O Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGHB), fundado em 1894 e reconhecido como a mais antiga instituição cultural em funcionamento no estado, enfrenta um novo capítulo em sua disputa judicial com o Governo da Bahia. Após vitória no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que em 17 de julho de 2025 decidiu, por unanimidade (20 a 0), anular a exclusão da entidade do repasse de verbas culturais, o Executivo estadual interpôs Embargos de Declaração perante a própria Seção Cível de Direito Público do TJBA, colegiado julgador do processo.
O caso tramita no âmbito do Mandado de Segurança Cível nº 8056214-20.2024.8.05.0000, em que figuram como impetrante o IGHB, representado pelos advogados Ricardo Nogueira, Antônio Luiz Calmon e Antônio Menezes Filho, e como impetrados o Governo do Estado da Bahia e a Secretaria de Cultura da Bahia (SECULT Bahia).
O posicionamento do IGHB
Nesta segunda-feira (08/09/2025), a direção do Instituto, presidida pelo escritor, advogado e ex-deputado Joaci Góes, classificou os Embargos como “injustificáveis e meramente protelatórios”. Segundo a entidade, o governo alega falta de recursos orçamentários, mas dados do Portal da Transparência revelam que, em 2024, havia mais de R$ 453 milhões destinados à cultura, dos quais apenas R$ 160,7 milhões foram efetivamente empenhados.
O IGHB reforça que a suspensão do repasse comprometeria 85% de sua receita anual, inviabilizando a preservação de acervos de valor histórico e cultural, como a Biblioteca Ruy Barbosa, o Arquivo Theodoro Sampaio e o Pavilhão 2 de Julho, além da guarda das estátuas do Caboclo e da Cabocla, símbolos da independência baiana.
Fundamentação da decisão do TJBA
O acórdão do TJBA reconheceu que houve vício na avaliação administrativa que rebaixou a nota do IGHB no edital de chamamento público nº 02/2023. Embora os pareceres técnicos tenham registrado o “bom potencial” da instituição em critérios como diversidade, inovação e promoção cultural, a pontuação final atribuída foi considerada desproporcional, violando o princípio da motivação dos atos administrativos (artigo 50 da Lei nº 9.784/1999).
Para os desembargadores, a exclusão foi arbitrária e feriu os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e valorização da cultura (CF/1988, arts. 37, 215 e 216). A decisão determinou a reinclusão imediata do IGHB no Programa de Apoio às Ações Continuadas de Instituições Culturais.
Repercussões políticas
Na avaliação da direção do IGHB, a insistência do Governo em apresentar Embargos amplia o desgaste da Secretaria de Cultura da Bahia (SECULT) e do Executivo estadual em meio à preparação para as eleições de 2026.
Segundo Joaci Góes, a oposição na Assembleia Legislativa da Bahia e no Congresso Nacional acusa o governo de adotar uma postura de descaso com a cultura e a memória histórica. Ao insistir em contestar decisão colegiada e unânime, o Executivo se expõe a críticas de incoerência entre o discurso oficial de valorização da cultura e a prática administrativa que restringe recursos para instituições históricas.
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