A República no Brasil nasceu de um golpe de Estado | Por Luiz Holanda

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Senado, sempre critica as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiando os réus da Lava Jato. Também critica o julgamento dos acusados pela invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Segundo Girão, os réus não têm foro privilegiado e não podem ser julgados pela Corte. Vez por outra chama a atenção sobre o suposto golpe de Estado também julgado pelo STF, sempre afirmando que no Brasil impera a ditadura da toga. No que se refere ao julgamento de um suposto e inexequível golpe de Estado, a paranoia tem como fundamento as instabilidades políticas e econômicas atualmente existentes em nosso país.

 A dificuldade para explicar essa paranoia reside no fato de que não existe golpe de estado sem o apoio do povo e das Forças Armadas, que é quem, em última análise, possui os instrumentos da força estatal, ou seja, as armas. Por outro lado, para se dar um golpe de Estado, faz-se necessário um sofisticado nível de organização e de lealdade dos conspiradores para sua consecução, inclusive o apoio externo. O Brasil tem uma longa tradição de golpes de Estado, que começou ainda no primeiro reinado. De lá para cá, nossas Constituições sempre foram desrespeitadas. O primeiro golpe de Estado do Brasil foi dado por D. Pedro I, que alegou que as restrições ao poder imperial propostas pela Assembleia Constituinte poderiam ameaçar a unidade e soberania da jovem nação. Resolveu, então, dissolver a Assembleia e outorgar uma nova Constituição como forma de fortalecer o Estado e consolidar o controle necessário para governar o país.

O segundo golpe de Estado vivido pelo Brasil é ainda da época da monarquia. De 1831 e 1840, o Brasil vivenciou um período denominado como período regencial, e foi nessa conjuntura que o golpe de Estado foi dado. Quando D. Pedro I abdicou, o país foi governado por alguns regentes por quase uma década, e este período foi marcado por inúmeras revoltas que eclodiram em todo o país. Para D. Pedro II assumir o poder, foi promovida a antecipação de sua maioridade, considerada pelos historiadores como o nosso segundo golpe de Estado.

A proclamação da República foi outro golpe de Estado. Os republicanos achavam que a monarquia estava desgastada e que era necessário implantar a República como forma de salvar o país.  D. Pedro II ainda estava no poder, em 1889, quando os militares, chefiados pelo marechal Deodoro da Fonseca, derrubaram a monarquia e “proclamaram” a República. Pouco tempo depois aconteceu outro golpe de Estado: Deodoro assumiu o posto de presidente provisório eleito pelo Congresso em, 1891, com 129 votos, muito próximo do outro concorrente, Floriano Peixoto, que angariou 97 votos. No dia 3 de novembro do memo ano, Deodoro deu um golpe fechando o Congresso e declarando Estado de Sítio no país, com a promessa de que logo em seguida faria novas eleições e ainda revisaria a Constituição.

A Revolução de trinta foi outro golpe de Estado. Getúlio Vargas e seus aliados alegaram que a eleição de 1930 foi fraudulenta e que o governo oligárquico da República Velha não atendia às necessidades do povo. Justificaram o golpe como um movimento pela ‘renovação’ e democratização da política nacional. Vargas ficou no poder até 1945, quando foi deposto pelos militares através de um golpe de Estado. Finalmente veio o golpe de 1964, quando a Junta militar que assumiu o poder baixou um “Ato Institucional” (uma invenção do governo militar que não estava prevista na Constituição de 1946 nem possuía fundamentação jurídica), para justificar os atos de exceção que se seguiram.

Agora, o Supremo Tribunal Federal, sob o pretexto de um suposto golpe de Estado intentado por Bolsonaro e seus cúmplices, tenta julgar seus supostos autores, com base numa minuta de um decreto não assinado e mal redigido além de outros penduricalhos achados durante o inquérito apurador. O problema é que, até agora, só existe uma suposta cogitação de um golpe, assim mesmo baseada em frágeis provas, o que fere a teoria da linha do tempo de um crime, segundo a qual cogitar ou intencionar cometê-lo não é algo punível, pois os atos preparatórios puníveis são aqueles que o legislador apontou como crimes, ou seja, a execução. Como não houve, vamos ver, pela primeira vez na história, a condenação de muitos por uma suposta tentativa de mudar o regime.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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