PCC, Comando Vermelho e o Decreto de Temer | Por Luiz Holanda

PT questiona no STF decreto de Temer que criou força-tarefa contra o crime organizado, reacendendo debate sobre PCC, Comando Vermelho e segurança pública no Brasil.
Pedido do PT para suspender decreto de Temer reacende debate no STF sobre segurança pública, crime organizado e os limites constitucionais das forças de inteligência.

A notícia é muito boa para o PCC e para o Comando Vermelho. A imprensa comenta sobre o pedido feito pelo PT mencionando os grupos de esquerda durante a ditadura militar. O partido está tentando no Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o decreto baixado pelo então presidente da República, Michel Temer, contra o crime organizado. No pedido de liminar os petistas se deram mal, pois terminam por comparar (com certeza por equivoco) os narcotraficantes do PCC e do Comando Vermelho com os grupos de esquerda durante a ditadura militar: “O decreto revive tempos sombrios (em plena quadra democrática), quando a propósito também de combater criminosos, crime organizado, terroristas, comunistas ou quaisquer rótulos ultrajantes que se utilizou indevidamente e alienadamente, permitiu-se toda sorte de perseguições a pessoas, grupos, movimentos sociais, entidades de defesa de direitos humanos etc., vulnerando até mais não poder direitos fundamentais e conquistas sociais caras à sociedade e ao povo brasileiro”.

O decreto de Temer criou a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil, com competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência visando subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições, conforme dispõe o seu artigo 1º. Além da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), fazem parte do grupo as Forças Armadas, a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério da Segurança Pública. As atividades serão coordenadas pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

Existe no Brasil uma legislação bastante ampla de combate ao crime organizado, como a Lei nº 12.850/3013, que define o crime organizado e estabelece procedimentos, bem como outros decretos que promulgam convenções contra as organizações criminosas e o decreto de Temer. Em 2019, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo de nº 1055/18 que suspendia o decreto de Temer (9.527/18). A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e tramita na Câmara dos Deputados. Na época, o relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a rejeição do texto principal e de um apensado, sob o argumento de que “Suspender a vigência do decreto seria favorecer o crime organizado, algo que, certamente, não é o intento dos autores”. Realmente não é, mas da maneira como a questão foi posta, dá margem a essa interpretação. A força-tarefa, que, pelo decreto, pode compartilhar dados, produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas, é integrada por 11 órgãos federais, incluindo o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, responsável pela coordenação, além da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), centros de inteligência das Forças Armadas, Polícia Federal e Receita Federal.

Segundo o PT, o decreto viola o artigo 144 da CF, que define os órgãos integrantes da segurança pública, pois suprime funções e prerrogativas das Policias Civis e Militares dos Estados e da PF ao criar estrutura de poder investigativo (monitoramento, coleta, reunião de informações e produção de relatórios de inteligência sobre ‘organizações criminosas’), capitaneada pelas Forças Armadas, Abin e GSI, que não encontra qualquer amparo no texto constitucional. Para piorar, alega que o decreto “revive tempos sombrios”, quando, a propósito de combater criminosos, “permitiu-se toda sorte de perseguições a pessoas, grupos, movimentos sociais, entidades de defesa de direitos humanos, etc.”, vulnerando direitos fundamentais e conquistas sociais caras à sociedade, e que isso seria um verdadeiro “cheque em branco”. Tudo isso sob a justificativa genérica de enfrentamento ao crime organizado.

Supondo que o STF aceite a proposta, o crime organizado aumentará ainda mais o seu poder. O assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, morto a tiros em Praia Grande, no litoral paulista, comprova isso. Segundo o relatório, o delegado foi vítima de um crime “meticulosamente planejado”, efetivado com o uso de armamento pesado e de forma criteriosa. Essas organizações se organizam e crescem desde os Anos 80, com base nas Leis que dificultam as punições e facilitam soltar o criminoso após prisão. Daí a espetacularização com a morte do ex-delegado, demonstrando que essas organizações têm poder e são bem administradas, e que as ações espetaculosas adotadas desde os anos 2000 estão retornando com força-total.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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