Na terça-feira (08/04/2025), a Justiça da Bahia decretou a prisão preventiva de Guilherme Tacini Ibanes Serra, conhecido como Guilherme da Vila Baiana, ex-candidato a prefeito de Itacaré pelo União Brasil, por descumprimento de medida protetiva concedida à sua própria mãe, em meio a uma disputa familiar por imóveis. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Álvaro Ramos, da Vara de Jurisdição Plena do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com base em parecer favorável do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
Desobediência judicial e risco à integridade das vítimas
Segundo consta no processo judicial, o ex-candidato teria descumprido a ordem judicial no dia 04 de abril de 2025, ao se aproximar da mãe e de outros familiares, contrariando medida protetiva previamente estabelecida. O contexto envolve conflitos patrimoniais e familiares, com destaque para uma disputa judicial relacionada à Pousada Villa Baiana, situada no município de Itacaré, no litoral sul da Bahia.
As denúncias feitas à Justiça incluem violência psicológica, física, moral e patrimonial, com relatos de comportamento agressivo, intimidações e ameaças, o que resultou no abalo psicológico da mãe, atualmente hospitalizada. Segundo os autos, há suspeita de posse de arma de fogo pelo acusado, fato que agravou a avaliação do risco à ordem pública por parte do magistrado.
Manifestação do Ministério Público e fundamentação legal
O Ministério Público da Bahia manifestou-se favoravelmente à decretação da prisão, ressaltando o risco à segurança das vítimas e o reiterado desrespeito às determinações judiciais. O juiz acatou a solicitação, apontando fundamentos nos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 20 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O magistrado destacou a gravidade da conduta, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade e a necessidade da prisão para garantir a ordem pública, proteger a vítima e assegurar a aplicação da lei penal. A decisão teve força de mandado de prisão e ordem de recolhimento do acusado a unidade prisional, com posterior audiência de custódia.
Competência judicial e jurisprudência do STJ
A decisão também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a competência por prevenção nos casos de descumprimento de medida protetiva, mesmo que os atos tenham ocorrido em comarcas distintas. Conforme interpretação dos artigos 71, 76, III, e 83 do CPP, o juízo que inicialmente deferiu a medida protetiva mantém a competência para processar e julgar os fatos correlatos.
Processo segue em sigilo e envolve disputa patrimonial
O caso tramita sob sigilo judicial, e a decretação da prisão marca um novo capítulo em uma disputa familiar de forte repercussão local, envolvendo acusações cruzadas e litígios relacionados ao patrimônio da família. Guilherme Tacini Ibanes Serra ganhou notoriedade ao concorrer ao cargo de prefeito de Itacaré nas eleições municipais, tendo utilizado o nome político “Guilherme da Vila Baiana”, em alusão ao empreendimento familiar hoje sob litígio.
*N° do Mandado de Prisão Preventiva: 8000045-45.2025.8.05.0269.01.0002-19
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