TRE anula cassação e mantém prefeito e vice de Maragogipe nos cargos

Prefeito e vice de Maragogipe permanecem nos cargos após decisão unânime do TRE-BA.
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reforma decisão de primeiro grau e mantém mandatos de Adhemar Novaes, vice e do prefeito Valnicio Armede, do PP, no município de Maragogipe.

Nesta segunda-feira (21/07/2025), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, anular a cassação dos mandatos do prefeito de Maragogipe, Valnicio Armede (PP), e do vice-prefeito, Adhemar Novaes (PP). A Corte reformou a sentença de primeiro grau que havia declarado ambos inelegíveis por oito anos, sob acusação de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024.

Julgamento virtual confirma voto do relator

A sessão de julgamento foi realizada em ambiente virtual e presidida pelo desembargador Abelardo Paulo da Matta. O relator do processo, desembargador Danilo Costa Luiz, votou pelo provimento do recurso interposto pela defesa, sendo acompanhado integralmente pelos demais membros da Corte Eleitoral.

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinado pelo procurador regional Samir Nachef, também foi favorável à manutenção dos mandatos. A convergência entre a posição do relator e a manifestação do MPE reforçou a solidez do entendimento pela ausência de provas materiais de abuso de poder com impacto eleitoral.

Acusação alegava contratações irregulares em ano eleitoral

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada contra os gestores com base em decisão do juiz José Ayres de Souza Nascimento Júnior, da 118ª Zona Eleitoral (Cachoeira), proferida em abril de 2025. A sentença de primeiro grau apontava suposto abuso de poder político e econômico por meio de 978 contratações temporárias realizadas em 2024, ano do pleito municipal.

De acordo com os autos, o número total de servidores teria passado de 1.419 em 2020 para 3.056 em 2024, o que, segundo a acusação, violaria a legislação eleitoral, que proíbe nomeações nos três meses anteriores ao pleito, salvo exceções previstas em lei. A acusação sustentava que as admissões tinham finalidade eleitoreira e configurariam desequilíbrio na disputa eleitoral.

TRE aponta fragilidade das provas apresentadas

Ao analisar o mérito da ação, o relator Danilo Costa Luiz considerou que não houve demonstração de nexo causal entre as contratações e a intenção de influenciar o resultado das eleições. Ele destacou que não se comprovou a existência de dolo ou direcionamento político-eleitoral nas nomeações.

O voto do relator foi reforçado pelo desembargador Moacyr Pita Lima, que mencionou a inconsistência dos documentos e provas testemunhais apresentados. Ambos enfatizaram que o simples aumento no número de servidores, sem comprovação de vínculo eleitoral direto, não configura por si só abuso de poder.

Defesa sustenta legalidade dos atos administrativos

A defesa, representada pelo advogado Tiago Ayrres, argumentou que as nomeações atenderam a demandas administrativas do município e foram realizadas dentro dos limites legais, com observância das exceções previstas na legislação eleitoral.

Durante a sustentação oral, o advogado reforçou que não houve qualquer comprovação de que os contratados atuaram em favor da campanha eleitoral ou de que a ampliação do quadro funcional interferiu na liberdade de voto dos eleitores.

Decisão restaura mandatos e elegibilidade

Com a decisão do TRE-BA, os gestores Valnicio Armede e Adhemar Novaes permanecem nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Maragogipe, garantindo continuidade administrativa e estabilidade institucional ao município.

Além disso, ambos recuperam sua elegibilidade, o que lhes permite concorrer em futuras eleições, caso desejem. A decisão representa um reconhecimento judicial da insuficiência probatória das acusações, e pode influenciar outras ações eleitorais similares em tramitação no estado.


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