STF decide sobre regras das sobras eleitorais de 2022 e pode alterar composição da Câmara dos Deputados 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as novas regras sobre sobras eleitorais devem ser aplicadas retroativamente às eleições de 2022, impactando sete deputados federais. A medida altera a composição da Câmara, principalmente no Amapá, e gera debate sobre a representatividade partidária. A decisão ainda depende de implementação pelo TSE e avaliação da Câmara dos Deputados.
Decisão do STF altera representação na Câmara dos Deptuados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que sete deputados federais podem perder os mandatos em razão da nova interpretação sobre as sobras eleitorais. A medida, que tem validade imediata, depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivada.

A decisão ocorreu em um processo que derrubou as atuais regras para distribuição das sobras eleitorais — mecanismo utilizado para definir cadeiras remanescentes na Câmara dos Deputados e demais casas legislativas.

Impacto na Composição da Câmara

A bancada do Amapá é a mais impactada, podendo perder quatro dos oito deputados atuais. Os parlamentares afetados pela decisão são:

  • Dr. Pupio (MDB-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Os mandatos desses parlamentares devem ser ocupados pelos candidatos:

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (Progressistas-AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)

Entenda a Decisão

O julgamento teve origem em ações movidas por partidos como Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, que questionaram dispositivos da minirreforma eleitoral de 2021 (Lei 14.211/2021). Essa lei alterou os critérios para a distribuição das sobras eleitorais, exigindo que apenas candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral e partidos com 80% desse quociente pudessem concorrer às vagas remanescentes.

O STF considerou essa restrição inconstitucional, permitindo que todos os partidos e candidatos participem da distribuição das sobras eleitorais. Inicialmente, a decisão valeria para as eleições de 2024, mas um recurso levou os ministros a reavaliar sua aplicação para as eleições de 2022, afetando os mandatos atuais.

Por 6 votos a 4, o Supremo determinou que as novas regras também devem ser aplicadas ao pleito de 2022, o que pode resultar na substituição de sete deputados federais.

Impacto Político e Eleitoral

A decisão tem implicações significativas para a representação partidária na Câmara. Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, a regra anterior reduziu a participação popular, uma vez que muitos eleitos obtiveram menos votos do que candidatos que ficaram de fora.

“Os quatro deputados federais do Amapá que podem perder o cargo somaram 28.831 votos, enquanto os substitutos teriam 48 mil votos, ou seja, 65% a mais“, afirmou Moraes.

Próximos Passos

A decisão do STF entra em vigor imediatamente, mas precisa ser implementada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e analisada pela Câmara dos Deputados. A confirmação das substituições pode gerar debates e questionamentos jurídicos.


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