Cotas de 30% para negros em concursos e prazo de 10 anos vão a sanção do presidente Lula

O Senado Federal ratificou, nesta quarta-feira (07/05/2025), a prorrogação por 10 anos da reserva de vagas para negros em concursos públicos e processos seletivos. A proposta foi aprovada em Plenário e segue agora para sanção presidencial. O substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, de Paulo Paim (PT-RS), determina que 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos sejam reservadas para negros, incluindo também indígenas e quilombolas.

A modificação do texto rejeitou as principais mudanças sugeridas pela Câmara dos Deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Apenas as mudanças redacionais realizadas pela Câmara foram acatadas. Humberto Costa (PT-PE), relator da matéria, restaurou o texto original aprovado pelo Senado, mantendo a necessidade de processos de confirmação complementar à autodeclaração.

De acordo com o texto aprovado, as vagas reservadas para pessoas negras deverão ser arredondadas para cima quando o cálculo resultar em um número fracionário igual ou superior a 0,5, e para baixo nos demais casos. A autodeclaração será o critério inicial, e o edital de cada concurso deverá prever um processo de confirmação, incluindo especialistas e critérios regionais, para evitar distorções. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá disputar vagas na ampla concorrência, exceto se houver fraude ou má-fé, o que resultará em sua exclusão.

Além das cotas para negros, o projeto inclui reservas para indígenas e quilombolas, mas o percentual destinado a esses grupos será definido em regulamento. Durante a votação, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou a ausência de percentuais específicos para as cotas de pardos, mas o senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu a necessidade de uma verificação rigorosa para evitar distorções na aplicação da lei. Paulo Paim (PT-RS) também se posicionou contra mudanças feitas na Câmara, defendendo a manutenção do texto original.

No que se refere ao prazo de revisão das regras, o texto aprovado estabelece uma avaliação a cada 10 anos, após um debate acirrado no Senado sobre o prazo. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) defendeu uma revisão a cada cinco anos, mas a proposta foi rejeitada. Humberto Costa lembrou que o texto original previa uma revisão a cada 25 anos, sendo que a negociação resultou na redução para 10 anos, o que foi apoiado por Paulo Paim.

A proposta, após a votação simbólica, segue para sanção presidencial do presidente Lula.

*Com informações da Agência Senado.


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