O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou nesta quinta-feira (31/07/2025) a ilegalidade e abusividade do movimento deflagrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA), que tentava restringir os atendimentos na rede estadual de saúde. A decisão foi proferida em caráter liminar, a pedido do Governo do Estado, e impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Decisão judicial impõe fim imediato à paralisação
A liminar expedida pelo TJBA reconhece que a suposta “restrição de atendimentos” promovida pelo Sindimed-BA configura grave risco à saúde pública, uma vez que comprometeria serviços essenciais como o atendimento a gestantes de alto risco, pacientes internados e casos de urgência.
Segundo o Governo da Bahia, a ação do sindicato teria recorrido a estratégias de desinformação, buscando simular um colapso na rede de saúde estadual. A Justiça entendeu que o movimento extrapolava os limites do direito de greve ao afetar diretamente a assistência à população, especialmente a mais vulnerável.
Unidades de saúde seguem funcionando normalmente
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informou que todas as unidades da rede estadual permanecem com funcionamento regular, assegurando atendimento contínuo e seguro à população baiana. Em nota oficial, a pasta repudiou o uso de “retórica alarmista” por parte do sindicato, destacando o papel institucional da Sesab em garantir a estabilidade dos serviços públicos de saúde.
A secretaria enfatizou ainda que o diálogo com representantes da categoria foi mantido de forma transparente, inclusive em reunião ocorrida em 24 de julho, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Apesar disso, o Sindimed teria insistido na convocação de um movimento classificado como irregular e prejudicial à coletividade.
Multa e responsabilização do Sindimed-BA
A liminar do TJBA determina que o Sindimed-BA suspenda imediatamente qualquer restrição de atendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão abre precedentes para responsabilizações adicionais caso a ordem judicial seja descumprida, podendo afetar financeiramente e juridicamente os dirigentes sindicais.
A argumentação da Procuradoria Geral do Estado destacou que a paralisação atingiria diretamente serviços indispensáveis à vida e ao bem-estar da população. A medida cautelar da Justiça reafirma que o interesse público deve prevalecer em contextos de essencialidade, como é o caso da saúde.
Sesab reafirma compromisso com o SUS e valorização dos profissionais
Apesar da disputa jurídica, a Sesab reiterou seu compromisso com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a valorização dos trabalhadores da saúde, defendendo que reivindicações legítimas devem ocorrer dentro dos marcos legais e sem prejuízo ao atendimento da população.
A pasta também reafirmou a importância do diálogo institucional e condenou a disseminação de informações que possam gerar insegurança ou desconfiança nos serviços públicos de saúde.
Equilíbrio entre o direito à greve e o interesse público
A decisão judicial expõe um ponto nevrálgico na gestão dos serviços públicos essenciais: o conflito entre o direito de reivindicação profissional e o dever de assegurar a continuidade dos serviços à população. Embora o direito à greve seja legítimo, ele não pode, sob qualquer justificativa, colocar vidas em risco. O caso evidencia a necessidade de limites claros e mecanismos eficazes de negociação, sob pena de judicialização contínua e desgastes institucionais. A atuação do Sindimed-BA, neste episódio, revela falta de sintonia com os canais legais disponíveis e, ao mesmo tempo, reforça a necessidade de transparência e proatividade do governo na mediação de conflitos trabalhistas.
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