O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou nesta segunda-feira (03/02/2024) que a previsão mais provável é que a votação ocorra em 10 de março, após o Carnaval. O parlamentar indicou que ainda há pendências a serem resolvidas no planejamento das despesas, o que requer ajustes antes da aprovação final.
Entre os pontos que demandam revisão, estão programas sociais como o “Pé-de-Meia”, que ainda não conta com previsão orçamentária, e o vale-gás. Além disso, as emendas parlamentares seguem como um tema sensível, com divergências entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal sobre a execução desses recursos.
Imposto de Renda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reafirmou a intenção do governo de manter a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos. Para isso, o Orçamento precisará ser ajustado para elevar a faixa de isenção de R$ 2.824 para R$ 3.036. O plano do governo é aumentar essa isenção progressivamente, chegando a R$ 5 mil em 2026.
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, informou que o governo está dialogando com o relator sobre os ajustes necessários. Ele destacou que a Junta de Execução Orçamentária irá consolidar uma proposta baseada nos impactos das medidas adotadas no ano anterior. Segundo Padilha, há interesse do Congresso em aprovar o Orçamento o mais rápido possível.
Emendas parlamentares
Angelo Coronel ressaltou que a definição sobre as emendas parlamentares é uma prioridade, uma vez que muitos municípios dependem desses recursos. No entanto, ainda existem discordâncias sobre a regulamentação da execução dessas emendas, o que pode atrasar o fechamento do texto final.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece que certas despesas podem ser executadas mesmo antes da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Essas despesas incluem obrigações constitucionais e legais, bem como respostas a eventos críticos, emergências ou estados de calamidade pública.
Até que o Orçamento seja aprovado, os gastos da administração pública e os investimentos serão realizados de forma mensal, respeitando o limite proporcional ao valor total previsto para o ano. No caso dos investimentos, apenas aqueles cuja paralisação possa resultar em prejuízos ou aumento de custos serão mantidos.
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