TCM recomenda aprovação das contas de 2022 do prefeito Bruno Reis com superávit, investimentos em saúde e educação e ressalva sobre dívida da Prefeitura de Salvador

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura de Salvador relativas ao exercício de 2022, sob responsabilidade do prefeito Bruno Reis. O parecer destaca superávit fiscal, cumprimento dos limites constitucionais em educação e saúde, e regularidade das despesas com pessoal. A ressalva envolve uma pendência na comprovação de dívida com fornecedores. Cabe recurso da decisão.
Parecer técnico destaca superávit orçamentário, cumprimento dos limites legais e investimentos em saúde e educação da Prefeitura de Salvador, durante a gestão de 2022 do prefeito Bruno Reis.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer favorável à aprovação, com ressalvas, das contas de governo de Salvador relativas ao exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade do prefeito Bruno Reis (União Brasil). A decisão foi proferida na sessão plenária desta terça-feira (22/07/2025), tendo como relator o conselheiro Ronaldo Sant’Anna.

O parecer técnico ressaltou que a Prefeitura de Salvador apresentou equilíbrio fiscal, com superávit orçamentário de R$ 547.194.211,27, resultante da arrecadação de R$ 9.663.547.827,51 frente a despesas executadas no valor de R$ 9.116.353.616,24. Essa situação dá continuidade ao desempenho positivo observado nos exercícios anteriores.

Em relação aos restos a pagar, o relatório apontou que o saldo deixado em caixa pelo Executivo, no montante de R$ 3.030.098.922,54, foi suficiente para cobrir integralmente tais compromissos, demonstrando regularidade no fluxo orçamentário e cumprimento da responsabilidade fiscal.

Ressalva: dívida fundada com fornecedores

Apesar da aprovação, a relatoria registrou ressalva referente à ausência de comprovação de parcelamento de dívidas com fornecedores nacionais, lançada na Dívida Fundada, no valor de R$ 1.104.796,39. Como a falha não comprometeu o mérito das contas, o conselheiro relator optou por não aplicar penalidade ao gestor.

Despesa com pessoal dentro do limite legal

A análise do TCM confirmou que a despesa com pessoal totalizou R$ 2.633.368.604,40, representando 30,88% da Receita Corrente Líquida (R$ 8.527.861.664,44). O percentual está bem abaixo do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Investimentos em Educação e Fundeb

O relatório também destacou que o município aplicou R$ 1.654.650.937,95 na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,70% da receita proveniente de impostos, superando o mínimo constitucional de 25%, conforme o artigo 212 da Constituição Federal.

Com relação ao Fundeb, a prefeitura utilizou R$ 739.733.144,36 (81,85%) para pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, percentual que também supera o piso legal de 70%.

Aplicações na área da saúde

Na área da saúde, os investimentos da gestão municipal alcançaram R$ 969.419.317,62, equivalentes a 17,71% da arrecadação de impostos vinculados à área, acima do mínimo de 15% exigido pela Constituição.

Posicionamento do Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas, por meio de manifestação assinada pela procuradora Aline Paim Rio Branco, também opinou pela aprovação com ressalvas das contas de 2022, em consonância com o voto do relator e os parâmetros legais vigentes.

Encaminhamento e possibilidade de recurso

Conforme prevê a legislação, o parecer prévio do TCM será encaminhado à Câmara Municipal de Salvador, a quem cabe a decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas do chefe do Poder Executivo. Ainda cabe recurso administrativo da decisão emitida pelo tribunal.


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