistema para aplicar golpes e disseminar desinformações.
A medida provisória também tem impacto sobre a regulação de fintechs, empresas que utilizam tecnologia para oferecer soluções financeiras inovadoras. Essas empresas desempenham um papel cada vez mais relevante no sistema financeiro, mas também enfrentam desafios relacionados à segurança e à fiscalização. Segundo Barreirinhas, a nova norma visa garantir maior transparência e proteção para os consumidores desses serviços, sem criar barreiras que dificultem a inovação no setor.
“O objetivo é assegurar que as fintechs operem de forma segura e responsável, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a inclusão financeira no Brasil”, afirmou Barreirinhas.
Ele também destacou que a Receita Federal continuará monitorando as movimentações financeiras de forma integrada, utilizando tecnologia para identificar irregularidades e prevenir crimes financeiros.
Decisão Governamental
- Revogação de normativo que previa fiscalização ampliada do Pix por fintechs e instituições de pagamento.
- Anúncio de medida provisória (MP) que proíbe diferenciação de cobranças entre pagamentos em Pix e em dinheiro.
- Garantia da gratuidade do Pix para pessoas físicas.
- Reforço do sigilo bancário e proteção contra práticas comerciais irregulares.
Impacto no Sistema Financeiro
- O Pix deve ser tratado de forma equivalente ao dinheiro em transações comerciais.
- A medida busca proteger consumidores de abusos, como cobranças extras em pagamentos via Pix.
- As fintechs serão incluídas no monitoramento da Receita Federal, sem mudanças diretas para usuários.
Contexto Regulatório
- Desde 2020, o Pix é contabilizado nas movimentações financeiras informadas à Receita Federal.
- Nova norma previa monitoramento de movimentações acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (pessoas jurídicas).
- O objetivo da norma revogada era evitar inconsistências e aprimorar a identificação de crimes financeiros.
Popularização do Pix
- Mais de 70% da população adulta utilizava o Pix regularmente em 2024.
- O sistema tornou-se essencial para transações financeiras no Brasil, atraindo também tentativas de golpes e desinformação.
Regulação de Fintechs
- Garantia de maior transparência e proteção para consumidores das fintechs.
- Objetivo de assegurar operações seguras e responsáveis, fomentando a inclusão financeira e a inovação.









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