Novo sistema de bloqueio de imóveis tem início no Brasil

Plataforma Cnib 2.0 proporciona maior transparência e otimiza processos de bloqueio de bens, promovendo segurança nas transações imobiliárias.
Plataforma Cnib 2.0 proporciona maior transparência e otimiza processos de bloqueio de bens, promovendo segurança nas transações imobiliárias.

A partir de janeiro de 2025, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0 entrou em operação, trazendo uma série de inovações que visam aprimorar a comunicação sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os cartórios de todo o Brasil. A nova plataforma permite a interdição de bens específicos relacionados ao valor da dívida, enquanto o restante do patrimônio do devedor permanece disponível para transações imobiliárias. A atualização busca não apenas melhorar a eficiência dos processos judiciais, mas também promover um ambiente mais favorável para negócios e crescimento econômico.

A Cnib 2.0 é uma evolução do sistema que até então indisponibilizava todos os imóveis de uma pessoa ou empresa quando uma ordem judicial era emitida. Agora, com a nova tecnologia, magistrados e magistradas podem bloquear bens específicos de devedores, permitindo a continuidade das atividades econômicas relacionadas aos imóveis não afetados. O sistema é utilizado anualmente para registrar cerca de 300 mil bloqueios, facilitando o andamento das negociações no mercado imobiliário.

A plataforma também conta com uma interface mais acessível e recursos que visam aumentar a transparência das transações. Entre as novidades previstas para o primeiro semestre deste ano, destaca-se a funcionalidade de consulta de CPF e CNPJ por qualquer usuário, permitindo verificar se um bem está indisponível no sistema. Anteriormente, apenas o titular de um CPF ou CNPJ poderia realizar essa consulta utilizando certificado digital.

Flaviano Galhardo, diretor-geral do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), explica que a novidade contribuirá para a transparência do mercado imobiliário:

“As novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível.”

Outra inovação importante é a opção de eleição de imóveis, em que a pessoa ou empresa pode indicar qual bem deve ser usado para responder à obrigação em caso de condenação judicial. Isso proporcionará maior controle sobre o patrimônio afetado por ordens de indisponibilidade.

O sistema Cnib 2.0, regulamentado pelo Provimento n. 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o modelo em operação desde 2014 e tem apresentado um crescimento significativo no número de atos realizados. Em 2024, foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens, um aumento de 16,5% em relação ao ano anterior. O total de atos realizados, incluindo ordens, cancelamentos, pesquisas e certidões, chegou a 99 milhões nos últimos três anos, um crescimento de 33% em relação a 2022.

O ONR, responsável pela operação e manutenção do sistema, é mantido pelos 3.621 registradores de imóveis em todo o Brasil e visa garantir a eficiência e segurança das operações relacionadas ao registro de imóveis, seguindo as determinações da Lei Federal nº 13.465/17.


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